terça-feira, 28 de agosto de 2012

MINISTÉRIO DOS ESPORTES LANÇA EDITAL DE PROGRAMA


SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2012
O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de seleção de propostas para convênios
a serem financiados no âmbito do Programa "2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos", nos termos e exigências legais da Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, do Decreto n.º
6.170, de 25 de julho de 2007, da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e nas condições e exigências estabelecidas neste
Edital, considerando os seguintes capítulos:
1.DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas apresentadas por entidades privadas sem fins lucrativos que visem à promoção e desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Brasil, em conformidade com as diretrizes contidas no Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos, no que se refere ao treinamento de atletas, a capacitação de recursos humanos fundamentais à preparação de atletas, aquisição de materiais e equipamentos esportivos, realização e participação em eventos nacionais e internacionais.
1.2.Assim como a entidade proponente, o objeto da proposta deve ter como característica essencial o desenvolvimento do esporte em sua vertente de alto rendimento.
1.3.O objeto proposto deverá guardar consonância com, no mínimo, uma das ações contidas no programa, listadas no Anexo I.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
2.1. Poderão participar da presente seleção as entidades privadas sem fins lucrativos, cujo estatuto explicita a prática ou administração do esporte no alto rendimento e relacione diretamente às características do Programa "2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos" e ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento.
2.2.Poderão participar e encaminhar propostas as entidades que respeitarem os termos deste edital, em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011 e pertencentes ao Sistema Nacional do Desporto, de acordo com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
3.DAS CONDIÇÕES INICIAIS PARA ENVIO DE PROPOSTA
3.1.Para fins de envio de propostas, a entidade proponente deverá estar credenciada, cadastrada e apta no SICONV, conforme determina a Portaria Interministerial nº 507/2011, destacando que será exigida a atuação da instituição na função "Desporto e Lazer - 27" e subfunção "Desporto de Rendimento - 811", conforme MTO - Manual Técnico Orçamentário 2012.
3.2.Após a aprovação do seu cadastro na Unidade Cadastradora, a entidade proponente deverá protocolar ofício, conforme modelo constante no Anexo II deste edital, junto a esta Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, no endereço: SAN, Quadra 3, Bloco A, Térreo, Edifício Núcleo dos Transportes - DNIT, CEP: 70040-902, Brasília - DF, solicitando a análise da documentação relativa à comprovação do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidade, de atividades referentes à matéria objeto do convênio que
pretenda celebrar, sendo esta comprovação condição para tornar a entidade proponente apta a enviar proposta.
3.3.A comprovação de exercício, de que trata o subitem 3.2 deste edital, poderá ser efetuada por meio da apresentação de documentos e informações referentes a outros instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da parceria, dentre outras.
3.4.A inserção de proposta no SICONV depende da comprovação do cumprimento da exigência prevista no item 3.2 deste edital.
4.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Só terão validade as propostas enviadas por intermédio do SICONV dentro do prazo estipulado nesta chamada pública.
4.2. No ato da apresentação da proposta deverão ser inseridos, no SICONV, os seguintes documentos válidos:
a)cópia autenticada dos documentos pessoais do representante máximo da entidade, em especial, Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e cópia simples de comprovante de endereço (Aba Anexos);
b)cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente (Aba Anexos);
c)proposta de convênio, seguindo-se as disposições do Capítulo 5, na forma de termo de referência (Aba Projeto Básico/Termo de Referência);
d)declaração da autoridade máxima da entidade de que esta não possui prestações de contas rejeitadas junto ao ME, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (Aba Anexos);
e)ofício de encaminhamento da proposta, endereçada ao Sr. Ministro de Estado de Esporte, assinado pelo representante da entidade (Aba Anexos);
f)declaração de garantia da contrapartida estipulada no proposta, em conformidade com as percentuais estipulados neste edital, assegurando a posse deste valores para a execução do plano de trabalho (Aba Dados);
g)pesquisa de preços junto ao mercado (orçamentos) dos itens de despesa (Aba Anexos);
h)balanço contábil do exercício anterior aprovado pela assembléia (Aba Anexos);
i)balancetes dos 03 últimos meses, considerando-se o mês de envio da proposta (Aba Anexos);
j)declaração de indicação para acompanhamento das atividades do convênio de Entidade de Controle Social, informando o nome, CPF e endereço do dirigente da entidade civil (Aba Anexos);
k)declaração assinada de acompanhamento das atividades do convênio pela Entidade Social, indicada no item "j", informando o nome, CPF e endereço do dirigente da entidade civil (Aba Anexos);
l)termo de indicação de responsável técnico para acompanhamento e fiscalização do convênio, incluindo as obrigações junto ao SICONV (Aba Anexos); e
m)informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto (Aba Dados).
