PROCESSO Nº 01/2009.
Psrtida: SERRINHA X RIBEIRA DO POMBAL
Realizada em 20 de outubro de 2009.
DENUNCIADOS, em conformidade com o Relatório da Arbitragem da partida:
A) AIALE DE QUEIRÓZ REIS, Atleta da seleção de Serrinha, incursa no Artigo 15º, das Medidas Disciplinares, do Regulamento dos Certames da Federação Bahiana de Futebol de Salão:
”Art. 15 - Expulsão, pelo Árbitro, por:
a) atos de violência física contra o(s) Árbitro(s) ou Delegado;
b) atos de violência contra o Anotador ou Cronometrista;
c) atos de violência contra o(s) jogador(es) ou espectador(es).
Pena: suspensão do(s) culpado(s) por um período de 12 (doze) meses.
Reincidência: dobrar a sanção ou eliminação.”
B) PAULA VIVIAN SILVA DOS ANJOS, Atleta da seleção de Serrinha, incursa no Artigo 10, da Medidas Disciplinares, do Regiento dos Certames da Federação Bahiana de Futebol de Salão.
"Art. 10 - Ocorrências, verificadas e relatadas pelo Árbitro, antes, durante e depois da partida, que não geraram a aplicação do cartão vermelho como:
a) criticar e reclamar das decisões dos Árbitros e seus Auxiliares, Delegado e Dirigentes da FBFS;
b) observações ofensivas ou provocativas concernentes a outros jogadores, espectadores, Árbitros e seus Auxiliares, Delegado e dirigente da FBFS;
c) abandono da Quadra de jogo, sem antes comunicar ao Árbitro;
d) atitudes antidesportivas.
Pena: advertência ou suspensão por uma partida e multa."
DECISÃO:
Acordam os senhores membros da Comissão Disciplinar da COPA SERTANEJA DE FUTSAL FEMININO, por cinco votos a um, cumprir o Artigo 15, das Medidas Disciplinares, em ELIMINAR a atleta AIALE DE QUEIRÓZ REIS, da competição, por atos de violência física contra a atleta adversária.
Por unanimidade ADVERTIR a atleta PAULA VIVIAN SILVA DOS ANJOS, enquadrada no Artigo 10, das Medidas Disciplinares.
ADVERTIR seleção de SERRINHA, para que adote medidas de segurança para as atletas visitantes e para os árbitros, inclusive com policiamento feito por militares.
Feira de Santana, 27 de outubro de 2009.
Gilson de Jesus Santos
Secretário
Realizada em 20 de outubro de 2009.
DENUNCIADOS, em conformidade com o Relatório da Arbitragem da partida:
A) AIALE DE QUEIRÓZ REIS, Atleta da seleção de Serrinha, incursa no Artigo 15º, das Medidas Disciplinares, do Regulamento dos Certames da Federação Bahiana de Futebol de Salão:
”Art. 15 - Expulsão, pelo Árbitro, por:
a) atos de violência física contra o(s) Árbitro(s) ou Delegado;
b) atos de violência contra o Anotador ou Cronometrista;
c) atos de violência contra o(s) jogador(es) ou espectador(es).
Pena: suspensão do(s) culpado(s) por um período de 12 (doze) meses.
Reincidência: dobrar a sanção ou eliminação.”
B) PAULA VIVIAN SILVA DOS ANJOS, Atleta da seleção de Serrinha, incursa no Artigo 10, da Medidas Disciplinares, do Regiento dos Certames da Federação Bahiana de Futebol de Salão.
"Art. 10 - Ocorrências, verificadas e relatadas pelo Árbitro, antes, durante e depois da partida, que não geraram a aplicação do cartão vermelho como:
a) criticar e reclamar das decisões dos Árbitros e seus Auxiliares, Delegado e Dirigentes da FBFS;
b) observações ofensivas ou provocativas concernentes a outros jogadores, espectadores, Árbitros e seus Auxiliares, Delegado e dirigente da FBFS;
c) abandono da Quadra de jogo, sem antes comunicar ao Árbitro;
d) atitudes antidesportivas.
Pena: advertência ou suspensão por uma partida e multa."
DECISÃO:
Acordam os senhores membros da Comissão Disciplinar da COPA SERTANEJA DE FUTSAL FEMININO, por cinco votos a um, cumprir o Artigo 15, das Medidas Disciplinares, em ELIMINAR a atleta AIALE DE QUEIRÓZ REIS, da competição, por atos de violência física contra a atleta adversária.
Por unanimidade ADVERTIR a atleta PAULA VIVIAN SILVA DOS ANJOS, enquadrada no Artigo 10, das Medidas Disciplinares.
ADVERTIR seleção de SERRINHA, para que adote medidas de segurança para as atletas visitantes e para os árbitros, inclusive com policiamento feito por militares.
Feira de Santana, 27 de outubro de 2009.
Gilson de Jesus Santos
Secretário
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