Além de sujeitos do contrato de formação desportiva, os menores, neste caso a partir dos dezasseis anos, podem celebrar contrato de trabalho desportivo. Assim, o jovem não seria considerado um formando, mas sim um profissional, com os direitos e deveres deste.
A lei nº 28/98, que regula a relação laboral-desportiva, não prevê nenhuma protecção específica aos menores, mostrando preocupação apenas quanto aos chamados “estágios de concentração”, onde a lei prevê a proporcionalidade deste em relação às necessidades desportivas e a idade do atleta. Parece clara a preocupação, principalmente, com a frequência escolar do menor.
As maiores diferenças do contrato de trabalho comum para o desportivo, no que tange os menores, é a idade limite mínima, onde no primeiro pode ser flexibilizada a ponto de permitir jovens de quinze anos, que tenham concluído a escolaridade obrigatória, de celebrar contrato de trabalho. Excepção esta que não está prevista em sede desportiva. A outra diferença é a exigência legal da representação do menor, obrigando os responsáveis a assinar o contrato juntamente com o trabalhador. A lei desportiva não se contenta com a simples não oposição dos representantes, exigindo a sua real interferência.
O limite de dezasseis anos para a assinatura de um contrato de trabalho não é suficiente para a protecção dos menores desportistas. De facto, mesmo com dezasseis ou dezassete anos, em muitas modalidades, o atleta não possui a maturidade física e mental para uma prática em alto nível. Preocupação maior podemos vislumbrar nas modalidades onde não há um contrato de trabalho, como ténis, natação, ginástica olímpica, em que jovens com menos de dezasseis anos praticam o desporto de forma profissional.
Michelle Wie, aos treze anos tornou-se profissional de golfe, a ginasta romena Nadia Comaneci, nas Olimpíadas de Montreal, no Canadá, em 1976, com 14 anos, tornou-se a primeira ginasta a receber 10.0 nesta modalidade. Ian Thorpe, nadador australiano, integrou a equipe profissional de seu país pela primeira vez aos catorze anos, aos vinte e quatro anunciou sua aposentadoria.
A carreira de um atleta profissional é curta, dura enquanto durarem seus bons rendimentos. Mas, a infância acontece apenas uma vez e não pode ser revivida. Ouvimos sempre que a infância é a melhor fase da vida, não ousaria nunca discordar, e é essencial para a formação do ser humano, principalmente na sua saúde mental e psicológica.
Nas modalidades colectivas este tipo de profissional precoce é mais raro, mas, no futebol, sempre ele, vemos casos interessantes. Alguns menores de dezoito anos, maiores de dezasseis já jogavam a alto nível por seus clubes e selecções, como: Pele na Copa do Mundo de 1958, com dezassete anos, Wayne Rooney, profissional aos dezasseis pelo Manchester United ou Cristiano Ronaldo aos dezassete no Sporting.
O caso mais interessante é o do jogador americano Freddy Adu, que assinou seu primeiro contrato como profissional aos catorze anos de idade. Isto não seria possível em Portugal, Brasil ou outros países de tradição no desporto mais popular do mundo, uma vez que possuem legislações limitando a idade a dezasseis anos como vimos supra.
Os jovens atletas encaram exigências físicas e psicológicas mais danosas devido à sua imaturidade. Treinam por horas durante o dia e ainda têm de enfrentar adversários maiores e mais fortes, como no caso do futebol.
Devido a características físicas, os jovens estão mais susceptíveis a lesões. Jovens de catorze, quinze, dezasseis anos, não têm a maturidade física necessária para competir profissionalmente e em alto nível como no futebol ou em olimpíadas. Algumas cartilagens e extremidades dos ossos em menores estão mais sujeitas a lesão por estarem ainda em fase de crescimento.
Alguns exemplos são regularmente citados: as tenistas Tracy Austin e Andrea Jaeger, ambas profissionalizaram-se aos catorze anos de idade. Austin venceu os torneios de Wimbledon e U.S. Open, antes de aposentar-se aos vinte anos por lesões nas costas e ombro. Jaeger chegou ao segundo lugar no ranking mundial, aposentou-se aos dezanove anos após lesão no ombro.
