LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Fundada em 20 de abril de 2004 - CNPJ nº
07.251.212/0001-90
Utilidade Pública – Lei Estadual nº 11.261/2008 – Lei
Municipal nº 2.935/2008
CEP: 44.032-406 - Rua Monsenhor Moisés Gonçalves do
Couto, 129 – Baraúnas
Feira de Santana – Estado da Bahia
REGULAMENTO GERAL
QUEM SOMOS
Fundada em 20 de abril de 2004, a LIGA DE FUTSAL DE
FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL), sociedade civil
de direito privado, presidida por Cláudio Boaventura de Oliveira Junior, possui
personalidade jurídica própria, registro público de nº 3.010, protocolo nº
79.773, no Livro A-10, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil
das Pessoas Jurídicas da comarca de Feira de Santana – Estado da Bahia, CNPJ
(MF) nº 07.251.212/0001-90, Inscrição Municipal nº 39.012-7, filiada à
Federação Bahiana de Futebol de Salão, protocolo nº 060/2005, em 29 de março de
2005, Utilidade Pública: Lei Municipal nº 2.935, de 23 de outubro de 2008
(Câmara de Vereadores de Feira de Santana) e Lei Estadual nº 11.261, de 18 de
dezembro de 2008 (Assembléia Legislativa da Bahia).
NOSSOS PODERES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO DA LFS:
Presidente - Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Vice-presidente - Etiane
das Mercês Oliveira
Vice-presidente - José
Carlos Lima de Oliveira
Gerente Administrativa e Financeira - Ana Cristina
Tavares Santos
Conselheiros: Emerson da Silva
Britto
Juracy Galdino
Sales
Sérgio Tadeu Mac-Alister Negreiros
GESTÃO DA COPA
SERTANEJA:
Diretor Executivo (Coordenador): Cláudio
Boaventura de Oliveira
Vice-Diretor Executivo: Gastão de Assis
Gonçalves da Silva
Vice-Diretor Técnico: Gilson
de Jesus Santos
Vice-Diretor de Registro: Ideusa
Cerqueira Souza
Vice-Diretor de Arbitragem: Udirley
Dias da Silva
Sub-Diretor de
Arbitragem: Edvaldo Lirio de Cerqueira
Representante na FBFS: Elzon
Silva Campos Neto
DADOS DA COPA
SERTANEJA DE FUTSAL
Jogos:
262
Equipes:
80
Atletas:
2.400
Cidades: 60
PERÍODO DE 10 DE
MAIO A 10 DE AGOSTO DE 2013
COPA SERTANEJA DE
FUTSAL 2013
REGULAMENTO GERAL
ÍNDICE
CAPÍTULO I – INTROITO
CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO
SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III DOS CERTAMES A REALIZAR EM 2013
SEÇÃO I – DOS LOCAIS DOS JOGOS
CAPÍTULO IV DAS PARTICIPAÇÕES
SEÇÃO I - DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E COMISSÕES TÉCNICAS
SEÇÃO II - DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO IV - DO CONTROLE ELETRÔNICO
CAPÍTULO V – DOS JOGOS E TOLERÂNCIA DE HORÁRIOS
CAPÍTULO VI – DA CONTAGEM DE PONTOS
SEÇÃO I – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CAPÍTULO VII- DAS PREMIAÇÕES
CAPÍTULO VIII - DAS APENAÇÕES
SEÇÃO I - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
SEÇÃO II - COMISSÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I - DA ARBITRAGEM
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO III - DA VIGÊNCIA
ANEXOS
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DA
GESTÃO DOS CERTAMES
ANEXO II - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
ANEXO III - DO REGULAMENTO DO TROFÉU FAIR PLAY
ANEXO IV - DO REGULAMENTO DO TROFÉU BOLA DE OURO
ANEXO V - DA
FORMATAÇÃO DA COPA SERTANEJA FEMININA
ANEXO VI – DA FORMATAÇÃO DA COPA
SERTANEJA MASCULINA
ANEXO VI – DA TABELA GERAL
DOS JOGOS
CAPÍTULO I
INTRÓITO
Art. 1º - A COPA
SERTANEJA DE FUTSAL será promovida
pela LIGA DE
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da SETRE/SUDESB,
da Federação Baiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras Municipais. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a busca do seu alto rendimento, todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL) com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da SETRE/SUDESB,
da Federação Baiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras Municipais. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal na Bahia, e a busca do seu alto rendimento, todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Art. 2° - Os participantes da COPA SERTANEJA DE
FUTSAL, aceitam e aderem incondicionalmente a este Regulamento, seus Anexos,
Normas da Super Liga de Futsal e alterações editadas estatutariamente pela
Entidade, publicadas no site www.blogclaudioboaventura.blogspot.com , como prévia e imperiosa condição para participação nos eventos
estaduais de Futsal.