4.3. A proposta deverá ser elaborada em conformidade com
as diretrizes do Programa "2035" Esporte e Grandes Eventos Esportivos, no âmbito das seguintes ações orçamentárias disponibilizadas no SICONV e detalhadas no Anexo I deste edital, conforme Plano Plurianual - PPA 2012-2015:
Ação Orçamentária Descrição
20JN Preparação de Atletas
20D8 Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio
2016
2456 Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento
20SL Apoio à Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
4.4.Somente serão analisadas as propostas das entidades que
apresentarem e inserirem no SICONV, tempestivamente, todos os
documentos exigidos no item 4.2 deste edital e dentro dos prazos
definidos neste edital.
5.DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. Por conceito, considera-se Termo de Referência:
a)quando o objeto do convênio envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, o projeto básico recebe o nome de termo de referência, o que não altera a necessidade de o documento contemplar a descrição do bem ou serviço, o orçamento detalhado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto; e
b)documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o
prazo de execução do objeto.
5.2. O Plano de Trabalho, com base no Termo de Referência, deverá conter a correta e suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos, como qualificativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos com o projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas, devendo essencialmente contemplar:
a)descrição das metas a serem atingidas;
b)definição das etapas ou fases da execução;
c)cronograma de desembolso associados às metas;
d)descrição do objeto a ser executado;
e)descrição do objetivo a ser atingido;
f)justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
g)justificativas para itens específicos e excepcionais necessários ao entendimento da proposta, quando couber;
h)estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de
todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
i)previsão de prazo para a execução (data de início e fim) e
j)memória de cálculo dos custos do projeto e
l)relação dos recursos humanos que atuarão diretamente no desenvolvimento e execução do projeto apresentado, contendo a descrição das atividades.
6.DA CONTRAPARTIDA
6.1.A contrapartida, a ser aportada pelo proponente, será calculada de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO 2012) e seguindo-se a Portaria/ME nº 80, de 05 de agosto de 2004 (Manual de Convênios/ME), item 5: "II - avaliar os valores de contrapartida propostos que, em se tratando: b) de entidades privadas, sem fins lucrativos, será calculada
tomando-se por base o percentual correspondente ao Município em
que estejam localizados...".
6.2.Será exigida contrapartida do proponente, de acordo com os percentuais estipulados no Art. 36 da LDO 2012, calculada sobre o valor total do objeto, tendo como diretrizes:
a)A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu IDH, tendo como limite mínimo e máximo:
I - no caso dos Municípios:
a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas
áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais.
6.3. Considerando a Portaria Ministerial ME nº 223/2010, as Entidades Nacionais de Administração do Desporto e os Comitês Olímpico e Paraolímpico, nos convênios e instrumentos congêneres que visem à preparação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a contrapartida mínima será de 1,5% (um vírgula cinco por cento), sendo que o percentual máximo a ser observado, corresponde àquele do município da situação da entidade privada, definido nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.4. O proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados, em atendimento a letra "f", do item 4.2, do Capítulo 4 deste edital.
6.5. A contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio logo após a assinatura do mesmo.
6.6.O percentual de contrapartida, referente ao total do projeto pleiteado, servirá como critério de desempate no momento de seleção das propostas.
7.DAS VEDAÇÕES
7.1.Não serão cobertas despesas com:
a)pessoal permanente da convenente;
b)taxa de administração, de gerência ou similar;
c)festividades, comemorações, coffee break e coquetéis;
d)gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;
e)alimentação, exceto quando necessário e fundamentado;
f)transferência de recursos para clubes de servidores, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

g)pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
h)pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa;
i)remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados da convenente;
j)estagiários;
k)bolsas de qualquer natureza, visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;
l)capacitação dos empregados/servidores do próprio convenente, para execução das atividades previstas no objeto do instrumento a ser firmado;
m)concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação e
n)outras despesas não autorizadas pela legislação.
