REGULAMENTO
GERAL
FORMATAÇÃO
DE DISPUTA
TABELA
GERAL DE JOGOS
QUEM SOMOS
Fundada
em 20 de abril de 2004, a
LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL), sociedade civil de
direito privado, presidida por Cláudio Boaventura de Oliveira Junior, possui
personalidade jurídica própria, registro público de nº 3.010, protocolo nº
79.773, no Livro A-10, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil
das Pessoas Jurídicas da comarca de Feira de Santana – Estado da Bahia, CNPJ
(MF) nº 07.251.212/0001-90, Inscrição Municipal nº 39.012-7, filiada à
Federação Bahiana de Futebol de Salão, protocolo nº 060/2005, em 29 de março de
2005, Utilidade Pública: Lei Municipal nº 2.935, de 23 de outubro de 2008
(Câmara de Vereadores de Feira de Santana) e Lei Estadual nº 11.261, de 18 de
dezembro de 2008 (Assembléia Legislativa da Bahia).
NOSSOS PODERES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO DA LFS:
Presidente.................................. Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Vice-presidente..................................................Etiane
das Mercês Oliveira
Vice-presidente..................................................José
Carlos Lima de Oliveira
Gerente Administrativa e
Financeira..................Ana Cristina Tavares Santos
Conselheiros: Emerson da Silva Britto e Juracy Galdino Sales
GESTÃO DA COPA SERTANEJA:
Diretor Executivo
.........................................Cláudio Boaventura de Oliveira
Vice-Diretor
Executivo............................Gastão de Assis Gonçalves da Silva
Vice-Diretor
Técnico....................................................Gilson de Jesus
Santos
Vice-Diretor de
Registro......................................Edvaldo Lírio de Cerqueira
Vice-Diretor de
Arbitragem.............................................Udirley Dias da Silva
Representante na
FBFS............................................Elzon Silva Campos Neto
DADOS DA COPA SERTANEJA
DE FUTSAL
Jogos: 262
Equipes: 80
Atletas: 2.400
Cidades: 60
PERÍODO DE 10 DE MAIO A
10 DE AGOSTO DE 2013
COPA SERTANEJA
DE FUTSAL 2013
REGULAMENTO
GERAL
ÍNDICE
CAPÍTULO I – INTROITO
CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO E
ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO
SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III DOS CERTAMES A REALIZAR
EM 2013
SEÇÃO I – DOS LOCAIS DOS JOGOS
CAPÍTULO IV DAS PARTICIPAÇÕES
SEÇÃO I - DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS
E COMISSÕES TÉCNICAS
SEÇÃO II - DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO IV - DO CONTROLE ELETRÔNICO
CAPÍTULO V – DOS JOGOS E TOLERÂNCIA
DE HORÁRIOS
CAPÍTULO VI – DA CONTAGEM DE PONTOS
SEÇÃO I – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CAPÍTULO VII- DAS PREMIAÇÕES
CAPÍTULO VIII - DAS APENAÇÕES
SEÇÃO I - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
SEÇÃO II - COMISSÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I - DA ARBITRAGEM
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
SEÇÃO III - DA VIGÊNCIA
ANEXOS
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO DOS CERTAMES
ANEXO II - DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES
ANEXO III - DO REGULAMENTO DO
TROFÉU FAIR PLAY
ANEXO IV - DO REGULAMENTO DO
TROFÉU BOLA DE OURO
ANEXO V - DA FORMATAÇÃO DA COPA
SERTANEJA FEMININA
ANEXO VI – DA FORMATAÇÃO DA COPA
SERTANEJA MASCULINA
ANEXO VI – DA TABELA GERAL DOS JOGOS
CAPÍTULO I
INTRÓITO
Art. 1º - A COPA SERTANEJA DE
FUTSAL será promovida pela LIGA
DE
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da SETRE/SUDESB,
da Federação Baiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras Municipais. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a busca do seu alto rendimento, todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da SETRE/SUDESB,
da Federação Baiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras Municipais. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a busca do seu alto rendimento, todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Art. 2° - Os
participantes da COPA SERTANEJA DE
FUTSAL, aceitam e aderem incondicionalmente a este Regulamento, seus
Anexos, Normas da Super Liga de Futsal e alterações editadas estatutariamente
pela Entidade, publicadas no site www.blogclaudioboaventura.blogspot.com , como prévia e imperiosa condição para
participação nos eventos estaduais de Futsal.
Parágrafo Único – As equipes
participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação do
vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Comissão
Disciplinar, designada pela presidência da Super Liga de Futsal, como primeira
e definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum,
diretamente ou através de terceiros.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3° - A direção
da COPA SERTANEJA DE FUTSAL ficará a
cargo do Presidente da Super Liga de Futsal que nomeará os membros do COMITÊ GESTOR DE COMPETIÇÕES,
com atribuição específica de execução estabelecida e prazo de validade limitado
ao máximo de um ano.
SEÇÃO II
COMPETÊNCIAS
Art. 4° - Compete ao
Comitê Gestor de Competições tomar todas as decisões necessárias a efetivação
das competições previstas, devendo elaborar ao término de cada competição
Relatório Final descrevendo as ocorrências no seu transcorrer.
Parágrafo Único – O Comitê
Gestor de Competições fará cumprir e observar este Regulamento, seus Anexos e
Resoluções da Super Liga de Futsal, as Regras de Futsal em vigor editadas pela
FIFA e as Leis Desportivas vigentes.
CAPÍTULO IV
DAS PARTICIPAÇÕES
Art. 5º – Poderão
participar da competição as equipes registradas na Super Liga Futsal,
observando os critérios e condições deste Regulamento.
