quarta-feira, 29 de maio de 2013

ZONAL DE AMARGOSA DA COPA SERTANEJA DE FUTSAL

LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Fundada em 20 de abril de 2004 - CNPJ nº 07.251.212/0001-90
Utilidade Pública – Lei Estadual nº 11.261/2008 – Lei Municipal nº 2.935/2008
CEP: 44.032-406 - Rua Monsenhor Moisés Gonçalves do Couto, 129 – Baraúnas
Feira de Santana – Estado da Bahia

REGULAMENTO GERAL

QUEM SOMOS

Fundada em 20 de abril de 2004, a LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL), sociedade civil de direito privado, presidida por Cláudio Boaventura de Oliveira Junior, possui personalidade jurídica própria, registro público de nº 3.010, protocolo nº 79.773, no Livro A-10, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Feira de Santana – Estado da Bahia, CNPJ (MF) nº 07.251.212/0001-90, Inscrição Municipal nº 39.012-7, filiada à Federação Bahiana de Futebol de Salão, protocolo nº 060/2005, em 29 de março de 2005, Utilidade Pública: Lei Municipal nº 2.935, de 23 de outubro de 2008 (Câmara de Vereadores de Feira de Santana) e Lei Estadual nº 11.261, de 18 de dezembro de 2008 (Assembléia Legislativa da Bahia).

NOSSOS PODERES

CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO DA LFS:
Presidente - Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Vice-presidente - Etiane das Mercês Oliveira
Vice-presidente - José Carlos Lima de Oliveira
Gerente Administrativa e Financeira - Ana Cristina Tavares Santos
Conselheiros: Emerson da Silva Britto
                    Juracy Galdino Sales
                    Sérgio Tadeu Mac-Alister Negreiros

GESTÃO DA COPA SERTANEJA:
Diretor Executivo (Coordenador): Cláudio Boaventura de Oliveira
Vice-Diretor Executivo: Gastão de Assis Gonçalves da Silva
Vice-Diretor Técnico: Gilson de Jesus Santos
Vice-Diretor de Registro: Ideusa Cerqueira Souza
Vice-Diretor de Arbitragem: Udirley Dias da Silva
Sub-Diretor de Arbitragem: Edvaldo Lirio de Cerqueira
Representante na FBFS: Elzon Silva Campos Neto

DADOS DA COPA SERTANEJA DE FUTSAL
Jogos: 262       
 Equipes: 80      
   Atletas: 2.400     
Cidades: 60

PERÍODO DE 10 DE MAIO A 10 DE AGOSTO DE 2013

COPA SERTANEJA DE FUTSAL 2013
REGULAMENTO GERAL

ÍNDICE

CAPÍTULO I – INTROITO
CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO
SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III DOS CERTAMES A REALIZAR EM 2013
SEÇÃO I – DOS LOCAIS DOS JOGOS
CAPÍTULO IV DAS PARTICIPAÇÕES
SEÇÃO I - DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E COMISSÕES TÉCNICAS
SEÇÃO II - DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO IV - DO CONTROLE ELETRÔNICO
CAPÍTULO V – DOS JOGOS E TOLERÂNCIA DE HORÁRIOS
CAPÍTULO VI – DA CONTAGEM DE PONTOS
SEÇÃO I – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CAPÍTULO VII- DAS PREMIAÇÕES
CAPÍTULO VIII - DAS APENAÇÕES
SEÇÃO I - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
SEÇÃO II - COMISSÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I - DA ARBITRAGEM
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO III - DA VIGÊNCIA

ANEXOS
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO DOS CERTAMES
ANEXO II -  DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
ANEXO III -  DO REGULAMENTO DO TROFÉU FAIR PLAY
ANEXO IV -  DO REGULAMENTO DO TROFÉU BOLA DE OURO
ANEXO V - DA FORMATAÇÃO DA COPA SERTANEJA FEMININA
ANEXO VI – DA FORMATAÇÃO DA COPA SERTANEJA MASCULINA
ANEXO VI – DA TABELA GERAL DOS JOGOS