7.2.Estão vedadas ainda as propostas:
a)com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b)de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria;
c)de obras ou reforma, que venham a constituir patrimônio; e
d)de entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I omissão no dever de prestar contas;
II descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
II desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV ocorrência de dano ao Erário; ou
V prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
7.3.Estão vedadas também, as propostas de entidades com situação irregular no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no Cadastro de Informação de Crédito Não Quitado - CADIN e demais sistemas disponíveis pertinentes a celebração de convênios.
8.DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE QUANTO AO MÉRITO DA PROPOSTA
8.1.O plano de trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e econômica e adequação aos objetivos do programa e ação correspondente.
8.2.Os pontos de análise das propostas abordarão:
a)consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionados à transferência de recursos públicos para entidades privadas,
b)consonância para com à execução das políticas voltadas para o esporte de alto rendimento;
c)experiência comprovada na execução do objeto do projeto proposto nos últimos 3 anos, nos moldes da Portaria Interministerial 5 0 7 / 2 0 11 ;
d)a quantidade e a qualificação profissional/técnico de seu pessoal;
e)consonância da justificativa com o objeto proposto;
f)descrição completa do objeto a ser executado, das metas a serem atingidas e das etapas ou fases da execução;
g)o cronograma de execução do objeto e o cronograma de desembolso e
h)a coerência dos recursos, descritos no plano de aplicação, relacionados ao objeto e prioridades desta seleção.
Serão priorizados os projetos:
a)que tiverem clara relevância para o desenvolvimento e
preparação de atletas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;
b)que melhor se adequarem aos objetivos do PPA 2012-2015;
c)de Comitês Olímpico e Paralímpico e Entidades Nacionais de Administração do Desporto, nos conformes da Lei nº 9.615/98;
d)que apresentarem detalhadamente os métodos de monitoramento e avaliação de resultados e da execução do projeto.
9.DOS CRITÉRIOS FINANCEIROS DE ANÁLISE DA PROPOSTA
9.1. A pesquisa de preços junto ao mercado, prévia à contratação e inerente ao Termo de Referência/Plano de Trabalho, deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.
9.2. Os orçamentos deverão conter em seu conteúdo:
a)descrição completa e detalhada do objeto a ser contratado, que deverá estar em conformidade com o Termo de Referência/Plano de Aplicação Detalhado;
b)prazo de validade das propostas, respeitado o limite máximo de sessenta dias;
c)o nome, endereço e CNPJ do fornecedor,
d)data de emissão e
e)valor do bem ou serviço.
9.3. Nas despesas com hospedagens, a entidade poderá apresentar pesquisa de preço junto ao mercado nas seguintes opções:
a)3 orçamentos de agências de turismo distintas;
b)3 orçamentos de hotéis distintos, em papel timbrado ou
c)3 cotações de website de serviços, com a identificação dos
hotéis pesquisados.
9.4. Ainda sobre despesas de hospedagens, além da obrigatoriedade de se cumprir os preceitos do item 9.3, estes documentos deverão ainda conter: data de entrada e saída, localidade, tipo de apartamentos e o número de diárias.
9.5. Nas despesas com passagens aéreas, a entidade poderá apresentar pesquisa de preço junto ao mercado nas seguintes opções:
a)3 orçamentos de agências distintas, contendo no mínimo um preço por destino;
b)3 orçamentos de companhias aéreas diferentes ou
c)3 cotações de website de serviços, com a identificação das companhias pesquisadas.
9.6. Ainda sobre o item 9.5, estes documentos deverão ainda conter: data de emissão, trecho, data de embarque, data de desembarque.
9.7. Seguindo orientação dos órgãos de controle no âmbito federal, sugerimos às entidades proponentes que verifiquem se os dados referentes a endereço, CNPJ, telefones e responsáveis que emitem os levantamentos de preços são, de fato, verídicos antes de incluírem no SICONV.