Art. 6 – As equipes
terão que enviar formulário de inscrição oficial disponível através do endereço
eletrônico ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com,
completamente preenchido e assinado pelo dirigente da equipe.
Art. 7 - Caberá a
Presidência da Super Liga de Futsal apreciar os pedidos de participação recebidos e protocolados nos prazos previstos
neste regulamento, podendo homologá-los, ou não, reservando-se ao direito de
não aceitar indicação de clube que tenha prejudicado, por qualquer forma ou
meio, anteriores competições, ou que esteja cumprindo penalidade administrativa
aplicada pela Super Liga de Futsal, ou disciplinar pelo TJD.
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 8 - Serão
apreciadas para as disputas dos Certames de Clubes as solicitações de
inscrições de no mínimo 14 (quatorze) atletas de futsal, sendo que
obrigatoriamente o uso de 04 (quatro) atletas com idade abaixo de 20 anos,
brasileiros, natos ou naturalizados, dentre os quais podendo ser até dois
estrangeiros com residência fixa no Brasil, visto e situação jurídica em
conformidade com a legislação nacional vigente.
§ 1° - A
solicitação deverá ser encaminhada em formulário oficial de Inscrição de
Atletas e Comissão Técnica disponível através do e-mail ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com
integralmente preenchida e assinada pelos atletas, membros das comissões
técnicas, dirigentes e presidentes dos clubes.
§ 2° - Nenhum
atleta poderá inscrever-se por mais de uma equipe, em uma mesma competição dos
Certames sob pena de ficar, automaticamente, impedido de disputar a
competição por qualquer um dos clubes solicitantes, sendo suas inscrições
definitivamente não acatadas.
Art. 9 - Além das
Normas já estabelecidas neste Regulamento, são condições exigíveis para a
concessão das regularizações e participações de atletas nos certames em 2013:
a) Que o atleta
da categoria Adulta, na data de início da competição, esteja completando ou já
tenha completado a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e a máxima de 35 (trinta
e cinco) anos;
b) Excepcionalmente,
poderão participar da categoria Adulta atletas que já tenham completado de 35
(trinta e cinco) anos ou que venham a atingi-los no decorrer da competição, desde
que apresentem, quando da realização do Congresso Técnico, atestado médico
emitido na quinzena antecedente à realização do respectivo certame nacional,
que comprove estar este atleta com capacidade física e clínica para a prática
do Futsal;
Art. 10 – A
participação do atleta e do membro de comissão técnica nas competições são
diversas e distintas, não podendo, na mesma competição dos Certames haver
inscrição concomitante de uma mesma pessoa para as duas funções, mesmo que haja
registro na Super Liga de Futsal.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO
Art. 11 – A
participação de atletas e membros das comissões técnicas nos Certames somente
será possível se cadastrados tempestivamente e com sua condição de jogo
devidamente regularizada pela federação e clube na Super Liga de Futsal.
atendendo os prazos previstos.
Art. 12 - Somente
poderão atuar como técnicos ou treinadores, auxiliares técnicos, preparadores
físicos, médicos, fisioterapeutas e atendentes, os profissionais que nessa
condição, tenham suas inscrições solicitadas atendidas as exigências deste Regulamento e que estejam
devidamente cadastrados e regularizados na Super Liga de Futsal.
§ 1° - Quando das
inscrições para participações de técnicos ou treinadores, auxiliares técnicos,
preparadores físicos, fisioterapeutas ou médicos, deverão ser juntadas
fotocópias dos seus registros (CREF ou CREFITO ou CRM), expedidos por seus
respectivos Conselhos de Classe, devidamente atualizados.
§ 2° - A Super
Liga de Futsal processará inscrições e regularizações de atletas e dos membros
das comissões técnicas das equipes participantes até 72 (setenta e duas) horas
antes do início do jogo.
§ 3° - É
obrigatória a inscrição e regularização de pelo menos um membro de comissão
técnica por equipe participante, maior de idade, capaz de responder pela
Comissão.
SEÇÃO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 13 – Quando do
credenciamento dos atletas e dos membros das comissões técnicas das categorias
Adulta, com a finalidade de participação nos jogos, se fará necessária além da
inscrição e regularização na competição, a apresentação ao Representante da LFS
designado, os documentos originais de carteira de identidade civil ou militar,
passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou da carteira de
motorista (com foto), meia hora antes do início de cada jogo, independentemente
da Divisão ou Fase.
Art. 14 - O atleta
ou membro de comissão técnica que não apresentar os documentos de identificação
antes do inicio dos jogos conforme determina o presente Regulamento, terá sua
condição de jogo vetada.
Art. 15 - Todos os
documentos originais exigíveis deverão estar em perfeitas condições de leitura
deixando de serem aceitos documentos que contenham rasuras, fax ou cópias,
mesmo que autenticadas.
Parágrafo Único - A Super Liga de Futsal fornecerá 30 (trinta) minutos antes a Ficha
de Atletas para a feitura da súmula que deve ser preenchida com o nome completo
do atleta e o número da camisa.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE ELETRÔNICO
Art. 16 – A Super Liga de Futsal, através de seu Comitê Gestor
disponibilizará as relações nominais dos atletas e membros de comissões
técnicas, por equipe, com condição de participação nas competições.
Art. 17 - As equipes participantes, independentemente da categoria,
até uma hora antes do horário marcado para o início dos jogos deverão
apresentar à mesa na competição relação nominal dos atletas e membros das
comissões técnicas que pretendam utilizar no jogo, contendo o número das
camisas dos atletas com até dois dígitos.
Parágrafo Único - O atleta ou membro de comissão técnica, previamente
relacionado e identificado na súmula de jogo, que chegar atrasado, desde que
apresente documento de sua identificação aceito regularmente, poderá participar
do jogo já em andamento.
