terça-feira, 30 de junho de 2009

UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

LEI Nº 11.261 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública a LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro no município de Feira de Santana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art.
80 , § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro no município de Feira de Santana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Deputado MARCELO NILO
Presidente

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