10.DAS ETAPAS DE ANÁLISE
10.1As propostas apresentadas serão analisadas para fins de:
a)habilitação;
b)classificação e
c)seleção.
10.2.Somente será analisada, para fins de classificação, a proposta que for considerada habilitada de acordo com o disposto no item 11 deste edital, e somente será analisada, para fins de seleção, a
proposta que houver sido classificada.
10.3 A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento constituirá Comissão de Avaliação de Projetos, que, conjuntamente com analistas técnicos, tomando por base as informações constantes do Plano de Trabalho apresentado, emitirá Parecer Técnico sobre:
a)O cumprimento das exigências constantes deste edital, para fins de habilitação, classificação e seleção e
b)A viabilidade técnica e econômica do objeto da proposta
classificada, de modo a assegurar a alocação eficiente e efetiva dos recursos orçamentários.
11.HABILITAÇÃO DA PROPOSTA
11.1.A habilitação da proposta depende:
a)Do cumprimento das exigências insertas nos capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 deste Edital;
b)Do envio para análise da proposta no SICONV e
c)Do cumprimento dos prazos previstos no cronograma constante do subitem 16.1 deste edital. 11.2.Serão desconsideradas propostas em função de:
a)vedações impostas nos termos da legislação e/ou relacionadas à elegibilidade da proponente;
b)inconsistência técnica da proposta e/ou das informações apresentadas;
c)não enviadas para análise no SICONV e
d)não cumprimento dos prazos estipulados neste edital.
12.CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
12.1. Para a fase de classificação, somente as propostas habilitadas serão avaliadas, mediante os critérios técnicos classificatórios.
12.2. As propostas habilitadas serão avaliadas considerando os critérios e pontuações abaixo, sendo classificadas, sequencialmente, da maior pontuação para menor: CRITÉRIOS ESCALA PESO
I Relevância para o esporte de rendimento. 0 1 2 3 4 1
II Relação com a preparação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. 0 1 2 3 4 3
III Relação com os objetivos do PPA 2012-2015. 0 1 2 3 4 2
IV Abrangência das atividades da entidade proponente. 1 2 3 4 5 3
V Clareza na apresentação e métodos de monitoramento e controle das atividades. 0 1 2 3 4 1
VI Relevância do legado do objeto proposto. 0 1 2 3 4 3
VII Infraestrutura para o desenvolvimento da modalidade. 0 1 2 3 4 2
12.3. A análise dos critérios acima listados, para fins de classificação, respeitará as características e especificidades de cada modalidade esportiva.
12.4. Para o entendimento dos critérios e escalas elencados no item 12.2, estabelece-se os seguintes conceitos e escalas para cada critério em questão:
I Relevância para o esporte de rendimento. Conceito: Neste tópico, deverá ser levada em consideração a
relevância, do objeto proposto para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Brasil, em especial, da modalidade relacionada à proponente.
Escala: 0 (Não relevante) - 1 (Pouco relevante) - 2 (Relevância mediana) - 3 (Boa relevância) - 4 (Ótima relevância).
II Relação com a preparação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Conceito: Será analisado se o objeto proposto tem relação direta com a preparação brasileira para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Escala: 0 (Não apresenta relação) - 1 (Pouca relação) - 2
(Relação mediana) - 3 (Boa relação) - 4 (Ótima relação).
III Relação com os objetivos do PPA 2012-2015. Conceito: Neste tópico, deve-se averiguar se a relação do objeto proposto aos objetivos e iniciativas do PPA 2012-2015, no que diz respeito às ações desta SNEAR, listadas no item 4.4. Escala: 0 (Não apresenta relação) - 1 (Pouca relação) - 2 (Relação mediana) - 3 (Boa relação) - 4 (Ótima relação).
IV Abrangência das atividades da entidade proponente. Conceito: Neste tópico, deve-se constatar qual o nível de atuação da entidade proponente, tomando-se como referência o estatuto da entidade, os comprovantes de atividades anteriores e notícias vinculadas à imprensa. Escala: 1 (Entidade com atuação municipal) - 2 (Entidade com atuação regional) - 3 (Entidade com atuação estadual) - 4 (Entidade com atuação em mais de um estado) - 5 (Entidade com atuação em todos os estados do Brasil e Distrito Federal).