CAPÍTULO V
DOS JOGOS E TOLERÂNCIA DE HORÁRIOS
Art. 18 - Cada equipe terá 30
(trinta) minutos de tolerância para comparecer ao local da partida - apenas
para o primeiro jogo de cada rodada -, e a inobservância destes prazos
implicará na perda pontos pela ausência e a aplicação de WxO = 1x0.
Art. 19 – O Comitê
Gestor de Competições tem prerrogativa para fazer alteração na tabela,
promovendo para tanto a notificação para todas as equipes envolvidas na mudança
no prazo de até 48 horas de antecedência por via de email ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com e do site oficial www.blogclaudioboaventura.blogspot.com, ou
imprensa; ou nota oficial; ou fax; ou em última instância, por telefone.
Art. 20 – Os jogos da COPA SERTANEJA DE FUTSAL, terão
a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois tempos de 20
(vinte) minutos cada, com intervalos de 05 (cinco) minutos.
Art. 21 - Caso uma
Equipe ou Clube não compareça ao jogo até à hora marcada determinada para seu
início, será dada uma tolerância de 30 (trinta) minutos. A Super Liga de Futsal
fornecerá 30 (trinta) minutos antes a Ficha de Atletas para a feitura da súmula
que deve ser preenchida com o nome completo do atleta e o número da camisa.
Parágrafo 1º - Após o
término do prazo, a equipe presente será declarada vencedora. A outra equipe
não terá nenhum ponto computado para a classificação final.
Parágrafo 2º – O (s) jogo
(s) seguinte (s) de cada rodada terá a tolerância máxima de 5 (cinco) minutos.
Art. 22 - Em caso do não
comparecimento seja das duas equipes disputantes do jogo, não serão computados
pontos para nenhuma delas.
CAPÍTULO VI
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 23 - A contagem de pontos para todos os certames nacionais será a
seguinte:
a) Vitória: 3 (três) pontos ganhos;
b) Empate: 1 (um) ponto ganho;
c) Derrota: 0 (zero) ponto.
Art. 24– O clube que deixar de comparecer ao local do jogo em dia e hora
marcados na tabela ou, comparecer sem o número mínimo de 03 (três) atletas em
condição de jogo, será declarada perdedora por “W x O” com o placar de 1 X 0.
§ 1° - Como mera tolerância o membro do Comitê Gestor de
Competições, ou o Representante da Super Liga de Futsal designado para dirigir
a competição, poderá aguardar até 30 (trinta) minutos de atraso, desde que não
prejudique o andamento do evento.
§ 2° - Havendo mais de um jogo na rodada a tolerância de 30
minutos prevista no parágrafo anterior prevalecerá apenas para a primeira
partida. Os jogos em sequencia na tabela deverão ter início 5 (cinco) minutos
após o encerramento da anterior, independentemente do horário estabelecido na
tabela de jogo.
§ 3° - Na hipótese da homologação de “W X O”, a equipe infratora
será declarada perdedora para pelo placar de 01 X 00, sendo creditado
desportivo a terceiro, estará a equipe infratora sujeita a eliminação da
competição e demais penalidades impostas pela Comissão Disciplinar.
§ 4° - Caso a infração resulte em benefício ou prejuízo desportivo
a terceiro, estará a equipe infratora sujeita a eliminação da competição e
demais penalidades impostas pela Comissão Disciplinar
§ 5° - Havendo reincidência da infração, a equipe será eliminada
automaticamente da competição, ficando sujeita as demais penalidades impostas
pela Comissão Disciplinar.
§ 6° - Confirmando a eliminação do infrator, serão desprezados
todos os resultados dos seus jogos já disputados, sendo atribuídos 3 (três)
pontos ganhos aos seus adversários na tabela, mantendo-se para efeito de
estatística nos Boletins Técnicos, os dados dos jogos já realizados.
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 25 – Ao final da
PRIMEIRA FASE CLASSIFICATÓRIA das competições, havendo igualdade do número de
pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de
eliminação:
a) Prevalecerá o resultado do confronto direto na fase (somente em
caso de empate duas equipes).
b) Índice Técnico na Fase (maior quociente da divisão do número de
pontos ganhos pelo número de jogos);
c) Gol Average das equipes empatadas, considerando todos os
resultados obtidos na fase (número de gols marcados divididos pelo número de
gols sofridos, ficando classificada a
equipe que obtiver maior quociente);
d) Maior média de gols assinalados na fase (número de gols
assinalados divididos pelo número de jogos);
e) Menor média de gols sofridos na fase (número de gols sofridos
divididos pelo número de jogos);
f) Maior saldo de gols na fase (diferença entre os gols
assinalados e os gols sofridos);
g) Menor número de Cartões Vermelhos.
h) Menor número de Cartões Amarelos.
i) Sorteio
§ 1° - Quando três ou mais equipes terminarem empatadas na soma de
pontos ganhos na Fase serão aplicados, sucessivamente em ordem eliminatória os
critérios constantes das letras b, c, d, e, f e g do caput deste artigo,
apurando-se, por item, as equipes classificadas, sem prejuízo de descartar-se,
na aplicação de cada critério, a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
§ 2° - Na hipótese da aplicação do critério de “gol average”,
dividir-se-á o número de gols marcados pelos sofridos, considerando-se
classificada a equipe que obtiver maior quociente, ficando certo que quando uma
equipe não sofrer gol, é ela a classificada, pois o zero não é divisível, o que
impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação
pelo sistema “average”.