Parágrafo Único – As equipes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a
acatar a aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
pela Comissão Disciplinar, designada pela presidência da Super Liga de Futsal,
como primeira e definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da
Justiça Comum, diretamente ou através de terceiros.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3° - A direção da COPA SERTANEJA DE
FUTSAL ficará a cargo do Presidente da Super
Liga de Futsal que nomeará os membros do COMITÊ GESTOR DE
COMPETIÇÕES, com atribuição específica de execução estabelecida e prazo de validade
limitado ao máximo de um ano.
SEÇÃO II
COMPETÊNCIAS
Art. 4° - Compete ao Comitê Gestor de Competições tomar todas as decisões
necessárias a efetivação das competições previstas, devendo elaborar ao término
de cada competição Relatório Final descrevendo as ocorrências no seu
transcorrer.
Parágrafo Único – O Comitê Gestor de Competições fará cumprir e observar este
Regulamento, seus Anexos e Resoluções da Super Liga de Futsal, as Regras de
Futsal em vigor editadas pela FIFA e as Leis Desportivas vigentes.
CAPÍTULO IV
DAS PARTICIPAÇÕES
Art. 5º – Poderão participar da competição as equipes registradas na Super Liga
Futsal, observando os critérios e condições deste Regulamento.
Art. 6 – As equipes terão que enviar formulário de inscrição oficial disponível
através do endereço eletrônico ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com,
completamente preenchido e assinado pelo dirigente da equipe.
Art. 7 - Caberá a Presidência da Super Liga de Futsal apreciar os pedidos de
participação recebidos e protocolados nos prazos previstos neste
regulamento, podendo homologá-los, ou não, reservando-se ao direito de não
aceitar indicação de clube que tenha prejudicado, por qualquer forma ou meio,
anteriores competições, ou que esteja cumprindo penalidade administrativa
aplicada pela Super Liga de Futsal, ou disciplinar pelo TJD.
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E COMISSÕES
TÉCNICAS
Art. 8 - Serão apreciadas para as disputas dos Certames de Clubes as
solicitações de inscrições de no mínimo 14 (quatorze) atletas de futsal, sendo
que obrigatoriamente o uso de 04 (quatro) atletas com idade abaixo de 20 anos,
brasileiros, natos ou naturalizados, dentre os quais podendo ser até dois
estrangeiros com residência fixa no Brasil, visto e situação jurídica em
conformidade com a legislação nacional vigente.
§ 1° - A solicitação deverá ser encaminhada em formulário oficial de
Inscrição de Atletas e Comissão Técnica disponível através do e-mail ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com integralmente preenchida e
assinada pelos atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e
presidentes dos clubes.
§ 2° - Nenhum atleta poderá inscrever-se por mais de uma equipe, em uma mesma
competição dos Certames sob pena de ficar, automaticamente, impedido de
disputar a competição por qualquer um dos clubes solicitantes, sendo suas
inscrições definitivamente não acatadas.
Art. 9 - Além das Normas já estabelecidas neste Regulamento, são condições
exigíveis para a concessão das regularizações e participações de atletas nos
certames em 2013:
a) Que o atleta da categoria Adulta, na data de início da competição,
esteja completando ou já tenha completado a idade mínima de 16 (dezesseis) anos
e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
b) Excepcionalmente, poderão participar da categoria Adulta atletas que já
tenham completado de 35 (trinta e cinco) anos ou que venham a atingi-los no
decorrer da competição, desde que apresentem, quando da realização do Congresso
Técnico, atestado médico emitido na quinzena antecedente à realização do
respectivo certame nacional, que comprove estar este atleta com capacidade
física e clínica para a prática do Futsal;
Art. 10 – A participação do atleta e do membro de comissão técnica nas
competições são diversas e distintas, não podendo, na mesma competição dos
Certames haver inscrição concomitante de uma mesma pessoa para as duas funções,
mesmo que haja registro na Super Liga de Futsal.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO
Art. 11 – A participação de atletas e membros das comissões técnicas nos
Certames somente será possível se cadastrados tempestivamente e com sua
condição de jogo devidamente regularizada pela federação e clube na Super Liga
de Futsal. atendendo os prazos previstos.
