sexta-feira, 19 de março de 2010

COMPETIÇÕES DA LFS - REGULAMENTO GERAL


REGULAMENTO


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - As COMPETIÇÕES OFICIAIS promovidas pela Liga de Futsal de Feira de Santana - LFS, com organização técnica, administrativa e financeira conforme disposto neste Regulamento e Anexos.
Art. 2º - A participação nas Competições é permitida a associações filiadas ou não, clubes, escolas, estabelecimentos bancários, comerciais, admitidos desde que se enquadrem às regras estabelecidas pela LFS.
Art. 3º - As equipes participantes, para efeito de publicidade, poderão utilizar o(s) nome(s) de seu(s) patrocinador (es) para compor os nomes de suas equipes, desde que não vinculem a divulgação nome de candidatos a cargos eletivos ou propaganda eleitoral.
Art. 4º - As equipes participantes das Competições deverão respeitar o Estatuto da LFS, Resoluções, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e demais Normas emanadas pela CBFS e FBFS bem como o Regulamento da Competição.
Art. 5º - Este Regulamento não poderá ser alterado, após sua publicação no Boletim Oficial da LFS de modo a assegurar transparência e aplicabilidade uniforme das normas a todos os disputantes.
Art. 6º - As equipes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação de medidas disciplinares pela LFS conforme as disposições previstas neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões referentes a competição, entre eles ou, entre eles e a LFS desistindo, assim, de valer-se, para esses fins de órgãos da Justiça Desportiva ou Comum, diretamente ou através de terceiros.
Parágrafo Único - Além dessa cláusula compromissória voluntária, obrigam-se os participantes a:
a) Participar das partidas nas datas, locais e horários marcados pela tabela;
b) Admitir e aceitar as modificações da tabela, em todas as fases, quando tomadas no interesse da parceria com a LFS que procurará beneficiar o Futsal feirense.
c) Recusar e não participar, durante as Competições de outros jogos amistosos, torneios ou campeonatos que não sejam os do evento, sem a expressa autorização da LFS.

CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO DA COMPETIÇÃO

Art. 7 – As Competições serão dirigidas pela LFS através de seu Comitê Gestor, ao qual compete:
a) Elaborar as tabelas dos campeonatos;
b) Tomar as providências de ordem técnicas necessárias à organização do campeonato;
c) Examinar as súmulas e os relatórios dos árbitros aprovando, ou não, as partidas;
d) Autorizar, ou não, aos participantes, a realizarem partidas amistosas durante o campeonato;
e) Determinar data, hora e local de realização das partidas;
f) Elaborar Sistema de Disputa de cada Competição, de acordo ao número de equipes e o Calendário do Exercício 2010.
Art. 8 - As partidas serão realizadas no Ginásio de Esportes Oyama Pinto da Silva e/ou nos ginásios e quadras aprovados pela LFS, de acordo com os requisitos e parâmetros indispensáveis e dentro das normas estabelecidas.
Parágrafo Único – O Comitê poderá, por motivo de força maior, utilizar outros ginásios.
Art. 9 - As responsabilidades das Competições são compartilhadas entre a LFS e equipes participantes na forma dos anexos.
Art. 10 – Todo e qualquer dano material existente nas instalações do Ginásio de Esportes Oyama Pinto, será de responsabilidade das equipes causadoras.
Parágrafo Único – Cada responsável se dirigirá ao Representante da LFS antes e/ou depois de cada partida da sua equipe informando-o de alguma possível irregularidade, de acordo ao Termo de Responsabilidade assinado por todas as equipes inscritas nas Competições.

CAPÍTULO III
DAS PARTIDAS

Art. 11 - Caso uma Equipe ou Clube não compareça ao jogo até a hora marcada determinada para seu início, será dada uma tolerância de 30 (trinta) minutos – já uniformizados e na quadra de jogo -, e após o término deste prazo, a equipe presente será declarada vencedora. A equipe ausente não terá nenhum ponto computado para a classificação final, porquanto, será sumariamente eliminada da Competição, a exceção comprovada existência de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo 1º - Em caso do não comparecimento seja das duas equipes disputantes do jogo, não serão computados pontos para nenhuma delas.
Parágrafo 2º - Quando a equipe estiver programada para jogar os jogos subseqüentes de cada rodada, a tolerância será de apenas 5 (cinco) minutos.