CAPÍTULO VII
DAS PREMIAÇÕES
Art. 26 - Em todos os
Certames nas fases Decisivas ou Únicas, independentemente das categorias, a
Super Liga de Futsal providenciará e entregará, ao término de cada competição,
em local a ser definido oportunamente.
a)
Troféus para o campeão e vice-campeão geral;
b) Troféus para
campeão e vice de cada Zonal;
c) Medalhas para
campeão e vice-campeão geral, respectivamente, douradas e prateadas de cunho
oficial;
d) Troféus “Bola de
Ouro” aos artilheiros (Anexo IV);
e) Troféus “Fair Play”
ao clube participante mais disciplinado (Anexo III).
f) Troféus alusivos ao
Melhor Goleiro, Melhor Árbitro, Melhor Técnico e Craque.
CAPÍTULO VIII
DAS APENAÇÕES
Art. 27 – As ocorrências de
descumprimentos ou infrações praticadas contra o presente Regulamento e seus
Anexos, Normas da Super Liga de Futsal, Regras de Futsal ou legislação
desportiva vigente, no decorrer dos certames, ensejará a aplicação de medidas
preventivas, sanções administrativas e disciplinares aplicáveis pela Super Liga
de Futsal, nos dois primeiros casos e pela Comissão Disciplinar, no último, sem
prejuízo das previstas no CBJD.
SEÇÃO I
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 28 - A aplicação de
cartões punitivos estabelecidos nas Regras de Futsal nas cores amarela
(advertência), vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de natureza
técnica e administrativa de inequívoca eficácia no campo desportivo,
objetivando refrear a violência individual e coletiva durante as partidas,
independentemente da Fase ou Etapa da competição.
Art. 29 - A contagem de
cartões vermelhos e amarelos é feita dentro da mesma competição, seja ela
dividida ou não em fases e etapas. Para fins de quantificação dos cartões
amarelos, aqueles recebidos em uma fase ou etapa não serão agregados aos que
porventura vierem a ser aplicados na fase ou etapa seguintes, observando-se
que:
a) Ao atingir 03 (três), cartões amarelos numa mesma fase ou
etapa, o atleta deverá cumprir a correspondente suspensão automática prevista,
ainda que o faça na fase ou etapa seguinte;
b) A série incompleta de 03 (três) cartões amarelos não será
considerada nem levada para a fase ou etapa subsequente, mantendo-se para fins
de cumprimento de suspensão automática e/ou de gradação, as séries já
completadas;
c) A suspensão automática decorrente de aplicação de cartão
vermelho, seja em que fase ou etapa for, obrigatoriamente deverá ser cumprida
em partida da própria fase ou etapa ou, na impossibilidade, na subsequente,
desde que no mesmo ano.
§ 1° - A suspensão automática é de natureza regulamentar e
administrativa, tendo eficácia e execução imediatas e o seu cumprimento
obrigatório, não subordinado a decisão liminar ou resultado de julgamento a que
for submetido o atleta ou o membro da comissão técnica na esfera da Justiça
Desportiva.
§ 2° - Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da
suspensão automática independem de comunicação ou notificação oficial da Gestão
dos Certames, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da
competição o seu controle.
Art. 30 - Igualmente
sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão, consequentemente,
impossibilitados de participar da(s) partida(s) subsequente (s) da própria fase
ou da(s) fase(s) ulterior(es) o técnico ou treinador,auxiliar técnico,
preparador físico, médico, fisioterapeuta ou atendente que for expulso na
partida anterior, da mesma competição.
§ 1° - A contagem de cartões geradores de suspensão automática é
feita separadamente e por tipologia de cartões (amarelo e vermelho), não
havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na
mesma ou em outra partida da competição.
§ 2° - Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição,
simultaneamente acumular 2 (dois) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão
vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por quantidade igual à
somatória das partidas decorrentes das séries de cada tipologia de cartões.
§ 3° - A equipe que utilizar atleta ou membro de comissão técnica
que não conste da relação divulgada na forma deste regulamento em qualquer
partida válida pelos Certames de Futsal, além das penas previstas pelo CBJD,
sujeitar-se-á a perda automática de três pontos pela equipe infratora
independentemente do resultado e em partidas das Etapas Semifinal ou Final, a
equipe será desclassificada da competição.
Art. 31 - A
irregularidade de inscrição do atleta e membro de comissão técnica será apurada
pelo Diretor de Registro e Transferência de Atleta que não incluirá na relação
de habilitados para a disputa de certames.
§ 1° - A efetiva participação de atleta ou membro da comissão
técnica nas partidas é caracterizada pela inscrição de seus nomes nas súmulas
dos jogos.
§ 2° - A inclusão de qualquer atleta ou membro de comissão técnica
sem condições de jogo será de única e exclusiva responsabilidade dos clubes
participantes, sujeitando a entidade infratora às penalidades previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Art. 32 - Se uma partida
for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas
Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada
perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o
número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Parágrafo Único - Se nenhuma das
duas equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da
partida, as duas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será
atribuído às mesmas.
Art. 33 - Nas hipóteses
previstas nos artigos deste Regulamento, o resultado registrado no encerramento
da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo, apenas para fins de
estatística e desempate.
SEÇÃO II
COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 34 - As punições
disciplinares e competitivas ocorridas na COPA
SERTANEJA DE FUTSAL serão submetidas aos órgãos da Justiça Desportiva
incumbidos de apreciar e julgar as infrações cometidas durante a competição,
devendo o seu funcionamento obedecer às normas estabelecidas no vigente Código
Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
§ 1° - A Super Liga de Futsal designará uma Comissão Disciplinar,
autônoma e independente, composta por 5 (cinco) membros, para aplicação do
vigente CBJD, com utilização de meios eletrônicos para assegurar celeridade e
eficácia às decisões.
