sábado, 24 de janeiro de 2009

CAMPEONATO REGIONAL DE FUTSAL

REGULAMENTO


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Artigo 1 – O CAMPEONATO REGIONAL DE FUTSAL – Adulto Masculino, será promovido pelo Comitê Organizador de Competições da LFS – Liga de Futsal de Feira de Santana, em conformidade com o seu Estatuto, este Regulamento, no Regulamento das Competições da LFS, no Ato oficial nº 04/2009, além do Artigo 217 da Constituição Federal e na Legislação Esportiva vigente.
Artigo 2 – Todos os dispositivos da legislação esportiva, aplicáveis ao futsal no país, fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais ao qual o Campeonato se submetem.
Artigo 3 – Participarão do certame as associações que tenham seus pedidos de inscrição aprovados pelo Comitê.
Artigo 4 – O Campeonato Regional de Futsal tem como principal objetivo, estreitar as relações de amizade entre os seus participantes, patrocinadores, atletas, árbitros, familiares e adeptos, bem como lhes proporcionar a oportunidade de manter a boa forma física, através da prática organizada desse esporte.
Artigo 5 - Entende-se que o sucesso da competição está também ligado a cada um dos participantes, na medida em que exerçam os seus direitos e cumpram as suas obrigações descritas nesse Regulamento.
Artigo 6 – A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição no Campeonato.
Artigo 7 – A associação campeã fará jus a Taça Radialista Itajay de Azevedo Pedra Branca e mais 20 medalhas para os integrantes da sua delegação.
Artigo 8 – A associação vice-campeã fará jus a Taça Dálvaro Silva Neto, e mais 20 medalhas para os seus integrantes.
Artigo 9 – Todos os jogos serão realizados nos Ginásios e Quadras de Esportes aprovados pela LFS, salvo motivo de força maior ao seu critério.
Artigo 10 – O Campeonato será realizado nas datas fixadas pela LFS.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS

Artigo 11 – Só poderão participar do Campeonato os atletas amadores que forem inscritos e regularizados por sua associação.
Artigo 12 – O pedido de inscrição será acompanhado da relação nominal digitada (datilografada), assinado pelo encarregado ou representante de cada equipe.
Artigo 13 - Cada associação inscrita deverá inscrever, no mínimo 16 (dezesseis) atletas, cujo registros serão processados através da Cédula de Identidade Original, entregues na sede da LFS; tendo a atleta maior de 35 (trinta e cinco) anos a obrigação de apresentar Atestado Médico habilitando o atleta a prática do futsal, com data de, no máximo, até 15 (quinze) dias antes da competição.
Artigo 14 - Cada associação deverá remeter ao endereço da LFS, até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua primeira partida na Copa, a relação de, no mínimo 10 (dez) atletas, com sua respectiva documentação de Identidade Original.
Artigo 15 - Poderão ser efetuadas mais seis inscrições durante a competição. O prazo final de inscrição encerrar-se-á 48 (quarenta e oito) horas antes da participação de sua equipe na última rodada da fase classificatória.
Artigo 16 – O atleta inscrito por uma associação não poderá inscrever-se por outra participante do Campeonato.
Parágrafo Único – Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por duas ou mais associações diferentes, este poderá ficar impedido de participar do Campeonato.
Artigo 17 – A LFS emitirá no seu site as informações de todos os atletas inscritos e regularizados por suas associações para as disputas do certame, com a quantidade de gols marcados e as advertências (cartões amarelos) e as expulsões (cartões vermelhos).
Artigo 18 – A responsabilidade pela idoneidade da inscrição dos respectivos atletas é da associação, através dos seus responsáveis.
Artigo 19 – Havendo qualquer tipo de irregularidade na documentação de atleta inscrito, além da eliminação sumária do infrator do certame, os responsáveis pela associação na qual o atleta é inscrito poderão ser punidos, e a depender da gravidade do fato, a associação será eliminada da competição.

