ANEXO V
FORMATAÇÃO DE DISPUTA DA
COPA SERTANEJA FEMININA
ZONAL
DE LENÇÓIS
CIDADES
PARTICIPANTES:
Lençóis,
Mucugê, Souto Soares, Wagner e Andaraí
Artigo 1° - A COPA
SERTANEJA DE FUTSAL será promovida pela LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio institucional do Governo do Estado da Bahia,
através da SETRE/SUDESB, da Federação Bahiana de Futsal, e a parceria das
Prefeituras de Lençóis, Mucugê, Souto Soares, Andaraí e Wagner. Tem por
objetivo o desenvolvimento do Futsal na
Bahia, e a busca do seu alto rendimento, tendo no Zonal de Cipó, na Categoria
Feminina as presenças de equipes das seguintes cidades: Lençóis, Mucugê, Souto
Soares, Andaraí e Wagner, todos de
acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Artigo
2º
- A COPA SERTANEJA DE FUTSAL FEMININO –
ZONAL DE LENÇÓIS, obedecerá à forma de disputa regulamentada quando da
realização do Congresso Técnico e aprovados pelos representantes das equipes e
pela SUPER LIGA FUTSAL.
Artigo
3º
- A 1ª Fase – Classificatória, será distribuída em um Grupo de 4 (quatro)
equipes, jogando entre si, em jogos de ida, no sistema de pontos corridos,
classificando-se as quatro equipes, indicando apenas as colocações das equipes para
os confrontos da Fase Semifinal, por
critério técnico.
Artigo
4º
- Em conformidade com o Artigo 26 do Regulamento Geral da COPA SERTANEJA, eis os critérios de desempate:
Havendo igualdade do número de
pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de
eliminação:
a) Prevalecerá o resultado do
confronto direto na fase (somente em caso de empate duas equipes).
b) Índice Técnico na Fase (maior
quociente da divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos);
c) Gol Average das equipes
empatadas, considerando todos os resultados obtidos na fase (número de gols
marcados divididos pelo número de gols sofridos, ficando classificada a equipe
que obtiver maior quociente);
d) Maior média de gols assinalados
na fase (número de gols assinalados divididos pelo número de jogos);
e) Menor média de gols sofridos na fase
(número de gols sofridos dividido pelo número
de jogos);
f) Maior saldo de gols na fase
(diferença entre os gols assinalados e os gols sofridos);
g) Menor número de Cartões
Vermelhos.
h) Menor número de Cartões Amarelos.
i) Sorteio
Parágrafo 1° - Quando três ou mais
equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na Fase serão aplicados,
sucessivamente em ordem eliminatória os critérios constantes das letras b, c,
d, e, f e g do caput deste artigo, apurando-se, por item, as equipes
classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de cada critério,
a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
Parágrafo 2° - Na hipótese da
aplicação do critério de “gol average”, dividir-se-á o número de gols marcados
pelos sofridos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior
quociente, ficando certo que quando uma equipe não sofrer gol, é ela a
classificada, pois o zero não é divisível, o que impossibilita a divisão,
assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema “average”.
Artigo 5º - Na segunda Fase –
Semifinal as quatro equipes de cada categoria jogarão entre si, dentro de suas
competições, em jogos de ida, classificando para a Final do Zonal as duas
equipes melhores colocadas por índice técnico, de acordo ao Artigo anterior.
Artigo 6º – Na terceira e ultima
fase, considerada a FINAL DO ZONAL,
as duas equipes classificadas da fase anterior, decidirão o título de Campeã do
Zonal de LENÇÓIS – Categoria Feminina, da COPA
SERTANEJA DE FUTSAL, em uma só partida decisiva de cada categoria, sendo
que equipe de melhor índice técnico terá a vantagem de jogar pelo empate.