§ 2° - As penalidades impostas por partidas pela Justiça
Desportiva deverão ser cumpridas apenas quando da realização de jogos válidos
pelos Certames de Clubes, deduzidas, quando for o caso, a(s) partida(s)
cumprida(s) por força de suspensão automática.
§ 3° - Em nenhuma hipótese atleta ou membro de comissão técnica
poderá considerar cumprida sua punição em partida não realizada (W X O),
ficando certo que a punição somente será considerada como cumprida após a não
participação na(s) partida(s) subsequente (s), efetivamente, disputada(s).
Art. 35 - O uso de
substâncias e métodos proibidos para a prática desportiva, que constitua
doping, será objeto de julgamento da Justiça Desportiva.
Parágrafo 1º - A
administração ou a utilização de qualquer substância seja qual for a maneira de
administrá-la, inclusive bebida alcoólica detectado pela arbitragem ou os meios
usados por um atleta antes ou durante uma partida com o fim de aumentar
artificialmente e de forma anti-desportiva seu rendimento, serão considerados
como um Ato de Dopagem.
Parágrafo 2º. – Se for constatado pela arbitragem, mesários, dirigentes,
preparadores, ou torcedores que um Atleta ou membro da Comissão Técnica se
encontre alcoolizado, o mesmo receberá Cartão Vermelho, sendo automaticamente
expulso da partida. Caberá a Comissão Disciplinar adotar o número de jogos em
que o citado atleta ficará suspenso.
Parágrafo 3º - Caso haja
reincidência, o atleta será eliminado da competição sumariamente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA ARBITRAGEM
Art. 36 - Os Oficiais de
Arbitragem pertencentes ao Quadro de Arbitragem da Liga de Futsal de Feira de
Santana serão convocados pela respectiva direção específica do assunto
para a direção dos jogos das competições.
§ 1º - A escolha dos árbitros para atuarem nos Certames recairá
obrigatoriamente sobre os árbitros integrantes do Quadro da Super Liga de
Futsal e da FBFS.
§ 2º - Não poderá haver impugnação de árbitros já que a indicação
só será conhecida
em comunicação direta ao indicado sem divulgação prévia.
§ 3º - Excepcionalmente, poderão ser escalados árbitros de outras
Federações, ou até mesmo do Quadro Nacional da CBFS.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 37 - Não serão
permitidos no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores, buzinas, ou
quaisquer outros objetos ou artefatos que, a critério do Árbitro Principal e do
Representante da Super Liga de Futsal na competição, venham a dificultar ou
perturbar o bom andamento dos jogos.
Parágrafo 1º. - Será permitido
nos interiores dos ginásios o uso de instrumentos de percussão e bateria apenas
nos intervalos dos jogos.
Parágrafo 2º. - O acesso
das autoridades aos ginásios dar-se-á mediante a apresentação de credencial
expedida pela Super Liga de Futsal.
Parágrafo 3º. - Fica
terminantemente proibida a presença de pessoas sem credenciamento,
principalmente crianças.
Art. 38 – É obrigatório o uso de:
a) Caneleiras apropriadas;
b) Braçadeira de capitão;
c) Tênis futsal apropriado
Art. 39 – Uniformes coincidentes, a equipe
colocada à direita da tabela ficará responsável pela troca ou pela utilização
de Coletes apropriados.
SEÇÃO III
DA VIGÊNCIA
Art. 40 - Este Regulamento
da COPA SERTANEJA DE FUTSAL,
elaborado com base no Art. 217, I da Constituição Federal e aprovado pela
Presidência da L, entrará em vigor a partir de 2 de maio de 2013, revogadas as
disposições normativas que com ele colidirem.
Parágrafo Único - Os casos omissos
ou não previstos no presente Regulamento serão
resolvidos pela Presidência da Super Liga de Futsal.
Feira de Santana, 2 de maio de 2013.
Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
ANEXOS
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. Único – O Comitê Gestor
de Competições designado e nomeado pelo Presidente da LFS terá assistência
operacional, dos Diretores, para:
1. Elaborar as tabelas dos jogos levando em consideração o
interesse do sediante e das transmissões das emissoras de TV e rádio;
2. Alterar, desde que formalmente solicitado e em tempo hábil, a
ordem dos jogos da Etapa Semifinal estando o sediante classificado para a
disputa desta etapa, ao qual será facultado optar pelo primeiro ou segundo
horário;
3. Remeter à Comissão Disciplinar as súmulas e relatórios de jogos
que contenham infrações cometidas nas competições e outros documentos que
venham comprovar irregularidades nos Certames;
4. Solicitar por escrito e com antecedência todo o material e
equipamentos necessários à realização dos certames (bolas, painéis de
merchandising, troféus, medalhas etc);
5. Disponibilizar informações atualizadas no site www.ligadefutsaldabahia.com.br e no www.blogclaudioboaventura.blogspot.com, postando
regulamentos, tabelas, boletins, comunicados, resoluções e notas oficiais e
“releases”;
6. Com base nos resultados dos jogos homologados, divulgar a
classificação final da respectiva fase do certame;
7. Receber, arquivar e enviar cópia a sede da Super Liga de Futsal
das gravações dos jogos disputados;
8. Produzir cadastro “on-line” atualizado dos participantes
(equipes, atletas, membros de comissões técnicas e dirigentes) de cada evento;
9. Dar suporte técnico aos anotadores/cronometristas no
preenchimento das súmulas “on-line” e das transmissões dos jogos, quando
houver.