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS E SUAS CONDIÇÕES

Artigo 20 - Só pode permanecer no banco de reservas os atletas, Técnico da equipe desde que em condições de participar da partida. Para os atletas será obrigatório o uso de coletes a serem fornecidos pela organização. Caberá a arbitragem fazer cumprir esse artigo.
Artigo 21 - Poderá em caráter extraordinário o responsável autorizar a permanência de atleta, mesmo inabilitado, para qualquer partida para exercer a função de técnico, quando da ausência do mesmo, com o objetivo de que não haja prejuízo ao grupo.
Artigo 22 - Só poderão permanecer em pé, dentro dos limites da área técnica, apenas o Técnico devidamente uniformizado com colete, estando sujeitos a penalidades impostas pelo árbitro os que não observarem o disposto nesse parágrafo.
Artigo 23 - Apenas será observada a tolerância de 20 (vinte) minutos, para o início da primeira partida. A tolerância para o início das partidas subseqüentes de cada período será de 5 (cinco) minutos, cabendo ao árbitro da partida aplicar o W.O. à equipe retardatária. Considerar-se-á como horário padrão para efeito de aplicação desse artigo, o horário da VIVO Celular.
Artigo 24 - A equipe que receber a aplicação de W.O. por infringir esse artigo será penalizada com a perda do dobro de pontos, 6 (seis) pontos na classificação geral e a equipe adversária para efeito de classificação será considerada vencedora por 3 X 0, com os gols sendo apontados para o seu goleiro.
Artigo 25 - Somente terá condições de jogo à equipe que se apresentar no horário e tolerância definida nesse regulamento com o mínimo de jogadores constantes na Regra Oficial, ou seja 5 (cinco) atletas, respeitadas as demais exigências de condição de jogo. Caberá ao árbitro aplicar o W. O. à equipe que não atender as exigências desse artigo.
Artigo 26 - A equipe que cometer dois WO consecutivos ou não, estará eliminada do campeonato e os seus jogos na respectiva fase do 2º W.O, serão anulados, e para efeitos de classificação todas as adversárias restantes serão consideradas vencedoras pelo placar de 3 X 0, observado o disposto no Artigo 24.
Artigo 27 - Poderão participar da partida somente os atletas que estiverem uniformizados, tênis futsal, inclusive, no banco de reservas, devidamente inscritos e indicados na sumula do respectivo jogo, cabendo ao mesmo ou ao técnico da sua equipe anunciar a sua presença ao Anotador, o qual, verificada as condições expressas nesse artigo, dará ou não condições de jogo ao atleta.
Artigo 28 - Iniciada a partida e a mesma tendo que ser terminada por número insuficiente de atletas por uma das equipes implicará na perda de pontos (Artigo 24) da equipe causadora da interrupção, qualquer que seja o tempo e o resultado do jogo. O Comitê poderá isentar a equipe faltosa, caso exista justificativa para tanto.
Artigo 29 - – A equipe que se retirar de campo a qualquer tempo, como forma de protesto de qualquer natureza, perderá seis pontos na tabela de classificação da fase correspondente e para efeito de classificação e artilharia contar-se-á o resultado da seguinte forma:
I. Estando vencendo a equipe prejudicada pela interrupção, manter-se-á o resultado e os artilheiros.
II. Estando vencendo a equipe causadora da interrupção, à equipe prejudicada será atribuído o resultado de 3 X 0, com os gols sendo apontado para o seu goleiro.
III. A reincidência a este artigo eliminará a equipe do Campeonato, sendo anulado todos os seus
jogos na fase em andamento. e para efeitos de classificação todas as adversárias restantes
serão consideradas vencedoras pelo placar de 3 X 0, observado o disposto no Artigo 24.
Artigo 30 - O atleta que pedir ou incentivar a sua equipe a abandonar a partida será suspenso pelo prazo de um ano de competições oficiais da LFS.
Artigo 31 - As equipes terão o prazo máximo de até a terça-feira seguinte à rodada em discussão para protocolar junto à Secretaria da LFS, devidamente fundamentada, qualquer impugnação referente às anotações feitas em súmula pelo Anotador, para posterior análise e deferimento.
Artigo 32 – Não é permitida qualquer anotação em súmula por parte de atletas e Técnicos.

CAPÍTULO IV
DOS CARTÕES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS

Artigo 33 - Nas infrações desportivas relevantes serão aplicados ao infrator cartões amarelos e vermelhos com as suas conseqüências diretas descritas adiante, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis por outras instâncias desse regulamento e estatutárias decorrentes de relatórios dos árbitros.
Artigo 34 - Independente da cor do cartão, o que caracteriza uma série de cartões, com implicações suspensivas automáticas por uma partida, sem prejuízos de agravos decorrentes de relatórios dos árbitros, é o que se segue:
I) 3 (três) cartões amarelos;
II) 1 (um) cartão vermelho.
Artigo 35 - A pena de suspensão será cumprida na(s) partida(s) imediatamente seguinte(s) àquela(s) na qual foi completada a série de cartões. Considera-se partida imediatamente seguinte, aquela que acontecer após a partida em que o atleta completou a série. No caso de possível W.O. do adversário, computar-se-á como cumprimento da suspensão e no caso de adiamento da partida o cumprimento da pena também será adiado para aquele jogo.
Artigo 36 - O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, desde que o impedimento esteja apontado na súmula do jogo a ser realizado. O seu representante (técnico), que decidir colocar o atleta suspenso em jogo, terá os pontos do jogo perdidos, sendo considerado como resultado final da partida para efeito de classificação, 3 X 0 para a equipe adversária, observado o disposto no Artigo 24.
Artigo 37 - Em hipótese alguma haverá anulação de cartões na passagem de uma fase para outra do Campeonato.