Art. 12 - Somente poderão atuar como técnicos ou treinadores, auxiliares
técnicos, preparadores físicos, médicos, fisioterapeutas e atendentes, os
profissionais que nessa condição, tenham suas inscrições solicitadas atendidas
as exigências deste Regulamento e que estejam
devidamente cadastrados e regularizados na Super Liga de Futsal.
§ 1° - Quando das inscrições para participações de técnicos ou treinadores,
auxiliares técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas ou médicos, deverão
ser juntadas fotocópias dos seus registros (CREF ou CREFITO ou CRM), expedidos
por seus respectivos Conselhos de Classe, devidamente atualizados.
§ 2° - A Super Liga de Futsal processará inscrições e regularizações de atletas
e dos membros das comissões técnicas das equipes participantes até 72 (setenta
e duas) horas antes do início do jogo.
§ 3° - É obrigatória a inscrição e regularização de pelo menos um membro de
comissão técnica por equipe participante, maior de idade, capaz de responder
pela Comissão.
SEÇÃO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 13 – Quando do credenciamento dos atletas e dos membros das comissões
técnicas das categorias Adulta, com a finalidade de participação nos jogos, se
fará necessária além da inscrição e regularização na competição, a apresentação
ao Representante da LFS designado, os documentos originais de carteira de
identidade civil ou militar, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, ou da carteira de motorista (com foto), meia hora antes do
início de cada jogo, independentemente da Divisão ou Fase.
Art. 14 - O atleta ou membro de comissão técnica que não apresentar os
documentos de identificação antes do inicio dos jogos conforme determina o
presente Regulamento, terá sua condição de jogo vetada.
Art. 15 - Todos os documentos originais exigíveis deverão estar em perfeitas
condições de leitura deixando de serem aceitos documentos que contenham
rasuras, fax ou cópias, mesmo que autenticadas.
Parágrafo Único - A Super Liga de Futsal fornecerá 30
(trinta) minutos antes a Ficha de Atletas para a feitura da súmula que deve ser
preenchida com o nome completo do atleta e o número da camisa.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE ELETRÔNICO
Art. 16 – A Super Liga de Futsal, através de seu Comitê Gestor disponibilizará
as relações nominais dos atletas e membros de comissões técnicas, por equipe,
com condição de participação nas competições.
Art. 17 - As equipes participantes, independentemente da categoria, até uma hora
antes do horário marcado para o início dos jogos deverão apresentar à mesa na
competição relação nominal dos atletas e membros das comissões técnicas que
pretendam utilizar no jogo, contendo o número das camisas dos atletas com até
dois dígitos.
Parágrafo Único - O atleta ou membro de comissão técnica, previamente relacionado e
identificado na súmula de jogo, que chegar atrasado, desde que apresente
documento de sua identificação aceito regularmente, poderá participar do jogo
já em andamento.
CAPÍTULO V
DOS JOGOS E TOLERÂNCIA DE
HORÁRIOS
Art. 18 - Cada
equipe terá 30 (trinta) minutos de tolerância para comparecer ao local da
partida - apenas para o primeiro jogo de cada rodada -, e a inobservância
destes prazos implicará na perda pontos pela ausência e a aplicação de WxO =
1x0.
Art. 19 – O Comitê Gestor de Competições tem prerrogativa para fazer alteração na
tabela, promovendo para tanto a notificação para todas as equipes envolvidas na
mudança no prazo de até 48 horas de antecedência por via de email ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com e do site oficial www.blogclaudioboaventura.blogspot.com, ou
imprensa; ou nota oficial; ou fax; ou em última instância, por telefone.
Art. 20 – Os jogos da COPA SERTANEJA DE
FUTSAL, terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois
tempos de 20 (vinte) minutos cada, com intervalos de 05 (cinco) minutos.