ANEXO II
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 01º - Manter instalado e em perfeitas condições de
funcionamento e visibilidade placar e cronômetro eletrônico, se houver;
Art. 02º - Providenciar segurança particular ou policiamento em
número suficiente para garantir a integridade física das pessoas presentes no
local da competição, sem ônus para Super Liga de Futsal;
Art. 03º - Providenciar boleiros, enxugadores de quadra, no
ginásio da competição, sem ônus para Super Liga de Futsal;
Art. 04º - Providenciar e manter no ginásio, durante toda a
competição, ambulância equipada com atendimento e assistência médica exigida na
legislação vigente, sem ônus para Super Liga de Futsal e equipes participantes;
Art. 05º - Providenciar convênio com hospital público ou
particular dando prioridade ao atendimento aos participantes do evento, sem
ônus para Super Liga de Futsal e equipes participantes;
Art. 06º - Proibir terminantemente o ingresso e venda de bebidas
alcoólicas de qualquer espécie e produtos em latas, garrafas e recipientes de
vidro, no interior do ginásio, exceto com autorização expressa da organização.
Art. 07º - Recomendar o trânsito de pessoas etilizadas dentro do
ginásio, visando a segurança dos torcedores, árbitros, atletas e
dirigentes e a boa ordem do espetáculo;
Art. 08º - Excepcionalmente, e em benefício do Futsal, a
Presidência da Super Liga de Futsal poderá autorizar a realização de competição
em quadra de jogo com dimensões diversas das estabelecidas.
ANEXO III
DO REGULAMENTO DO TROFÉU FAIR PLAY
Art. 1º - Com o objetivo de fomentar o jogo limpo entre os
participantes de jogos de Futsal, a Liga de Futsal de Feira de Santana,
outorgará ao clube que obtiver maior número de pontos positivos, ao final da
Fase Decisiva na COPA SERTANEJA DE
FUTSAL oficiais patrocinadas pela Super Liga de Futsal, o troféu “FAIR
PLAY”
Art. 2º - A apuração será feita de acordo com os seguintes
critérios:
I - Por jogo disputado, bonificação - 20 (vinte) pontos;
II - Por jogo disputado serão deduzidos:
a) Advertência com
cartão amarelo a atleta - 5 (cinco) pontos;
b) Cartão Vermelho - 20 (vinte) pontos;
c) Expulsão de membros da Comissão Técnica - 20 (vinte) pontos;
d) Falta acumulativa cometida pela equipe - 1 (um) ponto, estando
limitado até 5 (cinco)
pontos por período de jogo;
e) Não cumprimento da Regra 04 – Equipamentos dos Jogadores Ex.:
falta de braçadeira de capitão, falta numeração nos uniformes, falta ou não
utilização de coletes p/ suplentes etc. - 3 (três) pontos;
f) Abandono de quadra de jogo pela(s) equipe(s) - eliminação;
g) Comportamento anti-desportivo praticado por atletas, membros da
comissão técnica, dirigente e/ou torcida, antes, durante ou após o término do
jogo - 20 (vinte) pontos;
h) Relacionar atleta(s) e/ou membro(s) da comissão técnica
irregularmente em súmula - 20 (vinte) pontos;
i) Ausência do técnico/treinador, auxiliar técnico,
médico/fisioterapeuta, preparador físico, atendente no banco de reservas - 2
pontos por ausência.
Parágrafo Único - Havendo igualdade
de números de pontos apurados por mais de uma equipe, o desempate far-se-á
observados, pela ordem sucessiva de aplicação de itens de desempate, os seguintes
critérios;
a) A equipe que recebeu o menor número de cartões vermelhos;
b) equipe que recebeu
menor número de cartões azuis;
c) A equipe que recebeu o menor número de cartões amarelos;
d) A equipe que cometeu o menor número de faltas acumulativas;
e) A equipe que tenha o maior número de componentes na formação da
comissão técnica;
f) A equipe que tenha participado com maior número de atletas no
maior número de jogos;
g) A equipe que tenha sua comissão técnica penalizada com menor
número de pontos por expulsão;
h) Sorteio.
Art. 3º - Quaisquer situações não descritas ou não previstas no
presente Anexo - Do
Troféu FAIR PLAY - e que vierem a macular a disciplina, serão alvo
de decisão por parte da Presidência da Super Liga de Futsal ou do Comitê Geral
de Competições.
ANEXO IV
DO REGULAMENTO DO TROFÉU BOLA DE OURO
Art. 1º - A Super Liga de Futsal outorgará ao atleta que, na Fase
Decisiva ou Única dos Certames, marcar o maior número de gols (proporcional ao
número de jogos).
Art. 2º - Quando houver empate entre atletas com o mesmo número de
gols, serão observados, por ordem, os seguintes critérios:
a) O atleta que tenha a maior regularidade, isto é, marcado gols
em maior número de
jogos disputados;
b) O atleta que tenha efetivamente disputado o jogo da etapa final
e marcado maior número de gols no mesmo;
c) O atleta que tenha efetivamente disputado jogo da etapa
semifinal e marcado maior número de gols no mesmo;
d) O atleta que tenha efetivamente disputado jogo(s) da etapa
classificatória e marcado maior número de gols na etapa;
e) Atleta que não tenha sido penalizado com cartão vermelho;
f) O atleta que não tenha sido penalizado com cartão amarelo;
g) Proporcionalidade, recorrendo, se possível, a todas as
fases/etapas da competição: total de gols assinalados dividido pelo número de
jogos efetivamente disputados;
h) Sorteio.
ANEXO V
FORMATAÇÃO DE DISPUTA DA
COPA SERTANEJA FEMININA
ZONAL
DE CIPÓ
CIDADES
PARTICIPANTES:
BANZAÊ,
CÍCERO DANTAS, CIPÓ, OLINDINA e RIBEIRA DO POMBAL.
