terça-feira, 22 de maio de 2012

COMISSÃO DISCIPLINAR - DECISÃO UM


COMISSÃO DISCIPLINAR


Auditor / Presidente: Verival Santos de Jesus
Auditor / Vice Presidente: Antonio Augusto Graça Leal
Auditor: José Hildon Brandão Lobão
Auditor: Antonio Jorge Nunes
Auditor: Lincoln Hertz Ramos

CITAÇAO

Os membros da COMISSÃO DISCIPLINAR da Liga de Futsal de Feira de Santana estarão se reunindo no próximo dia 8 de maio, terça-feira, às 17 horas, na séde da entidade, para a Sessão de Julgamento 01/2012, onde consta os seguintes Processos:

PROCESSO 01/2012 - Associação Futshow - Não comparecimento à quadra de jogo no dia 07 de abril de 2012, ensejando a aplicação de WO a favor da associação A Tropa, Art 22, Parágrafo 3o. do regulamento, além de sanções inerentes aos Arts. 203 e 205, do CBJD;

PROCESSO 02/2012 - FLAVIO SANTOS BISPO - Atleta do Futshow - Tentativa de agressão física, agressão moral, tentativa de destruição de Súmula. Enquadrado nos Arts. 185, 186, 187, do CBJD.

PROCESSO 03/2012 - DOUGLAS NEVES XAVIER - Atleta do Futshow - Tentativa de agressão física, agressão moral e arremesso de objeto na Quadra de Jogo. Enquadrado, por ser reicindente, nos Arts. 178, 179, 185, 186 e 187, do CBJD.

PROCESSO 04/2012 - JORGE MOREIRA - Atleta do Girassol, expulso da partida contra o Feirense, dia 7 de abril, conforme relatório.

PROCESSO 05/2012 - YUGO GOMES DE FIGUEREDO - Atleta de A Tropa, expulso da partida contra o Ecassa, no dia 14 de abril, conforme relatório.

Feira de Santana, 23 de abril de 2012.


DR. VERIVAL SANTOS DE JESUS
Presidente


COMISSÃO DISCIPLINAR

Ata de reunião da Comissão Disciplinar da Liga de Futsal de Feira de Santana para a apreciação de processos, conforme edital datado do dia 23 de abril de 2012. Na oportunidade, foi eleito o novo presidente da Comissão, Dr. Antonio Augusto Graça Leal, OAB/Ba número 30580, que de imediato, após ser empossado, indicou o vice-presidente Verival Santos de Jesus para atuar como Procurador. Em seguida, passou-se para a Ordem do Dias, com a apreciação dos seguintes processos:

PROCESSOS

Processo 01 /2012 – Partida – FUTSHOW X A TROPA, que seria realizada no dia 07 de abril de 2012, jogo de abertura do campeonato Feirense de Futsal – Edição de 2012 – Denunciada: Associação FUTSHOW
PROCESSO 01/2012 - Associação Futshow - Não comparecimento à quadra de jogo no dia 07 de abril de 2012, ensejando a aplicação de WO a favor da associação A Tropa, 1 - considerando o Art. 20, do Regulamento, “ Cada equipe terá de trinta a sessenta minutos de tolerância para comparecer ao local da partida e a inobservância destes prazos implicará na perda pontos pela ausência e a aplicação de WxO = 1x0.”
2 – considerando o Art. 22, do Regulamento, “Caso uma Equipe ou Clube não compareça ao jogo até à hora marcada determinada para seu início, será dada uma tolerância, conforme discriminação a seguir:
a) Jogos as quartas, quintas, sextas-feiras e feriados, tolerância de 30 (trinta) minutos para a primeira partida e 05 (cinco) minutos para a partida seguinte;
b) Jogos aos sábados, tolerância de 01 (uma) hora para a primeira partida e de 05 (cinco) minutos para os jogos subseqüentes;
Parágrafo 1º - Após o término destes prazos, a equipe presente será declarada vencedora. A outra equipe não terá nenhum ponto computado para a classificação final.
Parágrafo 2º – O (s) jogo (s) seguinte (s) de cada rodada terá a tolerância máxima de 5 (cinco) minutos.
Parágrafo 3º. – As equipes que infringirem o caput deste artigo estarão sujeitas às seguintes penalidade pecuniárias:
a) multa de R$ 10,00 (dez) reais por minuto, WO e advertência;
b) multa de R$ 10,00 (dez) reais por minuto WO e eliminação.”
3 – considerando as sanções inerentes aos Arts. 203 e 205, do CBJD;
4 – considerando o Parágrafo Único do Art. 2º., do regulamento do Campeonato Feirense de Futsal – Edição 2012, publicada no www.blogclaudioboaventura.blogspot.com no dia 3 de abril de 2012 e distribuído com todas as equipes antes do início da competição, que consta, além dos artigos anteriores: “Parágrafo Único – Os clubes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Comissão Disciplinar, designada pela presidência da LFS, como primeira e definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum, diretamente ou através de terceiros. “ (lembrando que os responsáveis pela Associação Futshow se recusaram a receber o book contendo o regulamento e seus anexos.)