CAPÍTULO I
INTRÓITO

Art. 1º - A COPA SERTANEJA DE FUTSAL será promovida pela LIGA DE
FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA (SUPER LIGA FUTSAL)
 com o apoio
institucional do Governo do Estado da Bahia, através da
 SETRE/SUDESB,
da Federação Baiana de Futsal, e a parceria das Prefeituras Municipais. Tem por objetivo o desenvolvimento do Futsal
 na Bahia, e a busca do seu alto rendimento,  todos de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Art. 2° - Os participantes da COPA SERTANEJA DE FUTSAL, aceitam e aderem incondicionalmente a este Regulamento, seus Anexos, Normas da Super Liga de Futsal e alterações editadas estatutariamente pela Entidade, publicadas no site www.blogclaudioboaventura.blogspot.com , como prévia e imperiosa condição para participação nos eventos estaduais de Futsal.
Parágrafo Único – As equipes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Comissão Disciplinar, designada pela presidência da Super Liga de Futsal, como primeira e definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum, diretamente ou através de terceiros.

CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3° - A direção da COPA SERTANEJA DE FUTSAL ficará a cargo do Presidente da Super Liga de Futsal que nomeará os membros do COMITÊ GESTOR DE COMPETIÇÕES, com atribuição específica de execução estabelecida e prazo de validade limitado ao máximo de um ano.

SEÇÃO II
COMPETÊNCIAS

Art. 4° - Compete ao Comitê Gestor de Competições tomar todas as decisões necessárias a efetivação das competições previstas, devendo elaborar ao término de cada competição Relatório Final descrevendo as ocorrências no seu transcorrer.
Parágrafo Único – O Comitê Gestor de Competições fará cumprir e observar este Regulamento, seus Anexos e Resoluções da Super Liga de Futsal, as Regras de Futsal em vigor editadas pela FIFA e as Leis Desportivas vigentes.

CAPÍTULO IV
DAS PARTICIPAÇÕES

Art. 5º – Poderão participar da competição as equipes registradas na Super Liga Futsal, observando os critérios e condições deste Regulamento.
Art. 6 – As equipes terão que enviar formulário de inscrição oficial disponível através do endereço eletrônico ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com, completamente preenchido e assinado pelo dirigente da equipe.
Art. 7 - Caberá a Presidência da Super Liga de Futsal apreciar os pedidos de participação  recebidos e protocolados nos prazos previstos neste regulamento, podendo homologá-los, ou não, reservando-se ao direito de não aceitar indicação de clube que tenha prejudicado, por qualquer forma ou meio, anteriores competições, ou que esteja cumprindo penalidade administrativa aplicada pela Super Liga de Futsal, ou disciplinar pelo TJD.

SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E COMISSÕES TÉCNICAS

Art. 8 - Serão apreciadas para as disputas dos Certames de Clubes as solicitações de inscrições de no mínimo 14 (quatorze) atletas de futsal, sendo que obrigatoriamente o uso de 04 (quatro) atletas com idade abaixo de 20 anos, brasileiros, natos ou naturalizados, dentre os quais podendo ser até dois estrangeiros com residência fixa no Brasil, visto e situação jurídica em conformidade com a legislação nacional vigente.
§ 1° - A solicitação deverá ser encaminhada em formulário oficial de Inscrição de Atletas e Comissão Técnica disponível através do e-mail ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com  integralmente preenchida e assinada pelos atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e presidentes dos clubes.
§ 2° - Nenhum atleta poderá inscrever-se por mais de uma equipe, em uma mesma competição dos Certames  sob pena de ficar, automaticamente, impedido de disputar a competição por qualquer um dos clubes solicitantes, sendo suas inscrições definitivamente não acatadas.
Art. 9 - Além das Normas já estabelecidas neste Regulamento, são condições exigíveis para a concessão das regularizações e participações de atletas nos certames em 2013:
a) Que o atleta da categoria Adulta, na data de início da competição, esteja completando ou já tenha completado a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
b) Excepcionalmente, poderão participar da categoria Adulta atletas que já tenham completado de 35 (trinta e cinco) anos ou que venham a atingi-los no decorrer da competição, desde que apresentem, quando da realização do Congresso Técnico, atestado médico emitido na quinzena antecedente à realização do respectivo certame nacional, que comprove estar este atleta com capacidade física e clínica para a prática do Futsal;
Art. 10 – A participação do atleta e do membro de comissão técnica nas competições são diversas e distintas, não podendo, na mesma competição dos Certames haver inscrição concomitante de uma mesma pessoa para as duas funções, mesmo que haja registro na Super Liga de Futsal.