Artigo 1° - A COPA
SERTANEJA DE FUTSAL será promovida pela LIGA DE
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da SETRE/SUDESB,
da Federação Bahiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras de Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Olindina e Ribeira do Pombal. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a busca do seu alto rendimento, tendo no Zonal de Cipó, na Categoria Feminina as presenças de equipes das seguintes cidades: Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Olindina e Ribeira do Pombal, todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da SETRE/SUDESB,
da Federação Bahiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras de Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Olindina e Ribeira do Pombal. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a busca do seu alto rendimento, tendo no Zonal de Cipó, na Categoria Feminina as presenças de equipes das seguintes cidades: Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Olindina e Ribeira do Pombal, todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Artigo
2º
- A COPA SERTANEJA DE FUTSAL FEMININO – ZONAL DE CIPÓ, obedecerá à forma de
disputa regulamentada quando da realização do Congresso Técnico e aprovados
pelos representantes das equipes e pela SUPER
LIGA FUTSAL.
Artigo
3º
- A 1ª Fase – Classificatória, será distribuída em um Grupo de 5 (cinco)
equipes, jogando entre si, em jogos de ida, no sistema de pontos corridos,
classificando-se as quatro equipes melhores colocadas de cada competição para a
Fase Semifinal, por critério técnico.
Artigo
4º
- Em conformidade com o Artigo 26 do Regulamento Geral da COPA SERTANEJA, eis os critérios de desempate:
Havendo igualdade do número de
pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de
eliminação:
a) Prevalecerá o resultado do
confronto direto na fase (somente em caso de empate duas equipes).
b) Índice Técnico na Fase (maior
quociente da divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos);
c) Gol Average das equipes
empatadas, considerando todos os resultados obtidos na fase (número de gols
marcados divididos pelo número de gols sofridos, ficando classificada a equipe
que obtiver maior quociente);
d) Maior média de gols assinalados
na fase (número de gols assinalados divididos pelo número de jogos);
e) Menor média de gols sofridos na
fase (número de gols sofridos dividido pelo número
de jogos);
f) Maior saldo de gols na fase
(diferença entre os gols assinalados e os gols sofridos);
g) Menor número de Cartões
Vermelhos.
h) Menor número de Cartões Amarelos.
i) Sorteio
Parágrafo 1° - Quando três ou mais
equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na Fase serão aplicados,
sucessivamente em ordem eliminatória os critérios constantes das letras b, c,
d, e, f e g do caput deste artigo, apurando-se, por item, as equipes
classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de cada critério,
a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
Parágrafo 2° - Na hipótese da
aplicação do critério de “gol average”, dividir-se-á o número de gols marcados
pelos sofridos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior
quociente, ficando certo que quando uma equipe não sofrer gol, é ela a
classificada, pois o zero não é divisível, o que impossibilita a divisão,
assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema “average”.
Artigo 5º - Na segunda Fase –
Semifinal as quatro equipes de cada categoria jogarão entre si, dentro de suas
competições, em jogos de ida, classificando para a Final do Zonal as duas
equipes melhores colocadas por índice técnico, de acordo ao Artigo anterior.
Artigo 6º – Na terceira e ultima
fase, considerada a FINAL DO ZONAL,
as duas equipes classificadas da fase anterior, decidirão o título de Campeã do
Zonal de Cipó – Categoria Feminina, da COPA
SERTANEJA DE FUTSAL, em uma só partida decisiva de cada categoria, sendo
que equipe de melhor índice técnico terá a vantagem de jogar pelo empate.
Artigo 7º – A partir da
Quarta-Fase, os confrontos acontecerão com as vencedoras dos outros Zonais, no
sistema mata-mata, em jogos de ida, com as equipes de melhor campanha em toda a
primeira fase, tendo a vantagem de jogar em casa, e pelo empate, até
conhecermos a Campeã da COPA SERTANEJA
DE FUTSAL FEMININO.
Artigo 8º – Todos os jogos do Zonal de Cipó serão realizados no GINÁSIO DE
ESPORTES FELIX MENDONÇA.
Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela organização.
Parágrafo único – É desiderato informar aos participantes que caberá, única e
exclusivamente a organização, qualquer alteração nos locais de jogos, que só
ocorrerá devido a motivos de força maior.
ANEXO VI
FORMATAÇÃO
DE DISPUTA DA COPA SERTANEJA MASCULINA
Artigo 1° - A COPA
SERTANEJA DE FUTSAL será promovida pela LIGA DE
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da SETRE/SUDESB,
da Federação Baiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras de Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Olindina e Ribeira do Pombal. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a busca do seu alto rendimento, tendo no Zonal de Cipó, na Categoria Masculina as presenças de equipes das seguintes cidades: Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Olindina e Ribeira do Pombal, todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da SETRE/SUDESB,
da Federação Baiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras de Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Olindina e Ribeira do Pombal. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a busca do seu alto rendimento, tendo no Zonal de Cipó, na Categoria Masculina as presenças de equipes das seguintes cidades: Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Olindina e Ribeira do Pombal, todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Artigo
2º
- A COPA SERTANEJA DE FUTSAL MASCULINO –
ZONAL DE CIPÓ, obedecerá à forma de disputa regulamentada quando da
realização do Congresso Técnico e aprovados pelos representantes das equipes e
pela SUPER LIGA FUTSAL.
Artigo
3º
- A 1ª Fase – Classificatória, será distribuída em um Grupo de 5 (cinco)
equipes, jogando entre si, em jogos de ida, no sistema de pontos corridos,
classificando-se as quatro equipes melhores colocadas de cada competição para a
Fase Semifinal, por critério técnico.