V Clareza na apresentação e métodos de monitoramento e controle das atividades.
Conceito: Será analisado se a proponente apresentou de forma explícita e detalhada os métodos de monitoramento e controle das atividades para a consecução do objeto proposto.
Escala: 0 (Não apresentou) - 1 (Citou o método) - 2 (Descreveu o método) - 3 (Descreveu o método detalhadamente) - 4 (Descreveu o método detalhadamente, indicando os responsáveis nominalmente).
VI Relevância do legado do objeto proposto. Conceito: Neste tópico, deve-se averiguar qual o impacto/relevância dos desdobramentos do objeto proposto, pós-convênio, no que tange ao desenvolvimento da modalidade e prioridades desta SNEAR, descritas no item 8.3 deste edital.
Escala: 0 (Não relevante) - 1 (Pouco relevante) - 2 (Relevância mediana) - 3 (Boa relevância) - 4 (Ótima relevância).
VII Infraestrutura para o desenvolvimento da modalidade.
Conceito: Neste tópico, deve-se analisar a condição da infraestrutura para a execução do objeto proposto.
Escala: 0 (Não apresenta/locação) - 1 (disponibiliza infraestrutura mínima) - 2 (disponibiliza infraestrutura satisfatória) - 3 (disponibiliza boa infraestrutura) - 4 (disponibiliza infraestrutura excelente).
13.SELEÇÃO DE PROPOSTA
13.1Nesta fase, após o exame das propostas e considerando a possibilidade de apoio financeiro, a Comissão de Avaliação de Projetos selecionará os projetos aptos a serem celebrados, seguindo-se a
classificação das propostas.
13.2As propostas selecionadas, tendo como base a classificação destas e o recurso orçamentário disponível, serão divulgadas no Portal de Convênios (SICONV) e no sítio institucional do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) contendo o nome da entidade, o número da proposta no SICONV, inscrição no CNPJ, objeto e respectivos valores de repasse e contrapartida.
13.3 Após a sua seleção, a proposta poderá ser ajustada mediante acordo entre a SNEAR/ME e a proponente desde que:
a)n não haja alterações nas condições, características e objeto inicial; e
b)seja necessária a sua adequação aos moldes do SICONV.
13.4A celebração de convênio das propostas selecionadas respeitará a disponibilidade orçamentária e os critérios relacionados aos Capítulos 8 e 9 deste edital.
14.DAS CONDIÇÔES PARA A CELEBRAÇÂO DO CONVÊNIO
14.1.São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelo convenente, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
nas demais normas aplicáveis:
a)regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 27, inciso IV, art. 29 e art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
b)regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS, em atendimento ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, e art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
c)regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), cuja verificação da existência de débitos perante os órgãos e entidades do Poder Público Federal atende ao disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, do Banco Central do Brasil (BACEN), e de acordo com os procedimentos da referida Lei;
d)regularidade quanto a Contribuições para o FGTS, conforme dados do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal (CAIXA), cuja comprovação de regularidade, quanto ao depósito das parcelas devidas ao Fundo, atende ao disposto nos arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições do respectivo certificado;
e)regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos
Federais Recebidos Anteriormente, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

f)cadastro do convenente atualizado no SICONV no momento da celebração, nos termos dos Arts. 19 a 21 da Portaria Interministerial n.º 507/2011 e
g)Plano de Trabalho aprovado.
14.2.Faz-se obrigatório também, para a análise e celebração no SICONV, o preenchimento das abas "Dados", "Programas", "Projeto Básico/Termo de Referência", "Cronograma Físico", "Cronograma de Desembolso" e "Plano de Aplicação Detalhado" e "Anexos", observados, ainda, os prazos estabelecidos por este edital, devendo guardar conformidade com a proposta e Termo de Referência aprovados nesta seleção.
15.DO APOIO FINANCEIRO
15.1. O apoio aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração de Termo de Convênio, seguindo-se as etapas de análise estipuladas neste edital.
15.2. Os instrumentos serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.
16.DOS PRAZOS
16.1.A presente Chamada Pública obedecerá o seguinte cronograma:
ETAPA S PRAZOS
a)Data limite para protocolar ofício de solicitação de análise quanto aptidão da entidade.
