Blog opinativo e informativo da LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA - SUPER LIGA FUTSAL, da COPA SERTANEJA DE FUTSAL e de notícias esportivas e afins da nossa região.
terça-feira, 25 de maio de 2010
COPA COCA-COLA DE FUTSAL
REGULAMENTO
REALIZAÇÃO: JORNAL A TARDE
PATROCÍNIO: COCA-COLA - UNIJORGE
PARCERIAS
Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB
Prefeitura de Salvador – SECULT - SUCOM
Federação Bahiana de Futsal –FBFSal
Público Alvo
Alunos de Escolas da Rede de Ensino e de Escolinhas de FutSal
APOIO:
CLUBE CAMPOMAR
LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
MAIO a JUNHO
2010
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1° - A COPA COCA-COLA, será realizada por A Tarde, com o Patrocínio da Coca-Cola e Unijorge, Parceria da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, Prefeitura Municipal de Salvador – SECULT e SUCOM, Permit da Federação Bahiana de Futsal, Apoio do Clube Campomar, Liga de Futsal de Feira de Santana, Polícia Militar, na conformidade do disposto neste Regulamento e na legislação desportiva vigente.
Parágrafo Único – Todos os dispositivos da legislação desportiva, aplicáveis ao Futsal no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais a Copa se submete, dentre eles os Estatutos da FIFSal, as Normas Orgânicas do Futsal, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.), os Estatutos da FBFSal..
CAPITULO II
Da Inscrição
Art. 2° - Participarão da “Copa Coca-Cola de Futsal”, 16 equipes masculinas Sub-17, 16 equipes masculinas Sub-15, e 08 equipes femininas, representantes de Escolas da Rede de Ensino e Escolinhas de Futsal, cujo pedido de inscrição tenha sido encaminhado a organização até o dia 17 de maio de 2010.
Parágrafo Primeiro: A Ficha de Inscrição será fornecida pela organização e deverá constar o nome, apelido e Nº do RG dos atletas, além da assinatura dos mesmos e do Técnico. Atletas menores de 18 anos deverão ter a Ficha assinada pelo responsável.
Art. 3º – O atleta inscrito por uma Equipe na Copa Coca-Cola de Futsal, não poderá ser inscrito por outra participante da mesma Competição.
Parágrafo Único: Caso um mesmo atleta seja inscrito por 02 (duas) ou mais Equipes e não confirme junto a Coordenação até o dia 18/05/2010, por qual Equipe irá jogar, este ficará impedido de participar da Copa.
Art. 4° - Quando dos Jogos, os atletas deverão apresentar ao Mesário o RG ou outro documento original de Identificação ( Carteira de Estudante ou Carteira de Trabalho), com fotografia, não sendo permitido acesso ao Campo para os atletas que não apresentarem um dos documentos citados.
Art. 5° - A “Copa Coca-Cola de Futsal”, será aberta às 09h00 do dia 29 de maio de 2010, e os jogos serão realizados no Clube Campomar dias 29 e 30/05; 05, 06 e 12 e13/06/2010.
Parágrafo Único: As partidas serão disputadas em dois tempos de 15 (quinze) minutos, com 10 (dez) minutos de intervalo.
CAPITULO II
Do Sistema de Disputa e Premiação
Art. 6° - A “Copa Coca-Cola de Futsal”, será disputada em duas Fases, em Sistema de Eliminatória Simples, por 16 equipes masculinas Sub-17, 16 equipes masculinas Sub-15, e 08 equipes femininas de 13 a 20 anos.
Parágrafo Primeiro: Na 1ª Fase as equipes masculinas serão distribuídas em 02 (dois) grupos: A e B, com 08 (oito) equipes cada, por Faixa etária, classificando a equipe Campeã e a Vice de cada grupo para disputar a 2ªFase.
Parágrafo Segundo: As equipes Femininas serão distribuídas em 01 (hum) grupo com 08 (oito) equipes, e disputarão em Eliminatória Simples, definindo a equipe Campeã e a Vice.
Art. 7º - A 2ª Fase para as equipes Masculinas Sub-17 e Sub-15, Campeãs e Vice dos Grupos na 1ª Fase, será disputada em Eliminatória Simples jogando: Campeã do Grupo 1 X Vice-Campeã do Grupo 2, e Campeã do Grupo 2 X Vice-Campeã do Grupo 1.
Art. 8º - O atleta que receber o segundo Cartão Amarelo cumprirá suspensão automática.
Parágrafo Único: O atleta que for expulso estará eliminado da Competição e a equipe não poderá inscrever outro no lugar.
Art. 9° - No caso de igualdade em pontos ganhos, em qualquer colocação na 1ªFase serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de vitórias
b) maior saldo de gols
c) maior número de gols marcados
d) maior número de pontos ganhos no confronto direto
e) maior saldo de gols no confronto direto
f) sorteio
Art. 10° - A Final será realizada no dia 13/06/2010 para as 03 categorias.
Parágrafo Único: A solenidade de Premiação será realizada após o 3ª jogo da Final e as equipes Campeã e Vice farão jus a 01 (um) Troféu e 12 (doze) medalhas, e também receberão troféu os Artilheiros: Masculino Sub-17 e Sub-15, e Feminino.
CAPITULO III
Da Arbitragem
Art. 11º A indicação dos Árbitros e seus assistentes, será feita pela Liga de Futsal de Feira de Santana e FBFSal.
Parágrafo Único: A apresentação do Árbitro e assistentes no local da partida deverá acontecer até 30 minutos antes do seu início.
CAPITULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 13º - Cada Equipe participante indicará um representante junto a Coordenação Técnica da Copa, e apenas esse fará o encaminhamento de pleitos de interesse da equipe.
Art. 14º - Todas as equipes receberão 01 (um) conjunto com 10 coletes, com os quais disputarão os jogos em todas as fases, não sendo permitido nos mesmos a inserção de qualquer merchandising que não as colocadas pelos promotores da Copa.
Art. 15º - As despesas com alimentação, documentação e traslado das equipes, serão da responsabilidade das mesmas.
Art. 16º - A Equipe que incluir atleta sem condições legais de jogo será enquadrada no Artigo 214 do C.B.J.D.
Art. 17º - Em toda a “Copa Coca-Cola de Futsal”, não haverá cobrança de ingresso para o público assistente. O acesso de autoridades, dirigentes e promotores a Quadra, ficará sob controle da Coordenação Técnica.
Art. 18º - A Coordenação expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à boa execução deste Regulamento.
Parágrafo Único: Os contatos com a Coordenação da “Copa Coca-Cola de Futsal” serão feitos através do e-mail:emanuel@grupoatarde.com.br, jney57@gmail.com Tels: (71) 96010028 - 9988-1961 |3340-8780.
Art. 19º - Os casos omissos a esse Regulamento, serão decididos pela Coordenação Técnica.
Salvador – Maio 2010
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