Art. 21 - Caso uma Equipe ou Clube não compareça ao jogo até à hora marcada
determinada para seu início, será dada uma tolerância de 30 (trinta) minutos. A Super Liga de Futsal fornecerá 30 (trinta) minutos antes a Ficha de
Atletas para a feitura da súmula que deve ser preenchida com o nome completo do
atleta e o número da camisa.
Parágrafo 1º - Após o término do prazo, a equipe presente será declarada vencedora. A
outra equipe não terá nenhum ponto computado para a classificação final.
Parágrafo 2º – O (s) jogo (s) seguinte (s) de cada rodada terá a tolerância máxima de
5 (cinco) minutos.
Art. 22 - Em caso do
não comparecimento seja das duas equipes disputantes do jogo, não serão
computados pontos para nenhuma delas.
CAPÍTULO VI
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 23 - A
contagem de pontos para todos os certames nacionais será a seguinte:
a) Vitória: 3 (três) pontos
ganhos;
b) Empate: 1 (um) ponto ganho;
c) Derrota: 0 (zero) ponto.
Art. 24– O clube que
deixar de comparecer ao local do jogo em dia e hora marcados na tabela ou,
comparecer sem o número mínimo de 03 (três) atletas em condição de jogo, será
declarada perdedora por “W x O” com o placar de 1 X 0.
§ 1° - Como mera tolerância o
membro do Comitê Gestor de Competições, ou o Representante da Super Liga de
Futsal designado para dirigir a competição, poderá aguardar até 30 (trinta)
minutos de atraso, desde que não prejudique o andamento do evento.
§ 2° - Havendo mais de um jogo
na rodada a tolerância de 30 minutos prevista no parágrafo anterior prevalecerá
apenas para a primeira partida. Os jogos em sequencia na tabela deverão ter
início 5 (cinco) minutos após o encerramento da anterior, independentemente do
horário estabelecido na tabela de jogo.
§ 3° - Na hipótese da homologação de
“W X O”, a equipe infratora será declarada perdedora para pelo placar de 01 X
00, sendo creditado desportivo a terceiro, estará a equipe infratora sujeita a
eliminação da competição e demais penalidades impostas pela Comissão
Disciplinar.
§ 4° - Caso a infração resulte em
benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, estará a equipe infratora sujeita
a eliminação da competição e demais penalidades impostas pela Comissão
Disciplinar
§ 5° - Havendo reincidência da
infração, a equipe será eliminada automaticamente da competição, ficando
sujeita as demais penalidades impostas pela Comissão Disciplinar.
§ 6° - Confirmando a eliminação
do infrator, serão desprezados todos os resultados dos seus jogos já
disputados, sendo atribuídos 3 (três) pontos ganhos aos seus adversários na
tabela, mantendo-se para efeito de estatística nos Boletins Técnicos, os dados
dos jogos já realizados.
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 25 – Ao final
da PRIMEIRA FASE CLASSIFICATÓRIA das competições, havendo igualdade do número
de pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva
de eliminação:
a) Prevalecerá o resultado do
confronto direto na fase (somente em caso de empate duas equipes).
b) Índice Técnico na Fase
(maior quociente da divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos);
c) Gol Average das equipes
empatadas, considerando todos os resultados obtidos na fase (número de gols
marcados divididos pelo número de gols sofridos, ficando classificada a
equipe que obtiver maior
quociente);
d) Maior média de gols
assinalados na fase (número de gols assinalados divididos pelo número de
jogos);
e) Menor média de gols sofridos
na fase (número de gols sofridos divididos pelo número de jogos);
f) Maior saldo de gols na fase
(diferença entre os gols assinalados e os gols sofridos);
g) Menor número de Cartões
Vermelhos.
h) Menor número de Cartões
Amarelos.
i) Sorteio
§ 1° - Quando três ou mais
equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na Fase serão aplicados,
sucessivamente em ordem eliminatória os critérios constantes das letras b, c,
d, e, f e g do caput deste artigo, apurando-se, por item, as equipes
classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de cada critério,
a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
§ 2° - Na hipótese da aplicação
do critério de “gol average”, dividir-se-á o número de gols marcados pelos
sofridos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente,
ficando certo que quando uma equipe não sofrer gol, é ela a classificada, pois
o zero não é divisível, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem
gols sofridos a classificação pelo sistema “average”.