CAPÍTULO IV
INSCRIÇÕES DE ATLETAS

Art. 12 - Cada equipe poderá inscrever no máximo 20 (vinte) atletas.
Art. 13 - Até a data determinada em Arbitral, cada equipe inscrita deverá enviar a LFS, por e-mail, a relação oficial de 12 atletas, ficando com o direito de completar, ou incluir na relação original os 08 atletas restantes até 72 (setenta e duas horas) antes do início da ultima rodada da Fase Classificatória.
Art. 14 - Poderão participar das Competições, atletas cadastrados ou não na LFS, tendo em vista que se trata de uma competição aberta, todavia, para a validade de sua participação no evento, necessário se torna sua condição de jogo devidamente regularizada pela equipe solicitante, até o limite do prazo final para as inscrições.
Parágrafo Único - Entende-se por condição de jogo regularizada:
a) Atleta com seu registro na Competição pelo clube solicitante ratificado pela sua assinatura em formulário oficial da LFS, próprio para o evento;
b) Atleta que não esteja cumprindo punição em competições anteriores;
Art. 15 - Nenhum atleta poderá inscrever-se (assinar formulário oficial de solicitação de inscrição) por mais de uma equipe na mesma temporada e se o fizer, estará automaticamente impedido de participar da competição por qualquer das equipes solicitantes, sendo suas inscrições nulas e de nenhum efeito jurídico desportivo.
Art. 16 - Em cada jogo, as equipes participantes apresentarão a relação de 12 (doze) atletas, em formulário impresso.
Art. 17 - Na inscrição, a relação contém as seguintes informações:
a) Número da inscrição geral (registro) do atleta na LFS.
b) Número da camisa de jogo de cada atleta.
c) Nome completo do atleta;
d) Número da carteira de identidade;
Art. 18 - A numeração no uniforme de jogo pode utilizar números com até dois dígitos. De 01 a 99.
Art. 19 - As equipes por ocasião de solicitação de inscrição de seus atletas deverão encaminhar à LFS formulário próprio onde informem as cores do seu uniforme principal e do reserva.

CAPÍTULO V
DO PROTOCOLO DOS UNIFORMES

Art. 20 - As equipes deverão apresentar-se uniformizadas para o início da partida, impreterivelmente, até a hora determinada pela LFS.
Parágrafo único - Pelo menos com meia (1/2) hora de antecedência do início do jogo o responsável de cada uma das equipes participantes deverá informar ao Representante da LFS da partida as cores do uniforme que será utilizado.
Art. 21 - Não será permitida a utilização, pelo “goleiro linha”, de coletes ou camisas vazadas. Deverá ser utilizada uma camisa de goleiro, com a numeração normal do atleta que esteja atuando como “goleiro linha”.
Parágrafo 1º - Os calções de jogo, bem como as calças dos goleiros, deverão vir com a numeração do atleta impressa no tamanho entre 8cm e 10cm.
Parágrafo 2º - É facultado o uso de bermuda térmica, desde que seja da mesma cor do calção;
Parágrafo 3º - É obrigatório o uso do colete pelos atletas que estejam no banco de reservas devendo ficar completamente vestidos.
Parágrafo 4º - É obrigatório o uso da caneleira;
Parágrafo 5º - É obrigatório o uso da braçadeira pelo capitão da equipe;
Parágrafo 6º - Os tênis usados pela equipe poderão ser, ou não, da mesma cor;
Parágrafo 7º - É obrigatório o número do atleta também na frente da camisa;
Parágrafo 8º - O tamanho do numero na frente da camisa do atleta devera variar entre 8cm e 10cm.
Art. 22 - As equipes, até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão identificar-se perante a equipe de arbitragem munidas da relação de atletas com suas respectivas carteiras de identidade.

CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E ADIAMENTO DAS PARTIDAS


Art. 23 - Nos pedidos de tempo, os atletas deverão obrigatoriamente, dirigir-se aos seus respectivos bancos, sendo que os 60 (sessenta) segundos previstos nas Regras serão cumpridos integralmente, independentemente da desistência do técnico solicitante.
Art. 24 - Quando as equipes estiverem sem técnico ou treinador, por motivo de expulsão, nos momentos de pedido de tempo, não será permitida a presença dos mesmos, de acordo com as normas reguladas pelo CBJD.
Art. 25 - Interrupções prolongadas a serem adotadas quando circunstâncias não previstas interromperem o jogo, o árbitro principal deve decidir as medidas a serem tomadas, a fim de restabelecer as condições normais para prosseguimento do jogo.
Parágrafo 1º - Se ocorrer interrupções, não excedendo um total de 30 (trinta) minutos, fica determinado que se o jogo for reiniciado na mesma ou em outra quadra, o tempo interrompido deve continuar a partir do momento que o cronômetro foi paralisado, conservando o mesmo placar e jogadores.
Parágrafo 2º - Se ocorrer interrupção que exceda 30 (trinta) minutos, fica determinado que o jogo possa continuar, ser transferido para o dia seguinte, ou ainda, no mesmo dia, dando-se prosseguimento a partir do momento que o cronômetro foi paralisado, conservando o mesmo placar e jogadores.
Art. 26 - Em caso de força maior, a critério da LFS, medidas extraordinárias poderão ser tomadas, visando a segurança do jogo e do público presente.

CAPÍTULO VII
ARBITRAGEM

Art. 27 - Os árbitros pertencentes ao Quadro, designados pela Comissão de Arbitragem da LFS, serão responsáveis pela direção dos jogos das Competições.
Parágrafo 1º - A indicação dos árbitros (principal e auxiliar) será de responsabilidade e feita pela LFS, através da Comissão de Arbitragem da LFS.
Art. 28 - A equipe de arbitragem deverá estar presente ao ginásio de jogo 1 (uma) hora antes do início da partida, e, uniformizada 40 (quarenta) minutos antes do início da partida.
Art. 29 - Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento da equipe de arbitragem, ou de qualquer de seus membros. Competirá ao representante do jogo, providenciar que sejam substituídos preferencialmente por aqueles por pessoas pertencentes ao Quadro presente no local.
Art. 30 - O árbitro principal é a autoridade competente para determinar, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou a suspensão da partida, ressalvado o que determina o Artigo 24.
Art. 31 - A interrupção e a suspensão só poderão ser determinadas quando ocorrerem os seguintes motivos:
a) falta de garantia para o público e atletas;
b) condições inadequadas das instalações, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves no ginásio.

CAPÍTULO VIII
DO REPRESENTANTE DA LFS

Art. 32 – A LFS designará um Representante para os jogos das Competições com poderes para tomar as decisões relacionadas com todos os setores da organização envolvidos com a realização do jogo.
Art. 33 - O Representante da LFS no jogo terá as atribuições abaixo relacionadas:
a) O Representante tem como obrigação principal o acompanhamento, “IN LOCO”, de todas as ocorrências, nas áreas técnica e administrativa, antes, durante e após a realização do jogo, além das atribuições em articulação com o Comitê Gestor.
b) O Representante deverá chegar no ginásio sempre antes do início da partida e obriga-se a permanecer no ginásio até a saída das Equipes ou Clubes, a fim de cumprir suas atribuições, envidando os esforços necessários para que todas as condições estejam atendidas para a realização do jogo no horário estabelecido, especialmente quando houver transmissão pela televisão.
c) O Representante deve enviar para a Entidade, após o término da partida, por email, o relatório de cada jogo, de acordo com o formulário próprio, respeitando os seguintes horários:
a) Jogos realizados durante o dia - enviar relatório no mesmo dia;
b) Jogos realizados a noite - o relatório deverá chegar às 12 h, impreterivelmente do dia seguinte.
Art. 34 - Deverá constar do relatório da partida, a estimativa de público presente, para efeito de acompanhamento de audiência dos jogos;
Art. 35 - Na hipótese de constar no relatório do Representante alguma anotação contra uma das Equipes ou Clubes participantes do jogo, a agremiação interessada poderá requerer à LFS por escrito, cópia do mesmo.
Art. 36 - O Representante deverá inspecionar todos os itens da organização do jogo, de acordo com o procedimento técnico abaixo relacionado:
a) Inspecionar a manutenção das instalações e equipamentos desportivos do ginásio;
b) Inspecionar o material para a competição: súmulas, placar eletrônico, cronômetro, carbonos, bandeirinhas de sinalização, calibradores, bolas de jogo, secagem da quadra e bombas para encher as bolas.
c) Encaminhar as súmulas dos jogos a LFS.
d) Encaminhar, quando necessário, o relatório sobre as equipes participantes.
Art. 37 – Cabe ainda ao Representante, inspecionar, no local de jogo, serviços e instalações de atendimento médico às equipes, árbitros, dirigentes e público, além de:
a) Verificar, nos locais de jogos, a existência de ambulância ou veículo específico para transporte urgente de acidentados.
b) Enviar à LFS, o laudo de todo atendimento efetuado.
c) Verificar os dispositivos providenciados para a segurança de público, equipes participantes e árbitros.
d) Providenciar o controle do acesso de pessoas não credenciadas nas áreas da competição.
e) Providenciar o controle para que não haja invasão do público antes, durante e após a competição na área de jogo.
f) Providenciar a retirada do local de jogo de pessoas com atitudes inconvenientes para a realização da partida.
g) Providenciar o controle para que não ocorra a entrada de pessoas não credenciadas, nos diversos setores do ginásio de jogo.
h) Verificar a existência de locução para as Competições.
i) Fazer cumprir a exposição das propriedades (placas de quadra, decoração de ginásio, etc.) nos locais e nas condições determinadas pelo marketing da LFS.