Artigo 7º – A partir da
Quarta-Fase, os confrontos acontecerão com as vencedoras dos outros Zonais, no
sistema mata-mata, em jogos de ida, com as equipes de melhor campanha em toda a
primeira fase, tendo a vantagem de jogar em casa, e pelo empate, até
conhecermos a Campeã da COPA SERTANEJA
DE FUTSAL FEMININO.
Artigo 8º – Todos os jogos do Zonal de LENÇÓIS serão realizados na Quadra
Poliesportiva do Colégio Estadual Renato Pereira Viana.
Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela organização.
Parágrafo único – É desiderato informar aos participantes que caberá, única e
exclusivamente a organização, qualquer alteração nos locais de jogos, que só
ocorrerá devido a motivos de força maior.
ANEXO VI
FORMATAÇÃO
DE DISPUTA DA COPA SERTANEJA MASCULINA
Artigo 1° - A COPA
SERTANEJA DE FUTSAL será promovida pela LIGA DEFUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoioinstitucional do Governo do Estado da Bahia,
através da SETRE/SUDESB, da Federação Baiana de Futsal, e a parceria das
Prefeituras de Lençóis,Mucugê, Souto Soares, Andaraí e Wagner. Tem por objetivo
o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a
busca do seu alto rendimento, tendo no Zonal de LENÇÓIS, na Categoria Masculina
as presenças de equipes das seguintes cidades: Lençóis, Mucugê, SoutoSoares, Andaraí
e Wagner, todos de acordo com este
Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Artigo
2º
- A COPA SERTANEJA DE FUTSAL MASCULINO –
ZONAL DE LENÇÓIS, obedecerá à forma de disputa regulamentada quando da
realização do Congresso Técnico e aprovados pelos representantes das equipes e
pela SUPER LIGA FUTSAL.
Artigo
3º
- A 1ª Fase – Classificatória, será distribuída em um Grupo de 6 (seis)
equipes, jogando entre si, em jogos de ida, no sistema de pontos corridos,
classificando-se as quatro equipes melhores colocadas de cada competição para a
Fase Semifinal, por critério técnico.
Artigo
4º
- Em conformidade com o Artigo 26 do Regulamento Geral da COPA SERTANEJA, eis os critérios de desempate:
Havendo igualdade do número de
pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de
eliminação:
a) Prevalecerá o resultado do
confronto direto na fase (somente em caso de empate duas equipes).
b) Índice Técnico na Fase (maior
quociente da divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos);
c) Gol Average das equipes
empatadas, considerando todos os resultados obtidos na fase (número de gols
marcados divididos pelo número de gols sofridos, ficando classificada a equipe
que obtiver maior quociente);
d) Maior média de gols assinalados
na fase (número de gols assinalados divididos pelo número de jogos);
e) Menor média de gols sofridos na
fase (número de gols sofridos dividido pelo número
de jogos);
f) Maior saldo de gols na fase
(diferença entre os gols assinalados e os gols sofridos);
g) Menor número de Cartões
Vermelhos.
h) Menor número de Cartões Amarelos.
i) Sorteio
Parágrafo 1° - Quando três ou mais
equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na Fase serão aplicados,
sucessivamente em ordem eliminatória os critérios constantes das letras b, c,
d, e, f e g do caput deste artigo, apurando-se, por item, as equipes
classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de cada critério,
a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
Parágrafo 2° - Na hipótese da
aplicação do critério de “gol average”, dividir-se-á o número de gols marcados
pelos sofridos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior
quociente, ficando certo que quando uma equipe não sofrer gol, é ela a
classificada, pois o zero não é divisível, o que impossibilita a divisão,
assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema “average”.
Artigo 5º - Na segunda Fase –
Semifinal as quatro equipes de cada categoria jogarão entre si, dentro de suas
competições, em jogos de ida, classificando para a Final do Zonal as duas
equipes melhores colocadas por índice técnico, de acordo ao Artigo anterior.