CAPÍTULO VII
DAS PREMIAÇÕES
Art. 26 - Em todos
os Certames nas fases Decisivas ou Únicas, independentemente das categorias, a
Super Liga de Futsal providenciará e entregará, ao término de cada competição,
em local a ser definido oportunamente.
a) Troféus para o campeão e vice-campeão
geral;
b) Troféus para campeão e vice de cada
Zonal;
c) Medalhas para campeão e vice-campeão
geral, respectivamente, douradas e prateadas de cunho oficial;
d) Troféus “Bola de Ouro” aos
artilheiros (Anexo IV);
e) Troféus “Fair Play” ao clube
participante mais disciplinado (Anexo III).
f) Troféus alusivos ao Melhor Goleiro,
Melhor Árbitro, Melhor Técnico e Craque.
CAPÍTULO VIII
DAS APENAÇÕES
Art. 27 – As
ocorrências de descumprimentos ou infrações praticadas contra o presente
Regulamento e seus Anexos, Normas da Super Liga de Futsal, Regras de Futsal ou
legislação desportiva vigente, no decorrer dos certames, ensejará a aplicação
de medidas preventivas, sanções administrativas e disciplinares aplicáveis pela
Super Liga de Futsal, nos dois primeiros casos e pela Comissão Disciplinar, no
último, sem prejuízo das previstas no CBJD.
SEÇÃO I
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 28 - A
aplicação de cartões punitivos estabelecidos nas Regras de Futsal nas cores
amarela (advertência), vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de
natureza técnica e administrativa de inequívoca eficácia no campo desportivo,
objetivando refrear a violência individual e coletiva durante as partidas,
independentemente da Fase ou Etapa da competição.
Art. 29 - A
contagem de cartões vermelhos e amarelos é feita dentro da mesma competição,
seja ela dividida ou não em fases e etapas. Para fins de quantificação dos
cartões amarelos, aqueles recebidos em uma fase ou etapa não serão agregados aos
que porventura vierem a ser aplicados na fase ou etapa seguintes, observando-se
que:
a) Ao atingir 03 (três),
cartões amarelos numa mesma fase ou etapa, o atleta deverá cumprir a
correspondente suspensão automática prevista, ainda que o faça na fase ou etapa
seguinte;
b) A série incompleta de 03
(três) cartões amarelos não será considerada nem levada para a fase ou etapa
subsequente, mantendo-se para fins de cumprimento de suspensão automática e/ou
de gradação, as séries já completadas;
c) A suspensão automática
decorrente de aplicação de cartão vermelho, seja em que fase ou etapa for,
obrigatoriamente deverá ser cumprida em partida da própria fase ou etapa ou, na
impossibilidade, na subsequente, desde que no mesmo ano.
§ 1° - A suspensão automática é
de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediatas
e o seu cumprimento obrigatório, não subordinado a decisão liminar ou resultado
de julgamento a que for submetido o atleta ou o membro da comissão técnica na
esfera da Justiça Desportiva.
§ 2° - Os efeitos dos cartões
recebidos e o cumprimento da suspensão automática independem de comunicação ou
notificação oficial da Gestão dos Certames, sendo de responsabilidade exclusiva
das equipes disputantes da competição o seu controle.
Art. 30 -
Igualmente sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão, consequentemente,
impossibilitados de participar da(s) partida(s) subsequente (s) da própria fase
ou da(s) fase(s) ulterior(es) o técnico ou treinador,auxiliar técnico,
preparador físico, médico, fisioterapeuta ou atendente que for expulso na
partida anterior, da mesma competição.
§ 1° - A contagem de cartões
geradores de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de
cartões (amarelo e vermelho), não havendo possibilidade de o cartão vermelho
apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
§ 2° - Se o mesmo atleta, em
determinado momento da competição, simultaneamente acumular 2 (dois) cartões
amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão
por quantidade igual à somatória das partidas decorrentes das séries de cada
tipologia de cartões.
§ 3° - A equipe que utilizar
atleta ou membro de comissão técnica que não conste da relação divulgada na
forma deste regulamento em qualquer partida válida pelos Certames de Futsal,
além das penas previstas pelo CBJD, sujeitar-se-á a perda automática de três
pontos pela equipe infratora independentemente do resultado e em partidas das
Etapas Semifinal ou Final, a equipe será desclassificada da competição.