Além dos riscos físicos há uma boa probabilidade desta precoce profissionalização causar danos psicológicos aos jovens atletas. Não bastasse a perda da juventude em troca de horas de treino, estas crianças ainda enfrentam pressões exageradas para alguém de tão pouca idade.
Pais, treinadores, torcedores põem sobre os ombros dos atletas uma pressão que até mesmo ele aprende a exercer, cobrando-se, às vezes, até mais do que aqueles. E com a valorização dos desportistas que hoje ganham fortunas de patrocinadores, salários e prémios, acabam por se tornarem a esperança de uma vida melhor para os seus familiares. O talento se transforma em esperança de vencer as dificuldades que o mundo capitalista impõe.
O intenso treinamento pode levar a um isolamento e as expectativas que lhes conferem podem ser causadora de frustrações e baixa-estima. Um exemplo é o da tenista Jennifer Capriati, que começou a jogar aos treze anos, ganhou uma medalha de ouro olímpica, e aos dezassete anos resolveu se aposentar por causa de um desgaste mental. Pouco depois de abandonar as quadras ela foi presa algumas vezes por posse de drogas e pequenos furtos.
Para solucionar estes problemas e proteger os jovens atletas não me surgem sugestões jurídico-laborais efectivas. De facto, em desportos colectivos de alta competição poderia ser imposta a idade mínima de dezoito anos, mas não me parece ser a melhor solução. Cabe aos clubes decidir se estes atletas possuem ou não condições de praticar o desporto de alto nível. No futebol, as competições entre jovens ajudam na preparação dos atletas, e, de certa forma, evitam que estes ingressem nas equipes principais com tão pouca idade. O contrato de formação cumpre o seu papel, preparando o jovem para ser um profissional mais seguro física e psicologicamente.
No caso das modalidades individuais, onde não há um contrato de trabalho com nenhuma entidade, a preocupação com estas crianças deve vir das federações e, claro, dos próprios pais. Mas, numa realidade em que o desporto surge como uma fonte de renda sedutora, parece difícil ver um futuro melhor para estes atletas. (Fonte: Extracampo)
A lei nº 28/98, que regula a relação laboral-desportiva, não prevê nenhuma protecção específica aos menores, mostrando preocupação apenas quanto aos chamados “estágios de concentração”, onde a lei prevê a proporcionalidade deste em relação às necessidades desportivas e a idade do atleta. Parece clara a preocupação, principalmente, com a frequência escolar do menor.
As maiores diferenças do contrato de trabalho comum para o desportivo, no que tange os menores, é a idade limite mínima, onde no primeiro pode ser flexibilizada a ponto de permitir jovens de quinze anos, que tenham concluído a escolaridade obrigatória, de celebrar contrato de trabalho. Excepção esta que não está prevista em sede desportiva. A outra diferença é a exigência legal da representação do menor, obrigando os responsáveis a assinar o contrato juntamente com o trabalhador. A lei desportiva não se contenta com a simples não oposição dos representantes, exigindo a sua real interferência.
O limite de dezasseis anos para a assinatura de um contrato de trabalho não é suficiente para a protecção dos menores desportistas. De facto, mesmo com dezasseis ou dezassete anos, em muitas modalidades, o atleta não possui a maturidade física e mental para uma prática em alto nível. Preocupação maior podemos vislumbrar nas modalidades onde não há um contrato de trabalho, como ténis, natação, ginástica olímpica, em que jovens com menos de dezasseis anos praticam o desporto de forma profissional.
Michelle Wie, aos treze anos tornou-se profissional de golfe, a ginasta romena Nadia Comaneci, nas Olimpíadas de Montreal, no Canadá, em 1976, com 14 anos, tornou-se a primeira ginasta a receber 10.0 nesta modalidade. Ian Thorpe, nadador australiano, integrou a equipe profissional de seu país pela primeira vez aos catorze anos, aos vinte e quatro anunciou sua aposentadoria.