Artigo 6º – Na terceira e ultima
fase, considerada a FINAL DO ZONAL,
as duas equipes classificadas da fase anterior, decidirão o título de Campeã do
Zonal de Lençóis – Categoria Masculina da COPA
SERTANEJA DE FUTSAL, em uma só partida decisiva de cada categoria, sendo
que equipe de melhor índice técnico terá a vantagem de jogar pelo empate.
Artigo 7º – A partir da
Quarta-Fase, os confrontos acontecerão com as vencedoras dos outros Zonais, no
sistema mata-mata, em jogos de ida, com as equipes de melhor campanha em toda a
primeira fase, tendo a vantagem de jogar em casa, e pelo empate, até conhecermos
a Campeã da COPA SERTANEJA DE FUTSAL
MASCULINO.
Artigo 8º – Todos os jogos do Zonal de Lençóis serão realizados na QUADRA
POLIESPORTIVA DO COLÉGIO ESTADUAL RENATO PEREIRA VIANA.
Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela organização.
Parágrafo único – É desiderato informar aos participantes que caberá, única e
exclusivamente a organização, qualquer alteração nos locais de jogos, que só
ocorrerá devido a motivos de força maior.
Cláudio
Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
ANEXO VI
TABELA GERAL DE JOGOS
COPA
SERTANEJA DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO
Local: QUADRA POLIESPORTIVA DO COLÉGIO
RENATO VIANA
LENÇÓIS
FASE
CLASSIFICATÓRIA
|
Data
|
Hora
|
Cat.
|
|
Jogo
|
|
01
|
24.05
|
20h00
|
FEM
|
LENÇÓIS
|
X
|
MUCUGÊ
|
02
|
24.05
|
20h50
|
MAS
|
LENÇÓIS
|
X
|
MUCUGÊ
|
03
|
25.05
|
08h30
|
MAS
|
SOUTO SOARES
|
X
|
DIAMANTINA
|
04
|
25.05
|
09h20
|
MAS
|
WAGNER
|
X
|
LENÇÓIS
|
05
|
25.05
|
10h10
|
MAS
|
MUCUGÊ
|
X
|
ANDARAÍ
|
06
|
25.05
|
11h00
|
FEM
|
SOUTO SOARES
|
X
|
WAGNER
|
07
|
25.05
|
11h50
|
MAS
|
LENÇÓIS
|
X
|
DIAMANTINA
|
08
|
25.05
|
12h40
|
MAS
|
ANDARAI
|
X
|
WAGNER
|
09
|
25.05
|
13h30
|
MAS
|
MUCUGÊ
|
X
|
SOUTO SOARES
|
10
|
25.05
|
14h20
|
FEM
|
MUCUGÊ
|
X
|
WAGNER
|
11
|
25.05
|
15h10
|
MAS
|
ANDARAÍ
|
X
|
DIAMANTINA
|
12
|
25.05
|
16h00
|
MAS
|
WAGNER
|
X
|
MUCUGÊ
|
13
|
25.05
|
16h50
|
MAS
|
SOUTO SOARES
|
X
|
LENÇÓIS
|
14
|
25.05
|
17h40
|
FEM
|
SOUTO SOARES
|
X
|
LENÇÓIS
|
15
|
25.05
|
18h30
|
MAS
|
DIAMANTINA
|
X
|
WAGNER
|
16
|
25.05
|
19h20
|
MAS
|
ANDARAÍ
|
X
|
SOUTO SOARES
|
17
|
25.05
|
20h10
|
FEM
|
MUCUGÊ
|
X
|
SOUTO SOARES
|
18
|
25.05
|
21h00
|
MAS
|
MUCUGÊ
|
X
|
DIAMANTINA
|
19
|
25.05
|
21h50
|
MAS
|
WAGNER
|
X
|
SOUTO SOARES
|
20
|
25.05
|
22h40
|
FEM
|
LENÇÓIS
|
X
|
WAGNER
|
21
|
25.05
|
23h30
|
MAS
|
LENÇÓIS
|
X
|
ANDARAÍ
|
Cláudio
Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
“BOA
SORTE A TODOS”
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