Art. 31 - A irregularidade de inscrição do atleta e membro de comissão técnica
será apurada pelo Diretor de Registro e Transferência de Atleta que não
incluirá na relação de habilitados para a disputa de certames.
§ 1° - A efetiva participação
de atleta ou membro da comissão técnica nas partidas é caracterizada pela
inscrição de seus nomes nas súmulas dos jogos.
§ 2° - A inclusão de qualquer
atleta ou membro de comissão técnica sem condições de jogo será de única e
exclusiva responsabilidade dos clubes participantes, sujeitando a entidade
infratora às penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art. 32 - Se uma
partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado
pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada
perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o
número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Parágrafo Único - Se
nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para
continuidade da partida, as duas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto
ganho será atribuído às mesmas.
Art. 33 - Nas
hipóteses previstas nos artigos deste Regulamento, o resultado registrado no
encerramento da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo, apenas para
fins de estatística e desempate.
SEÇÃO II
COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 34 - As
punições disciplinares e competitivas ocorridas na COPA
SERTANEJA DE FUTSAL serão
submetidas aos órgãos da Justiça Desportiva incumbidos de apreciar e julgar as
infrações cometidas durante a competição, devendo o seu funcionamento obedecer
às normas estabelecidas no vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva -
CBJD.
§ 1° - A Super Liga de Futsal
designará uma Comissão Disciplinar, autônoma e independente, composta por 5
(cinco) membros, para aplicação do vigente CBJD, com utilização de meios
eletrônicos para assegurar celeridade e eficácia às decisões.
§ 2° - As penalidades impostas
por partidas pela Justiça Desportiva deverão ser cumpridas apenas quando da
realização de jogos válidos pelos Certames de Clubes, deduzidas, quando for o
caso, a(s) partida(s) cumprida(s) por força de suspensão automática.
§ 3° - Em nenhuma hipótese
atleta ou membro de comissão técnica poderá considerar cumprida sua punição em
partida não realizada (W X O), ficando certo que a punição somente será
considerada como cumprida após a não participação na(s) partida(s) subsequente
(s), efetivamente, disputada(s).
Art. 35 - O uso de
substâncias e métodos proibidos para a prática desportiva, que constitua
doping, será objeto de julgamento da Justiça Desportiva.
Parágrafo 1º - A
administração ou a utilização de qualquer substância seja qual for a maneira de
administrá-la, inclusive bebida alcoólica detectado pela arbitragem ou os meios
usados por um atleta antes ou durante uma partida com o fim de aumentar
artificialmente e de forma anti-desportiva seu rendimento, serão considerados
como um Ato de Dopagem.
Parágrafo 2º. – Se for
constatado pela arbitragem, mesários, dirigentes, preparadores, ou torcedores
que um Atleta ou membro da Comissão Técnica se encontre alcoolizado, o mesmo
receberá Cartão Vermelho, sendo automaticamente expulso da partida.
Caberá a Comissão Disciplinar adotar o número de jogos em que o citado atleta
ficará suspenso.
Parágrafo 3º - Caso
haja reincidência, o atleta será eliminado da competição sumariamente.
CAPÍTULO
IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA ARBITRAGEM
Art. 36 - Os
Oficiais de Arbitragem pertencentes ao Quadro de Arbitragem da Liga de Futsal
de Feira de Santana serão convocados pela respectiva direção específica do
assunto para a direção dos jogos das competições.
§ 1º - A escolha dos árbitros
para atuarem nos Certames recairá obrigatoriamente sobre os árbitros
integrantes do Quadro da Super Liga de Futsal e da FBFS.
§ 2º - Não poderá haver
impugnação de árbitros já que a indicação só será conhecida
em comunicação direta ao
indicado sem divulgação prévia.
§ 3º - Excepcionalmente,
poderão ser escalados árbitros de outras Federações, ou até mesmo do Quadro
Nacional da CBFS.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 37 - Não
serão permitidos no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores,
buzinas, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que, a critério do Árbitro
Principal e do Representante da Super Liga de Futsal na competição, venham a
dificultar ou perturbar o bom andamento dos jogos.
Parágrafo 1º. - Será
permitido nos interiores dos ginásios o uso de instrumentos de percussão e
bateria apenas nos intervalos dos jogos.