A carreira de um atleta profissional é curta, dura enquanto durarem seus bons rendimentos. Mas, a infância acontece apenas uma vez e não pode ser revivida. Ouvimos sempre que a infância é a melhor fase da vida, não ousaria nunca discordar, e é essencial para a formação do ser humano, principalmente na sua saúde mental e psicológica.
Nas modalidades colectivas este tipo de profissional precoce é mais raro, mas, no futebol, sempre ele, vemos casos interessantes. Alguns menores de dezoito anos, maiores de dezasseis já jogavam a alto nível por seus clubes e selecções, como: Pele na Copa do Mundo de 1958, com dezassete anos, Wayne Rooney, profissional aos dezasseis pelo Manchester United ou Cristiano Ronaldo aos dezassete no Sporting.
O caso mais interessante é o do jogador americano Freddy Adu, que assinou seu primeiro contrato como profissional aos catorze anos de idade. Isto não seria possível em Portugal, Brasil ou outros países de tradição no desporto mais popular do mundo, uma vez que possuem legislações limitando a idade a dezasseis anos como vimos supra.
Os jovens atletas encaram exigências físicas e psicológicas mais danosas devido à sua imaturidade. Treinam por horas durante o dia e ainda têm de enfrentar adversários maiores e mais fortes, como no caso do futebol.
Devido a características físicas, os jovens estão mais susceptíveis a lesões. Jovens de catorze, quinze, dezasseis anos, não têm a maturidade física necessária para competir profissionalmente e em alto nível como no futebol ou em olimpíadas. Algumas cartilagens e extremidades dos ossos em menores estão mais sujeitas a lesão por estarem ainda em fase de crescimento.
Alguns exemplos são regularmente citados: as tenistas Tracy Austin e Andrea Jaeger, ambas profissionalizaram-se aos catorze anos de idade. Austin venceu os torneios de Wimbledon e U.S. Open, antes de aposentar-se aos vinte anos por lesões nas costas e ombro. Jaeger chegou ao segundo lugar no ranking mundial, aposentou-se aos dezanove anos após lesão no ombro.
Além dos riscos físicos há uma boa probabilidade desta precoce profissionalização causar danos psicológicos aos jovens atletas. Não bastasse a perda da juventude em troca de horas de treino, estas crianças ainda enfrentam pressões exageradas para alguém de tão pouca idade.
Pais, treinadores, torcedores põem sobre os ombros dos atletas uma pressão que até mesmo ele aprende a exercer, cobrando-se, às vezes, até mais do que aqueles. E com a valorização dos desportistas que hoje ganham fortunas de patrocinadores, salários e prémios, acabam por se tornarem a esperança de uma vida melhor para os seus familiares. O talento se transforma em esperança de vencer as dificuldades que o mundo capitalista impõe.
O intenso treinamento pode levar a um isolamento e as expectativas que lhes conferem podem ser causadora de frustrações e baixa-estima. Um exemplo é o da tenista Jennifer Capriati, que começou a jogar aos treze anos, ganhou uma medalha de ouro olímpica, e aos dezassete anos resolveu se aposentar por causa de um desgaste mental. Pouco depois de abandonar as quadras ela foi presa algumas vezes por posse de drogas e pequenos furtos.
Para solucionar estes problemas e proteger os jovens atletas não me surgem sugestões jurídico-laborais efectivas. De facto, em desportos colectivos de alta competição poderia ser imposta a idade mínima de dezoito anos, mas não me parece ser a melhor solução. Cabe aos clubes decidir se estes atletas possuem ou não condições de praticar o desporto de alto nível. No futebol, as competições entre jovens ajudam na preparação dos atletas, e, de certa forma, evitam que estes ingressem nas equipes principais com tão pouca idade. O contrato de formação cumpre o seu papel, preparando o jovem para ser um profissional mais seguro física e psicologicamente.
No caso das modalidades individuais, onde não há um contrato de trabalho com nenhuma entidade, a preocupação com estas crianças deve vir das federações e, claro, dos próprios pais. Mas, numa realidade em que o desporto surge como uma fonte de renda sedutora, parece difícil ver um futuro melhor para estes atletas. (Fonte: Extracampo)
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