31 de agosto de 2012
b)Data limite para divulgação das entidades aptas no
S I C O N V.
06de setembro de 2012
c)Data limite de envio para análise da proposta no SICONV e encaminhamento de ofício.
19de setembro de 2012
d)Prazo final para a publicação das propostas Habilitadas e Classificadas.
Até 11 de outubro de 2012
e)Prazo para interposição de recursos sobre as propostas não Habilitadas.
17de outubro de 2012
f)Prazo final para publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos
Até 22 de outubro de 2012 interpostos da decisão de inabilitação de propostas.
g)Prazo para publicação das propostas selecionadas. Até 24 de outubro de 2012
h)Prazo para homologação/publicação do resultado final da seleção no sítio do ME e SICONV.
Até 24 de outubro de 2012
i)Prazo para a celebração dos convênios. Até 31 de dezembro de 2012
16.2. O recurso a ser interposto deverá ser protocolado junto a SNEAR no endereço: SAN, Quadra 3, Bloco A, Térreo, Edifício Núcleo dos Transportes - DNIT, CEP: 70040-902, Brasília - DF, seguindo-se os prazos definidos neste edital, em documento assinado pelo dirigente máximo, ou representante legal devidamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias.
16.3. Somente serão conhecidos os recursos interpostos dentro dos prazos estabelecidos nos itens 16.1 e deste edital.
17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio do Ministério do Esporte e no SICONV, em módulo específico de Chamamento Público.
17.2. Os instrumentos de celebração de convênio e de análise de proposta serão elaborados e aplicados de acordo com as orientações normativas, registros do SICONV e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente a SNEAR/ME toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato quer venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
17.3.A seleção de propostas não obriga o Ministério do Esporte a firmar instrumento de transferência de recursos com quaisquer dos proponentes.
17.4. O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia a partir da data da publicação da D.O.U. até 31/12/2012, podendo a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SNEAR/ME, devido a motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.5. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até vinte dias a contar de sua assinatura.
17.6.O resultado final deste edital será divulgado no sítio do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) e no Portal dos Convênios.
17.7. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento,
e serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio, exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados na forma na Lei.
17.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Projetos da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR/ME).
17.9.Os convenentes deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.
17.10.As emendas parlamentares dirigidas para entidades privadas sem fins lucrativos também deverão obedecer as regras estipuladas neste chamamento.
17.11.Esta SNEAR/ME não se responsabiliza por erros do sistema SICONV, pelo envio online da documentação exigida, por problemas com o serviço de entrega de correspondência, pelo tempo
de análise das Unidades Cadastradoras, por falta de energia elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste edital, em especial os prazos definidos.
17.12.As instituições proponentes são as responsáveis diretas e exclusivas pela execução física e financeira dos recursos do convênio.
RICARDO LEYSER GONÇALVES
Secretário

ANEXO I
Ação Orçamentária: 20JN - Preparação de Atletas
Objetivo: Elevar o Brasil à condição de potência esportiva mundialmente reconhecida, com apoio à preparação de atletas, equipes e profissionais, da base a excelência esportiva, com estímulo à pesquisa e inovação tecnológica, qualificação da gestão, melhoria e articulação das estruturas, com segurança e conforto nos espetáculos, fomentando a dimensão econômica. Iniciativa: Estímulo e apoio à preparação de atletas e profissionais.
Base legal: Art. 217, inciso II, da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações das Leis nº 9.981/2000 e nº 10.264/2001; Lei nº 12.395/2011.
Finalidade: Prover as condições necessárias para a preparação do atleta de esporte de alto
rendimento desde sua detecção, base, desenvolvimento, alto nível e
destreinamento no esporte.
Descrição: Apoio financeiro supletivo para o pagamento e formação de pessoal especializado e de apoio, contratação de serviços, aquisição de material e equipamento técnicoesportivo e de apoio e material administrativo. Apoio à realização de avaliações científicas e de controle de dopagem; à realização e participação em eventos esportivos, cursos, seminários, congressos, conferências, eventos de transmissão de conhecimento no âmbito do esporte, intercâmbios e outros ligados ao desenvolvimento de estudo e da
prática do esporte de alto rendimento; e implantação, modernização, adequação e manutenção de espaços físicos, e aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais e esportivos.