Parágrafo 2º. - O
acesso das autoridades aos ginásios dar-se-á mediante a apresentação de
credencial expedida pela Super Liga de Futsal.
Parágrafo 3º. - Fica
terminantemente proibida a presença de pessoas sem credenciamento,
principalmente crianças.
Art. 38 – É
obrigatório o uso de:
a) Caneleiras
apropriadas;
b) Braçadeira
de capitão;
c) Tênis futsal apropriado
Art. 39 – Uniformes coincidentes, a equipe
colocada à direita da tabela ficará responsável pela troca ou pela utilização
de Coletes apropriados.
SEÇÃO III
DA VIGÊNCIA
Art. 40 - Este
Regulamento da COPA
SERTANEJA DE FUTSAL, elaborado com base no Art. 217, I
da Constituição Federal e aprovado pela Presidência da L, entrará em vigor a
partir de 2 de maio de 2013, revogadas as disposições normativas que com ele
colidirem.
Parágrafo Único - Os casos
omissos ou não previstos no presente Regulamento serão
resolvidos pela Presidência da
Super Liga de Futsal.
Feira de Santana, 2 de maio de
2013.
Cláudio
Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
ANEXOS
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
GESTOR
Art. Único – O Comitê
Gestor de Competições designado e nomeado pelo Presidente da LFS terá
assistência operacional, dos Diretores, para:
1. Elaborar as tabelas dos
jogos levando em consideração o interesse do sediante e das transmissões das
emissoras de TV e rádio;
2. Alterar, desde que
formalmente solicitado e em tempo hábil, a ordem dos jogos da Etapa Semifinal
estando o sediante classificado para a disputa desta etapa, ao qual será
facultado optar pelo primeiro ou segundo horário;
3. Remeter à Comissão
Disciplinar as súmulas e relatórios de jogos que contenham infrações cometidas
nas competições e outros documentos que venham comprovar irregularidades nos
Certames;
4. Solicitar por escrito e com
antecedência todo o material e equipamentos necessários à realização dos
certames (bolas, painéis de merchandising, troféus, medalhas etc);
5. Disponibilizar informações
atualizadas no site www.ligadefutsaldabahia.com.br e no www.blogclaudioboaventura.blogspot.com,
postando regulamentos, tabelas, boletins, comunicados, resoluções e notas
oficiais e “releases”;
6. Com base nos resultados dos
jogos homologados, divulgar a classificação final da respectiva fase do
certame;
7. Receber, arquivar e enviar
cópia a sede da Super Liga de Futsal das gravações dos jogos disputados;
8. Produzir cadastro “on-line”
atualizado dos participantes (equipes, atletas, membros de comissões técnicas e
dirigentes) de cada evento;
9. Dar suporte técnico aos
anotadores/cronometristas no preenchimento das súmulas “on-line” e das
transmissões dos jogos, quando houver.
ANEXO II
DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES
Art. 01º - Manter instalado e
em perfeitas condições de funcionamento e visibilidade placar e cronômetro
eletrônico, se houver;
Art. 02º - Providenciar
segurança particular ou policiamento em número suficiente para garantir a
integridade física das pessoas presentes no local da competição, sem ônus para
Super Liga de Futsal;
Art. 03º - Providenciar
boleiros, enxugadores de quadra, no ginásio da competição, sem ônus para Super
Liga de Futsal;
Art. 04º - Providenciar e
manter no ginásio, durante toda a competição, ambulância equipada com
atendimento e assistência médica exigida na legislação vigente, sem ônus para
Super Liga de Futsal e equipes participantes;
Art. 05º - Providenciar
convênio com hospital público ou particular dando prioridade ao atendimento aos
participantes do evento, sem ônus para Super Liga de Futsal e equipes
participantes;
Art. 06º - Proibir
terminantemente o ingresso e venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie e
produtos em latas, garrafas e recipientes de vidro, no interior do ginásio,
exceto com autorização expressa da organização.
Art. 07º - Recomendar o
trânsito de pessoas etilizadas dentro do ginásio, visando a segurança dos
torcedores, árbitros, atletas e dirigentes e a boa ordem do espetáculo;
Art. 08º - Excepcionalmente, e
em benefício do Futsal, a Presidência da Super Liga de Futsal poderá autorizar
a realização de competição em quadra de jogo com dimensões diversas das
estabelecidas.