SEÇÃO II
DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO

Art. 11 – A participação de atletas e membros das comissões técnicas nos Certames somente será possível se cadastrados tempestivamente e com sua condição de jogo devidamente regularizada pela federação e clube na Super Liga de Futsal. atendendo os prazos previstos.
Art. 12 - Somente poderão atuar como técnicos ou treinadores, auxiliares técnicos, preparadores físicos, médicos, fisioterapeutas e atendentes, os profissionais que nessa condição, tenham suas inscrições solicitadas atendidas as exigências deste Regulamento e que estejam devidamente cadastrados e regularizados na Super Liga de Futsal.
§ 1° - Quando das inscrições para participações de técnicos ou treinadores, auxiliares técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas ou médicos, deverão ser juntadas fotocópias dos seus registros (CREF ou CREFITO ou CRM), expedidos por seus respectivos Conselhos de Classe, devidamente atualizados.
§ 2° - A Super Liga de Futsal processará inscrições e regularizações de atletas e dos membros das comissões técnicas das equipes participantes até 72 (setenta e duas) horas antes do início do jogo.
§ 3° - É obrigatória a inscrição e regularização de pelo menos um membro de comissão técnica por equipe participante, maior de idade, capaz de responder pela Comissão.

SEÇÃO III
DO CREDENCIAMENTO

Art. 13 – Quando do credenciamento dos atletas e dos membros das comissões técnicas das categorias Adulta, com a finalidade de participação nos jogos, se fará necessária além da inscrição e regularização na competição, a apresentação ao Representante da LFS designado, os documentos originais de carteira de identidade civil ou militar, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou da carteira de motorista (com foto), meia hora antes do início de cada jogo, independentemente da Divisão ou Fase.
Art. 14 - O atleta ou membro de comissão técnica que não apresentar os documentos de identificação antes do inicio dos jogos conforme determina o presente Regulamento, terá sua condição de jogo vetada.
Art. 15 - Todos os documentos originais exigíveis deverão estar em perfeitas condições de leitura deixando de serem aceitos documentos que contenham rasuras, fax ou cópias, mesmo que autenticadas.
Parágrafo Único - A Super Liga de Futsal fornecerá 30 (trinta) minutos antes a Ficha de Atletas para a feitura da súmula que deve ser preenchida com o nome completo do atleta e o número da camisa.

SEÇÃO IV
DO CONTROLE ELETRÔNICO

Art. 16 – A Super Liga de Futsal, através de seu Comitê Gestor disponibilizará as relações nominais dos atletas e membros de comissões técnicas, por equipe, com condição de participação nas competições.
Art. 17 - As equipes participantes, independentemente da categoria, até uma hora antes do horário marcado para o início dos jogos deverão apresentar à mesa na competição relação nominal dos atletas e membros das comissões técnicas que pretendam utilizar no jogo, contendo o número das camisas dos atletas com até dois dígitos.
Parágrafo Único - O atleta ou membro de comissão técnica, previamente relacionado e identificado na súmula de jogo, que chegar atrasado, desde que apresente documento de sua identificação aceito regularmente, poderá participar do jogo já em andamento.