DECISOES PROFERIDAS EM 08 DE MAIO DE 2012

PENA:

PROCESSO 01 /2012 – Partida – FUTSHOW X A TROPA, que seria realizada no dia 07 de abril de 2012, jogo de abertura do campeonato Feirense de Futsal – Edição de 2012 –
Denunciada: Associação FUTSHOW.
1 - Manter o WO constante na súmula as partida, realizada no dia 7 de abril de 2012.
2 - Advertir a Associação Futshow por ter se recusado a entrar na quadra, descumprindo programação oficial e, conseqüentemente, causando prejuízos de ordem moral à entidade.
3 – Pagamento de Multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em conformidade a “alínea a” do Artigo 22, do regulamento, descrita acima constante do relatório da partida, que houve a tolerância de 60 (sessenta) minutos, e que apesar de alguns atletas do Futshow estarem presentes, não se encontravam uniformizados nem dispostos a cumprir a programação da partida.
A Comissão determina o prazo de 24 horas, a contar da data da divulgação desta DECISÃO no www.blogclaudioboaventura.blogspot.com e enviada pelo e-mail para o cumprimento do que se segue:
a) Envio da solicitação de inscrição assinada pelo responsável para o endereço da Liga;
b) Envio da relação de seus atletas com as informações completas, por e-mail da LFS.
4 - Pagamento de multa no valor de R$ 100, 00 (cem reais) em conformidade ao
“Art. 203, do CBJD: Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.”
5 - Pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) conforme o artigo
Art. 205, do CBJD: Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
6 - Assinatura de Termo Circunstanciado, assumindo total responsabilidade de que novas infrações disciplinares não serão cometidas sob pena de Eliminação sumária da competição e suspensão de 2 anos, da equipe e de todos os atletas relacionados.

Processo 02 /2012 – Partida – FUTSHOW X A TROPA, que seria realizada no dia 07 de abril de 2012, jogo de abertura do campeonato Feirense de Futsal – Edição de 2012 –
Denunciado: FLAVIO BISPO DOS SANTOS, atleta do Futshow
PROCESSO 02/2012 - FLAVIO SANTOS BISPO - Atleta do Futshow - Tentativa de agressão física, agressão moral, tentativa de destruição de Súmula. Enquadrado nos Arts. 185, 186, 187, do CBJD.
Penalidades em dias, conforme o CBJD em seus: Artigo 185: 210 dias + Artigo 186: 60 dias + Artigo 187: 30 dias, concomitante com os Artigos 277: 120 dias e o Artigo 278: 120 dias, totalizando: 540 (quinhentos e quarenta) dias.
PENA: 540 (quinhentos e quarenta) dias, por ser réu primário, a sua pena será reduzida a metade, ou seja: 270 (duzentos e setenta) dias a contar desta data, 8 de maio de 2012.

PROCESSO 03 /2012 – Partida – FUTSHOW X A TROPA, que seria realizada no dia 07 de abril de 2012, jogo de abertura do campeonato Feirense de Futsal – Edição de 2012 –
Denunciado: DOUGLAS NEVES XAVIER, atleta do Futshow.
PROCESSO 03/2012 - DOUGLAS NEVES XAVIER - Atleta do Futshow - Tentativa de agressão física, agressão moral e arremesso de objeto na Quadra de Jogo. Enquadrado, por ser reincidente, nos Arts. 178, 179, 185, 186 e 187, do CBJD.
Penalidades em dias, conforme CBJD em seus: Artigo 178: 720 dias + 179: 720 dias, 185: 210 + 186: 60 dias + 187: 30 dias, concomitante com o Artigo 278: 120 dias, totalizando: 1.140 (hum mil e cento e quarenta dias) dias.
PENA: 1.140 (hum mil e cento e quarenta dias), por ser reincidente sua pena será dobrada, ou seja 2.280 (dois mil e duzentos e oitenta) dias, a contar desta data, 8 de maio de 2012.

PROCESSO 04/2012 – Partida – FEIRENSE X GIRASSOL, realizada no dia 07 de abril de 2012, pelo campeonato Feirense de Futsal – Edição de 2012 –
Denunciado: Jorge Moreira, atleta do Girassol.
PROCESSO 04/2012 - JORGE MOREIRA - Atleta do Girassol, expulso da partida contra o Feirense, dia 7 de abril, conforme relatório.
PENA: 360 (trezentos e sessenta dias), por ser réu primário, a sua pena será reduzida a metade, ou seja: 180 (cento e oitenta) dias a contar desta data, 8 de maio de 2012.

PROCESSO 05/2012 – Partida – A TROPA X ECASSA, realizada no dia 14 de abril de 2012, pelo campeonato Feirense de Futsal – Edição de 2012 –
Denunciado: Yugo Gomes Figueredo.
PROCESSO 05/2012 - YUGO GOMES DE FIGUEREDO - Atleta de A Tropa, expulso da partida contra o Ecassa, no dia 14 de abril, conforme relatório.
PENA: 4 (quatro) jogos, por ser réu primário, a sua pena será reduzida a metade, ou seja: 2 (duas) partidas, compensada a automática.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Feira de Santana, 8 de maio de 2012.

Dr. Antonio Augusto Graça Leal
Presidente/Oab/BA 30580

José Hildon Brandão Lobão
Verival Santos de Jesus
Antonio Jorge Nunes
Lincoln Hertz Ramos

(Enviamos a Decisão da Comissão Disciplinar para o representante do Futshow, Sr. Hilton Charles - bleeyfsa@hotmail.com)














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