Ação Orçamentária: 20D8 - Preparação e Organização dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Objetivo: Coordenar e integrar a atuação governamental na preparação, promoção e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, considerando a geração e ampliação do legado esportivo, social e urbano, bem como implantar a infraestrutura esportiva necessária.
Iniciativa: Planejamento e implantação de projetos de infraestrutura, bem como de outros projetos correlatos à preparação, à promoção e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, no que tange a serviços, a obras e a compromissos governamentais.
Base legal: Art. 217 Constituição Brasileira/ Lei 9.615/98 e suas alterações, Lei do "Ato
Olímpico", Lei nº 12.035, de 1/10/2009.
Finalidade: Desenvolver ações para preparação, organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Descrição: Administração e custeio das despesas necessárias com a preparação, organização, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, com preparação de atletas, realização de eventos testes, contratação de serviços especializados de consultoria, apoio as ações de inteligência e segurança pública, ações de promoção do Brasil no exterior, ação de manutenção de instalações esportivas e despesas diversas com outros serviços necessários.
Ação Orçamentária: 2456 - Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento
Objetivo: Elevar o Brasil à condição de potência esportiva mundialmente reconhecida, com
apoio à preparação de atletas, equipes e profissionais, da base a excelência esportiva, com estímulo à pesquisa e inovação tecnológica, qualificação da gestão, melhoria e articulação das estruturas, com segurança e conforto nos espetáculos, fomentando a dimensão econômica.
Iniciativa: Qualificação da gestão e da governança do esporte.
Base legal: Art. 217, inciso II da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações
das Leis nº 9.981/2000 e nº 10.264/2001.
Finalidade: Proporcionar o aprimoramento de profissionais para atuarem com o esporte de
alto rendimento.
Descrição: Promoção e apoio à participação e realização de cursos, seminários, congressos,
intercâmbios científicos, tecnológicos e esportivos e outros tipos de processos de transmissão de conhecimento no âmbito do esporte de alto rendimento.
Ação Orçamentária: 20SL - Apoio à Implantação de Infraestrutura
para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Objetivo: Coordenar e integrar a atuação governamental na preparação, promoção e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, considerando a geração e ampliação do legado esportivo, social e urbano, bem como implantar a infraestrutura esportiva necessária.
Iniciativa: Planejamento e implantação de projetos de infraestrutura, bem como de outros
projetos correlatos à preparação, à promoção e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, no que tange a serviços, a obras e a compromissos governamentais
Base legal: Art. 217 da Constituição Brasileira/ Lei 9.615/98 e suas alterações, Lei do "Ato Olímpico", Lei nº 12.035, de 1/10/2009.
Finalidade: Prover as condições para implantação, modernização e ampliação da infraestrutura necessária a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Descrição: Implantação, modernização e ampliação da infraestrutura necessária para preparação, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, por meio da construção, reforma e adequação de instalações esportivas, laboratoriais e de apoio, aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços.

ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE APTIDÃO DE ENTIDADE
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, CPF Nº XXXX, solicito, para fins de formalização de proposta de convênio e para finalizar o processo de cadastramento no
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV),
em atendimento a Portaria Interministerial nº 507/2011, a análise
do(s) comprovante(s) de exercício nos últimos 3 (três) anos de atividades referentes à matéria objeto de convênio que se pretende
celebrar com esta Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento/Ministério do Esporte, da (o) NOME DA ENTIDADE PROPONENTE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXX, situado(a) à
ENDEREÇO COMPLETO com CEP.
Ademais declaro que a (o) NOME DA ENTIDADE PROPONENTE, constituída de acordo com os preceitos da Lei nº
9.615/98, apresenta capacidade técnica, física e operacional para o
desenvolvimento dos projetos a serem apresentados na área de esporte
de alto rendimento, na(s) modalidades(s): NOME DA(S) MODALIDADE(S), conforme documentação inserida no SICONV.
Município, xxx de xxxxx de 2012
(Diário Oficial da União - 23 de agosto de 2012)



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