Acontece nesta quinta-feira, às 19h30, em sua sede, mais uma reunião de diretoria da Liga de Futsal de Feira de Santana, quando na oportunidade vários assuntos estarão em pauta, como a ratificação da punição sumária da equipe da Iurd Tomba, da Copa Evangélica de Futsal, as providencias a serem tomadas com as partidas finais das competições, o Feirense Futsal - preparação e apoios e por fim, o julgamento do pedido de efeito suspensivo efetuado pela advogada do atleta Everton, do Futshow, conforme documento abaixo:
"ILMO. SR. PRESIDENTE DA LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA/BA.
CLAUDIO BOAVENTURA JUNIOR
EVERTON SANTA BARBARA CARDOSO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 0841436304 SSP/BA e do CPF/MF nº 005.318.745-83, residente na Rua Dr. Joaquim Laranjeiras, nº 114, Sobradinho, vem, por meio desta, à presença de VSA expor e requerer o que segue:
O requerente é atleta, jogador do time FUTSHOW, devidamente inscrito no campeonato FEIRENSE DE FUTSAL. No dia 14 de julho de 2009, em partida realizada contra a equipe GALICIA, realizada na quadra de esportes do Ginásio Oyama, às 20:30 hrs, o requerente sofreu penalidade com Cartão Vermelho devido a falta cometida.
No entanto, tal falta não ocorreu com a gravidade expressada pelo Juiz da partida o “Sr. Walter” através do cartão vermelho. A falta cometida tinha a característica de falta para aplicação de cartão amarelo. O requerente não tinha recebido nenhum outro cartão amarelo na partida, deixando de haver, desta forma, qualquer justificativa para a expulsão. Sendo esta, portanto, indevida, injustificada e injusta.
A sanção aplicada ao jogador irá prejudicar a equipe na próxima partida, que ficará sem seu jogador devido a aplicação injusta da expulsão. A falta cometida foi um carrinho lateral que não colocou em risco a integridade física do adversário. Não justificando a penalidade aplicada pelo Juiz.
Em vista disso, requer o cancelamento da aplicação da sanção aplicada, suspendendo os efeitos da aplicação do cartão vermelho. Permitindo, desta forma, a participação do requerente nos próximos jogos do campeonato Feirense de Futsal.
Espera deferimento,
Feira de Santana, 15 de julho de 2009.
Joanna de Oliveira Maier – OAB/BA 25271"
CLAUDIO BOAVENTURA JUNIOR
EVERTON SANTA BARBARA CARDOSO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 0841436304 SSP/BA e do CPF/MF nº 005.318.745-83, residente na Rua Dr. Joaquim Laranjeiras, nº 114, Sobradinho, vem, por meio desta, à presença de VSA expor e requerer o que segue:
O requerente é atleta, jogador do time FUTSHOW, devidamente inscrito no campeonato FEIRENSE DE FUTSAL. No dia 14 de julho de 2009, em partida realizada contra a equipe GALICIA, realizada na quadra de esportes do Ginásio Oyama, às 20:30 hrs, o requerente sofreu penalidade com Cartão Vermelho devido a falta cometida.
No entanto, tal falta não ocorreu com a gravidade expressada pelo Juiz da partida o “Sr. Walter” através do cartão vermelho. A falta cometida tinha a característica de falta para aplicação de cartão amarelo. O requerente não tinha recebido nenhum outro cartão amarelo na partida, deixando de haver, desta forma, qualquer justificativa para a expulsão. Sendo esta, portanto, indevida, injustificada e injusta.
A sanção aplicada ao jogador irá prejudicar a equipe na próxima partida, que ficará sem seu jogador devido a aplicação injusta da expulsão. A falta cometida foi um carrinho lateral que não colocou em risco a integridade física do adversário. Não justificando a penalidade aplicada pelo Juiz.
Em vista disso, requer o cancelamento da aplicação da sanção aplicada, suspendendo os efeitos da aplicação do cartão vermelho. Permitindo, desta forma, a participação do requerente nos próximos jogos do campeonato Feirense de Futsal.
Espera deferimento,
Feira de Santana, 15 de julho de 2009.
Joanna de Oliveira Maier – OAB/BA 25271"
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