Artigo
4º
- Em conformidade com o Artigo 26 do Regulamento Geral da COPA SERTANEJA, eis os critérios de desempate:
Havendo igualdade do número de
pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de
eliminação:
a) Prevalecerá o resultado do
confronto direto na fase (somente em caso de empate duas equipes).
b) Índice Técnico na Fase (maior
quociente da divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos);
c) Gol Average das equipes
empatadas, considerando todos os resultados obtidos na fase (número de gols
marcados divididos pelo número de gols sofridos, ficando classificada a equipe
que obtiver maior quociente);
d) Maior média de gols assinalados
na fase (número de gols assinalados divididos pelo número de jogos);
e) Menor média de gols sofridos na
fase (número de gols sofridos dividido pelo número
de jogos);
f) Maior saldo de gols na fase
(diferença entre os gols assinalados e os gols sofridos);
g) Menor número de Cartões Vermelhos.
h) Menor número de Cartões Amarelos.
i) Sorteio
Parágrafo 1° - Quando três ou mais
equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na Fase serão aplicados,
sucessivamente em ordem eliminatória os critérios constantes das letras b, c,
d, e, f e g do caput deste artigo, apurando-se, por item, as equipes
classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de cada critério,
a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
Parágrafo 2° - Na hipótese da
aplicação do critério de “gol average”, dividir-se-á o número de gols marcados
pelos sofridos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior
quociente, ficando certo que quando uma equipe não sofrer gol, é ela a
classificada, pois o zero não é divisível, o que impossibilita a divisão,
assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema “average”.
Artigo 5º - Na segunda Fase –
Semifinal as quatro equipes de cada categoria jogarão entre si, dentro de suas
competições, em jogos de ida, classificando para a Final do Zonal as duas
equipes melhores colocadas por índice técnico, de acordo ao Artigo anterior.
Artigo 6º – Na terceira e ultima
fase, considerada a FINAL DO ZONAL,
as duas equipes classificadas da fase anterior, decidirão o título de Campeã do
Zonal de Cipó – Categoria Masculina da COPA
SERTANEJA DE FUTSAL, em uma só partida decisiva de cada categoria, sendo
que equipe de melhor índice técnico terá a vantagem de jogar pelo empate.
Artigo 7º – A partir da
Quarta-Fase, os confrontos acontecerão com as vencedoras dos outros Zonais, no
sistema mata-mata, em jogos de ida, com as equipes de melhor campanha em toda a
primeira fase, tendo a vantagem de jogar em casa, e pelo empate, até
conhecermos a Campeã da COPA SERTANEJA
DE FUTSAL MASCULINO.
Artigo 8º – Todos os jogos do Zonal de Cipó serão realizados no GINÁSIO DE
ESPORTES FELIX MENDONÇA.
Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela organização.
Parágrafo único – É desiderato informar aos participantes que caberá, única e
exclusivamente a organização, qualquer alteração nos locais de jogos, que só
ocorrerá devido a motivos de força maior.
Cláudio
Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
ANEXO VI
TABELA GERAL DE JOGOS
COPA
SERTANEJA DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO
Local: GINÁSIO DE ESPORTES FELIX MENDONÇA
CIPÓ
FASE
CLASSIFICATÓRIA
|
Data
|
Hora
|
Cat.
|
|
Jogo
|
|
01
|
10.05
|
20h00
|
FEM
|
CIPÓ
|
X
|
OLINDINA
|
02
|
10.05
|
20h50
|
MAS
|
OLINDINA
|
X
|
CIPÓ
|
03
|
11.05
|
08h30
|
MAS
|
BANZAÊ
|
X
|
R.
DO POMBAL
|
04
|
11.05
|
09h20
|
FEM
|
RIBEIRA DO POMBAL
|
X
|
BANZAÊ
|
05
|
11.05
|
10h10
|
MAS
|
CICERO DANTAS
|
X
|
CIPÓ
|
06
|
11.05
|
11h00
|
FEM
|
CIPÓ
|
X
|
CIC.
DANTAS
|
07
|
11.05
|
11h50
|
FEM
|
OLINDINA
|
X
|
BANZAÊ
|
08
|
11h05
|
12h40
|
MAS
|
BANZAÊ
|
X
|
OLINDINA
|
09
|
11.05
|
13h30
|
MAS
|
R. DO POMBAL
|
X
|
CIC.
DANTAS
|
10
|
11.05
|
14h20
|
FEM
|
CÍCERO DANTAS
|
X
|
R.
DO POMBAL
|
11
|
11.05
|
15h10
|
MAS
|
CIPÓ
|
X
|
BANZAÊ
|
12
|
11.05
|
16h00
|
FEM
|
BANZAÊ
|
X
|
CIPÓ
|
13
|
11.05
|
16h50
|
MAS
|
CICERO DANTAS
|
X
|
OLINDINA
|
14
|
11.05
|
17h40
|
FEM
|
OLINDINA
|
X
|
C.
DANTAS
|
15
|
11.05
|
18h30
|
MAS
|
RIBEIRA DO POMBAL
|
X
|
OLINDINA
|
16
|
11.05
|
19h20
|
FEM
|
OLINDINA
|
X
|
R.
DO POMBAL
|
17
|
11.05
|
20h10
|
MAS
|
BANZAÊ
|
X
|
C.
DANTAS
|
18
|
11.05
|
21h00
|
FEM
|
CICERO
DANTAS
|
X
|
BANZAÊ
|
19
|
11.05
|
21h50
|
MAS
|
CIPÓ
|
X
|
R.
DO POMBAL
|
20
|
11.05
|
22h40
|
FEM
|
RIBEIRA DO POMBAL
|
X
|
CIPÓ
|
Cláudio
Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
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