ANEXO III
DO REGULAMENTO DO TROFÉU FAIR
PLAY
Art. 1º - Com o objetivo de
fomentar o jogo limpo entre os participantes de jogos de Futsal, a Liga de
Futsal de Feira de Santana, outorgará ao clube que obtiver maior número de
pontos positivos, ao final da Fase Decisiva na COPA SERTANEJA DE FUTSAL oficiais
patrocinadas pela Super Liga de Futsal, o troféu “FAIR PLAY”
Art. 2º - A apuração será feita
de acordo com os seguintes critérios:
I - Por jogo disputado,
bonificação - 20 (vinte) pontos;
II - Por jogo disputado serão
deduzidos:
a) Advertência com cartão amarelo a atleta - 5 (cinco) pontos;
b) Cartão Vermelho - 20 (vinte)
pontos;
c) Expulsão de membros da
Comissão Técnica - 20 (vinte) pontos;
d) Falta acumulativa cometida
pela equipe - 1 (um) ponto, estando limitado até 5 (cinco)
pontos por período de jogo;
e) Não cumprimento da Regra 04
– Equipamentos dos Jogadores Ex.: falta de braçadeira de capitão, falta
numeração nos uniformes, falta ou não utilização de coletes p/ suplentes etc. -
3 (três) pontos;
f) Abandono de quadra de jogo
pela(s) equipe(s) - eliminação;
g) Comportamento
anti-desportivo praticado por atletas, membros da comissão técnica, dirigente
e/ou torcida, antes, durante ou após o término do jogo - 20 (vinte) pontos;
h) Relacionar atleta(s) e/ou
membro(s) da comissão técnica irregularmente em súmula - 20 (vinte) pontos;
i) Ausência do
técnico/treinador, auxiliar técnico, médico/fisioterapeuta, preparador físico,
atendente no banco de reservas - 2 pontos por ausência.
Parágrafo Único - Havendo
igualdade de números de pontos apurados por mais de uma equipe, o desempate
far-se-á observados, pela ordem sucessiva de aplicação de itens de desempate,
os seguintes critérios;
a) A equipe que recebeu o menor
número de cartões vermelhos;
b) equipe que recebeu menor número de cartões azuis;
c) A equipe que recebeu o
menor número de cartões amarelos;
d) A equipe que cometeu o menor
número de faltas acumulativas;
e) A equipe que tenha o maior
número de componentes na formação da comissão técnica;
f) A equipe que tenha
participado com maior número de atletas no maior número de jogos;
g) A equipe que tenha sua
comissão técnica penalizada com menor número de pontos por expulsão;
h) Sorteio.
Art. 3º - Quaisquer situações
não descritas ou não previstas no presente Anexo - Do
Troféu FAIR PLAY - e que vierem
a macular a disciplina, serão alvo de decisão por parte da Presidência da Super
Liga de Futsal ou do Comitê Geral de Competições.
ANEXO IV
DO REGULAMENTO DO TROFÉU BOLA
DE OURO
Art. 1º - A Super Liga de
Futsal outorgará ao atleta que, na Fase Decisiva ou Única dos Certames, marcar
o maior número de gols (proporcional ao número de jogos).
Art. 2º - Quando houver empate
entre atletas com o mesmo número de gols, serão observados, por ordem, os
seguintes critérios:
a) O atleta que tenha a maior
regularidade, isto é, marcado gols em maior número de
jogos disputados;
b) O atleta que tenha
efetivamente disputado o jogo da etapa final e marcado maior número de gols no
mesmo;
c) O atleta que tenha
efetivamente disputado jogo da etapa semifinal e marcado maior número de gols
no mesmo;
d) O atleta que tenha
efetivamente disputado jogo(s) da etapa classificatória e marcado maior número
de gols na etapa;
e) Atleta que não tenha sido
penalizado com cartão vermelho;
f) O atleta que não tenha sido
penalizado com cartão amarelo;
g) Proporcionalidade,
recorrendo, se possível, a todas as fases/etapas da competição: total de gols
assinalados dividido pelo número de jogos efetivamente disputados;
h) Sorteio.
CLÁUDIO BOAVENTURA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
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