CAPÍTULO IX
DAS APENAÇÕES


Art. 38 – A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas Regras de Futsal, nas cores: amarela (advertência), e vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva.
Parágrafo 1º - Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e conseqüentemente impossibilidade de participar na partida subseqüente o atleta que, na mesma competição, receber:
a) um (1) cartão vermelho (expulsão) ou,
b) dois (2) cartões amarelos (advertência).
Parágrafo 2º - Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e conseqüentemente impossibilidade de participar na partida subseqüente o técnico ou treinador, atendente, médico, ou fisioterapeuta, e preparador físico que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
Parágrafo 3º - A aplicação da suspensão automática independe da aplicação das Medidas Disciplinares Automáticas ou do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva.
Art. 39 - A contagem de cartões (vermelho e amarelo) é feita dentro da mesma competição, seja ela dividida, ou não, em Fases, daí porque os cartões recebidos na Fase Classificatória serão agregados àqueles que porventura vierem a ser aplicados nas Fases Decisivas, para fins de suspensão automática, salvo nas condições abaixo descritas:
a) O atleta que na Fase Classificatória vier a receber um cartão amarelo até a última rodada da Fase para a qual está inscrito será beneficiado com sua dispensa, por tanto, não acumulando cartões para a Fase decisiva.
b) Caso o atleta venha a receber dois cartões amarelos no decorrer da realização da Fase em que está inscrito terá que cumprir suspensão automática, não ficando dispensado do cumprimento da sanção seja na Fase Classificatória, seja nas Fases Decisivas.
c) A suspensão automática decorrente de aplicação de cartão vermelho seja em que Fase for, não será dispensada.
Art. 40 - A quantidade de cartões recebidos independe de comunicação oficial da LFS, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle e cumprimento.
Art. 41 - A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
Parágrafo Único - Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 2 (dois) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por 2 (duas) partidas.
Art. 42 - A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pela Competição sujeitar-se-á:
a) Perda automática de seis pontos pela equipe infratora, independentemente do resultado;
b) Para efeito disciplinar e de estatística, serão computados todos os eventos ocorridos na partida;
c) Caso trate-se de partida das Fases Semifinais ou Final, ou ainda de jogos isolados, a equipe será desclassificada da competição;
Parágrafo Único - A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de:
I) Inexistência de inscrição ou falta de inscrição do atleta para a disputa da competição;
II) Atuar, quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartão, amarelo ou vermelho;
III) Praticar outras irregularidades tipificadas como infração às Regras Nacionais de Futsal ou a este Regulamento.
Art. 43 - A inclusão de técnico ou treinador, atendente ou massagista, médico ou preparador físico, suspenso por apenação de cartões ou sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista neste Regulamento implicará nas sanções previstas nas letras a, b e c do Art. 45 deste Regulamento.
Parágrafo 1º - Os atletas, técnico ou treinador, atendente ou massagista, médico ou preparador físico que tenham sido expulsos da partida ou que estejam cumprindo penalidade disciplinar, ou administrativa, de suspensão, quando presentes no local dos jogos deverão se posicionarem, obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se encontra o banco de reservas de sua equipe na quadra de jogo;
Parágrafo 2º - Sendo inacessível para o público o lado oposto da quadra de jogo deverão os mesmos se posicionar no lado onde se encontra o banco de reserva da equipe adversária.
Art. 44 - Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se os 3 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Parágrafo Único - Se nenhuma das 2 (duas) equipes possuir o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 2 (duas) serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído as mesmas.

