A Federação Baiana de Futebol (FBF) não poderá mais bloquear a totalidade da renda dos jogos do Fluminense – quando o time for mandante – como vinha acontecendo para atender a uma decisão da Justiça Trabalhista.
A juíza substituta Maria Luiza Nogueira Cavalcanti (2ª Vara Cível) determinou que a FBF se abstenha de efetuar o bloqueio da renda dos jogos do Flu em sua totalidade, bloqueando, apenas, o equivalente a 20 por cento.
A ação contra a FBF foi movida pela Eje (Gestão e Administração Esportiva Ltda), empresa que atualmente administra o Fluminense. Um dos advogados da Eje, Danillo Torres, disse que a decisão assegura o contrato da empresa com o clube.
“O contrato da Eje com Flu diz que 80 por cento da renda dos jogos pertence a empresa. Então não é justo que a FBF efetue o bloqueio de todo montante. A decisão judicial assegura, inclusive, a manutenção do contrato entre o Flu e a Eje”, disse Danillo Tores.
A decisão, publicada na edição de hoje (28) no Diário Oficial do Poder Judiciário, fixa uma multa diária de R$ 500, caso haja descumprimento da medida por parte da FBF.
O advogado Danillo Torres esclareceu, ainda, que o bloqueio da renda dos jogos do Fluminense era em decorrência de uma decisão da Justiça Trabalhista. A medida salvaguardava o direito de ex-funcionários do clube que ingressaram com ação na Justiça contra o time tricolor. (por Fabricio Almeida)
A juíza substituta Maria Luiza Nogueira Cavalcanti (2ª Vara Cível) determinou que a FBF se abstenha de efetuar o bloqueio da renda dos jogos do Flu em sua totalidade, bloqueando, apenas, o equivalente a 20 por cento.
A ação contra a FBF foi movida pela Eje (Gestão e Administração Esportiva Ltda), empresa que atualmente administra o Fluminense. Um dos advogados da Eje, Danillo Torres, disse que a decisão assegura o contrato da empresa com o clube.
“O contrato da Eje com Flu diz que 80 por cento da renda dos jogos pertence a empresa. Então não é justo que a FBF efetue o bloqueio de todo montante. A decisão judicial assegura, inclusive, a manutenção do contrato entre o Flu e a Eje”, disse Danillo Tores.
A decisão, publicada na edição de hoje (28) no Diário Oficial do Poder Judiciário, fixa uma multa diária de R$ 500, caso haja descumprimento da medida por parte da FBF.
O advogado Danillo Torres esclareceu, ainda, que o bloqueio da renda dos jogos do Fluminense era em decorrência de uma decisão da Justiça Trabalhista. A medida salvaguardava o direito de ex-funcionários do clube que ingressaram com ação na Justiça contra o time tricolor. (por Fabricio Almeida)
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