CAPÍTULO V
DOS RELATÓRIOS DOS ÁRBITROS E SUA CONSEQÜÊNCIAS

Artigo 38 - Toda agressão física, inclusive as caracterizadas por socos, pontapés, cotoveladas, tapas, testadas, cusparadas contra árbitros e mesários será punida com a eliminação do agressor do respectivo Campeonato. A suspensão relativamente a outros torneios promovidos pela LFS será de quatro a vinte e quatro meses.
Artigo 39 - Na tentativa de agressão, não consumada por intervenção de terceiros, a qualquer elemento da arbitragem, será o agressor punido com a suspensão de dois a quatro meses.
Artigo 40 - A penalidade será estendida a todos as competições promovidos pela LFS.
Artigo 41 - A ofensa à honra e/ou moral, por gestos ou palavras, envolvendo companheiros de equipe, adversários, árbitros, auxiliares, torcedor e outros, assim como o desrespeito, através de xingamentos, aos companheiros de equipe, adversários, árbitros, auxiliares, torcedor e outros será punido com a suspensão do infrator por um período de 02 (duas) a 06 (quatro) partidas, além da penalidade por cartão. A reincidência a esse artigo implicará no acréscimo de uma partida a cada incidência, culminando com a eliminação do atleta após o quarto evento.
Artigo 42 - A penalidade que não puder ser cumprida nesse Campeonato, o será efetuada na próxima em que ele participar.
Artigo 43 - A jogada violenta, tentada ou consumada, com o objetivo de atingir o adversário será punida com suspensão do infrator por de 01 (uma) a 04 (quatro) partidas, além da penalidade por cartão. A reincidência a esse artigo implicará na duplicação da punição, além da penalidade por cartão.
Artigo 44 - A penalidade que não puder ser cumprida nesse Campeonato, o será no próximo que o infrator participar.

CAPÍTULO VI
OUTRAS ATITUDES INDISCIPLINARES RELATADAS EM SÚMULAS

Artigo 45 - As seguintes atitudes serão punidas com a suspensão do infrator por 1 (uma) partida, além da penalidade por cartão, se for o caso:
I) Invadir a quadra com a partida em andamento ou interrompida por problemas disciplinares;
II) Quebrar qualquer objeto pertencente à Praça Esportiva, ou depredar as suas dependências decorrentes de atitudes intencionais. No caso de prejuízo ao patrimônio caberá o ressarcimento devido.
III) Abandonar a quadra de jogo ou o banco de reservas sem autorização do árbitro ou da mesa, respectivamente.
IV) Retirar a camisa do uniforme na quadra de jogo ou banco de reservas em atitude de desrespeito ao técnico, companheiros de equipes e decisões de arbitragem.
Parágrafo 1º - Nenhuma das penalidades descritas nesse Capítulo prejudicará, se for o caso, a aplicação das penalidades contidas no Regulamento Geral.
Parágrafo 2º - Outros relatos de indisciplina não abordados nesse capitulo, serão analisados pelo Comitê, que definirá a punição a ser aplicada tornando-se dessa forma, jurisprudência e letra desse Regulamento.


CAPÍTULO VII
DOS JULGAMENTOS DISCIPLINARES E DOS RELATÓRIOS

Artigo 46 - As súmulas dos árbitros serão julgadas pela Comissão Disciplinar, em reunião reservada, sempre que necessário, conforme programação interna.
Artigo 47 - A Comissão, por qualquer de seus membros poderá suspender preventivamente o atleta faltoso e conceder efeito suspensivo aos recursos.
Artigo 48 - Os atletas e técnicos terão direito a interpor recursos, com o objetivo de revisão das penalidades, com a apresentação do amplo direito de defesa e do contraditório.

CAPÍTULO VIII
DA ARBITRAGEM

Artigo 49 – Os jogos serão dirigidos por Oficiais de Arbitragem, designados pela Comissão de Arbitragem da Liga de Futsal de Feira de Santana, não cabendo às Associações participantes direito de vetar qualquer deles, já designado ou não.
Artigo 50 – Os Oficiais de Arbitragem deverão chegar ao local dos jogos com antecedência de 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da primeira partida.
Artigo 51 – As Associações deverão entregar ao anotador, com antecedência de 15 (quinze) minutos da hora fixada para o início do jogo, a documentação de seus Atletas e membros de comissão técnica, bem como a relação contendo a numeração das camisas dos atletas.
Artigo 52 – Antes do início do jogo, os Oficiais de Arbitragem estão obrigados a identificar os Atletas titulares, reservas e os membros da comissão técnica.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 53 – Para todos os fins legais, o caderno técnico com o sistema de disputa, a tabela dos jogos, as resoluções de diretoria e os Atos Oficiais, são partes integrantes deste Regulamento.
Artigo 54 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por decisão da Comissão Organizadora.
Artigo 55 – O presente regulamento, elaborado com base no Artigo 217, I, da Constituição Federal, foi aprovado pela LFS, após reunião do seu Comitê Organizador de Competições, realizado no dia 20 de janeiro de 2009, a qual resolverá os casos omissos que possam surgir na competição.

Feira de Santana, 20 de Janeiro de 2009.

Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente






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