CAPÍTULO X
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS

Art. 45 - Quando ocorrerem infrações praticadas no decorrer das Competições, serão aplicadas, pela LFS, Medidas Disciplinares Automáticas, conforme o que estabelece este Regulamento no Anexo VII.

CAPÍTULO XI

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 46 - Na relação de inscrição de atletas constarão às cores dos uniformes de jogo de cada equipe (camisa, calção e meião) em ordem preferencial.
a) A LFS, para todos os jogos, determinará as cores dos uniformes de cada equipe de modo a evitar problemas para arbitragem.
b) A equipe com mando de jogo terá a preferência de usar seu uniforme principal.
Art. 47 – A equipe participante é obrigad\ a comparecer a todos os jogos, nos locais, datas e horários marcados nas tabelas organizadas pela LFS, que poderá alterá-los por critérios estabelecidos neste Regulamento.
Art. 48 - É vedada a transferência de horários, datas e locais de jogos, salvo motivo de alta relevância, e autorizado pela LFS.
Art. 49 – A LFS aprovará, ou não, a partida até 2 (dois) dias, contadas da data em que houver recebido a súmula e o relatório, respectivamente do árbitro.
Art. 50 - Fica terminantemente proibida a presença de público e pessoas sem credenciamento dentro da quadra de jogo.
Art. 51 - O campeão e o vice-campeão receberão troféus e medalhas, que será entregue por ocasião da realização da festa de premiação e encerramento das Competições.
Art. 52 - É recomendável não fazer a venda no ginásio de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, assim como impedir o trânsito de pessoas estilizadas dentro do ginásio, visando à segurança dos torcedores, árbitros, atletas e dirigentes e a boa ordem do espetáculo.
Art. 53 - Fica terminantemente proibido o ingresso ou a venda de qualquer produto em latas, garrafas ou recipientes de vidro, e, em caso de infração, a equipe que concorrer para tal expediente através de sua torcida, atleta ou dirigente, será apenada com advertência e em caso de reincidência, será eliminada da competição.
Art. 54 - Não serão permitidos, no interior dos ginásios, a utilização de sinalizadores, buzinas, ou quaisquer outros objetos e/ou artefatos que venham a dificultar e/ou perturbar o bom andamento dos jogos.
Parágrafo Único - Ficam permitidos, no interior dos ginásios, a execução dos hinos dos clubes, assim como o uso de instrumentos de percussão e bateria, somente nos intervalos dos jogos, para o bom andamento das partidas.
Art. 55 - O banco de reservas durante as Competições deve ser exclusivamente constituído pelas seguintes pessoas devidamente uniformizadas:
a) 7 (sete) atletas reservas
b) Comissão Técnica – 4 (quatro) membros:
1 - Técnico ou Treinador
2 - Preparador Físico (com registro no CREF)
3 - Médico e/ ou Fisioterapeuta
4 - Atendente (massagista)
Parágrafo Único - Os dirigentes e demais integrantes das equipes não podem sentar no banco de reservas, devendo ficar fora da quadra de jogo.
Art. 56 - As equipes durante os jogos poderão trocar de uniformes (preferencialmente as camisas), no intervalo de cada tempo. Esta troca deverá ser feita em local apropriado, fora do alcance visual do público presente, vedada a utilização de padrão de uniforme e numeração diversos daquele que iniciou o jogo.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57 - A inclusão das equipes na disputa das Competições vincula-se ao presente Regulamento Geral e Termo de Adesão, assinado pelos seus representantes legais, cujas peças originais se encontram arquivadas na sede da LFS.
Art. 58 - As equipes reconhecem como protocolo de procedimento e responsabilidades, pertinentes à organização e realização do evento as normas vinculadas neste Regulamento Geral e Termo de Adesão mencionado no artigo anterior..
Art. 59 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela LFS, que, subsidiariamente, aplicará o CBJD.
Art. 60 - O presente Regulamento foi aprovado pela diretoria da Liga de Futsal de Feira de Santana e terá vigência para as suas Competições, em 2010.

Feira de Santana, 10 de março de 2010.

Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente

Edvaldo Lírio de Cerqueira
Vice-Presidente

Ana Cristina Tavares Santos
Gerente Administrativa

Cláudio Boaventura de Oliveira
Comitê Gestor
Elzon Silva Campos Neto
Comissão de Arbitragem

Everaldo Andrade Góes
Assessor de Imprensa










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