terça-feira, 9 de junho de 2009

LIGA PUNE INDISCIPLINADOS


A diretoria da Liga de Futsal de Feira de Santana esteve reunida nesta terça-feira, dia 9, quando na oportunidade decidiu sobre as punições dos seguintes atletas e dirigentes:
01 - Juan Santos Silva, atleta da Ágape (Artigo 41, do Regulamento);
02 - Robson Pedro de Souza, atleta da Ágape (Artigo 41, do Regulamento);
03 - José Roberto de Jesus, técnico da Videira (Artigo 41, do Regulamento);
04 - Joam Queiróz Brito, atleta da Videira (Artigo 41 e § 2º, do Artigo 45, do Regulamento)
05 - Thiago Assis, atleta da Videira (Artigo 39, 41 e § 2º, do Artigo 45, do Regulamento).


PROCESSO Nº. 01 - PARTIDA: Ágape X Shekinah – Realizada em 05.06.2009 - DENUNCIADO: Juan Santos da Silva, atleta da Ágape, incurso no Artigo 41, do Regulamento das Competições Oficiais da LFS.
DECISÃO - Acordam os senhores diretores, por unanimidade em EXCLUIR o atleta Juan Santos da Silva, do Campeonato Regional de Futsal - Adulto e da Copa Evangélica de Futsal, em suas edições de 2009;

PROCESSO Nº. 02 - PARTIDA: Ágape X Shekinah - Realizada em 05.06.2009 - DENUNCIADO: Robson Pedro de Souza, atleta da Ágape, incurso no Artigo 41, do Regulamento das Competições Oficiais da LFS.
DECISÃO - Acordam os senhores diretores, por 3 votos a 1, ADVERTIR o atleta Robson Pedro Souza;
PROCESSO Nº. 03 - PARTIDA: Videira X Bancários - Realizada em 05.06.2009 -
DENUNCIADO - José Roberto de Jesus, técnico do Videira, incurso no Artigo 41, do Regulamento das Competições Oficiais da LFS.
DECISÃO - Acordam os senhores diretores, por unanimidade ADVERTIR o citado senhor;
PROCESSO Nº. 04 - PARTIDA: Videira X Bancários - Realizada em 05.06.2009 -
DENUNCIADO - Joam Queiróz Brito, atleta do Videira, incurso nos artigos 41 e Parágrafo 2º do Artigo 45, do regulamento das Competições Oficiais da LFS.
DECISÃO - Acordam os senhores diretores, por unanimidade ELIMINAR o citado senhor de todas as competições oficiais da LFS no ano em curso, excluindo sumariamente o mesmo da Copa Evangélica de Futsal e do Campeonato Regional de Futsal - Adulto, Edição 2009;
PROCESSO Nº 05 - PARTIDA: Videira X Bancários - Realizada em 05.06.2009 -
DENUNCIADO - Thiago Assis dos Santos, atleta da Videira, incurso nos artigos 39º, 41º e Parágrafo 2º do Artigo 45º, do Regulamento das Competições Oficiais da LFS.
DECISÃO - Acordam os senhores diretores, por unanimidade ELIMINAR o citado senhor de todas as competições oficiais da LFS, pelo período de 30 (trinta) meses, excluindo sumariamente o mesmo da Copa Evangélica de Futsal e do Campeonato Regional de Futsal - Adulto, edição 2009 (previsão de término da pena em 10 de dezembro de 2011).
A diretoria da LFS acatou como procedente a denuncia da Associação Ágape de Futsal, protocolada na entidade no dia 2 de junho de 2009, contra o Modelo, realizada em 30.05.2009, pela inclusão de atletas irregulares, ferindo frontalmente o Regulamento das Competições, REVERTENDO os pontos da partida e o placar de 3 a 0 a seu favor.
Feira de santana, 09 de junho de 2009.

Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior - Presidente
Washington Luis Meirelles Costa - Diretor
Anderson Ferreira de Souza - Comitê Organizador
Ana Cristina Tavares Santos - Diretora
Cláudio Boaventura de Oliveira - Comitê Organizador

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