CAPÍTULO V
DOS JOGOS E TOLERÂNCIA DE HORÁRIOS

Art. 18 - Cada equipe terá 30 (trinta) minutos de tolerância para comparecer ao local da partida - apenas para o primeiro jogo de cada rodada -, e a inobservância destes prazos implicará na perda pontos pela ausência e a aplicação de WxO = 1x0.
Art. 19 – O Comitê Gestor de Competições tem prerrogativa para fazer alteração na tabela, promovendo para tanto a notificação para todas as equipes envolvidas na mudança no prazo de até 48 horas de antecedência por via de email ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com e do site oficial www.blogclaudioboaventura.blogspot.com,  ou imprensa; ou nota oficial; ou fax; ou em última instância, por telefone.
Art. 20 – Os jogos da COPA SERTANEJA DE FUTSAL, terão  a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois tempos de 20 (vinte) minutos cada, com intervalos de 05 (cinco) minutos.
Art. 21 - Caso uma Equipe ou Clube não compareça ao jogo até à hora marcada determinada para seu início, será dada uma tolerância de 30 (trinta) minutos. A Super Liga de Futsal fornecerá 30 (trinta) minutos antes a Ficha de Atletas para a feitura da súmula que deve ser preenchida com o nome completo do atleta e o número da camisa.
Parágrafo 1º - Após o término do prazo, a equipe presente será declarada vencedora. A outra equipe não terá nenhum ponto computado para a classificação final.
Parágrafo 2º – O (s) jogo (s) seguinte (s) de cada rodada terá a tolerância máxima de 5 (cinco) minutos.
Art. 22 - Em caso do não comparecimento seja das duas equipes disputantes do jogo, não serão computados pontos para nenhuma delas.

CAPÍTULO VI
DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 23 - A contagem de pontos para todos os certames nacionais será a seguinte:
a) Vitória: 3 (três) pontos ganhos;
b) Empate: 1 (um) ponto ganho;
c) Derrota: 0 (zero) ponto.
Art. 24– O clube que deixar de comparecer ao local do jogo em dia e hora marcados na tabela ou, comparecer sem o número mínimo de 03 (três) atletas em condição de jogo, será declarada perdedora por “W x O” com o placar de 1 X 0.
§ 1° - Como mera tolerância o membro do Comitê Gestor de Competições, ou o Representante da Super Liga de Futsal designado para dirigir a competição, poderá aguardar até 30 (trinta) minutos de atraso, desde que não prejudique o andamento do evento.
§ 2° - Havendo mais de um jogo na rodada a tolerância de 30 minutos prevista no parágrafo anterior prevalecerá apenas para a primeira partida. Os jogos em sequencia na tabela deverão ter início 5 (cinco) minutos após o encerramento da anterior, independentemente do horário estabelecido na tabela de jogo.
§ 3° - Na hipótese da homologação de “W X O”, a equipe infratora será declarada perdedora para pelo placar de 01 X 00, sendo creditado desportivo a terceiro, estará a equipe infratora sujeita a eliminação da competição e demais penalidades impostas pela Comissão Disciplinar.
§ 4° - Caso a infração resulte em benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, estará a equipe infratora sujeita a eliminação da competição e demais penalidades impostas pela Comissão Disciplinar
§ 5° - Havendo reincidência da infração, a equipe será eliminada automaticamente da competição, ficando sujeita as demais penalidades impostas pela Comissão Disciplinar.
§ 6° - Confirmando a eliminação do infrator, serão desprezados todos os resultados dos seus jogos já disputados, sendo atribuídos 3 (três) pontos ganhos aos seus adversários na tabela, mantendo-se para efeito de estatística nos Boletins Técnicos, os dados dos jogos já realizados. 

SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 25 – Ao final da PRIMEIRA FASE CLASSIFICATÓRIA das competições, havendo igualdade do número de pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:
a) Prevalecerá o resultado do confronto direto na fase (somente em caso de empate duas equipes).
b) Índice Técnico na Fase (maior quociente da divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos); 
c) Gol Average das equipes empatadas, considerando todos os resultados obtidos na fase (número de gols marcados divididos pelo número de gols sofridos, ficando classificada a
 equipe que obtiver maior quociente);
d) Maior média de gols assinalados na fase (número de gols assinalados divididos pelo número de jogos);
e) Menor média de gols sofridos na fase (número de gols sofridos divididos pelo número de jogos);
f) Maior saldo de gols na fase (diferença entre os gols assinalados e os gols sofridos);
g) Menor número de Cartões Vermelhos.
h) Menor número de Cartões Amarelos.
i) Sorteio
§ 1° - Quando três ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na Fase serão aplicados, sucessivamente em ordem eliminatória os critérios constantes das letras b, c, d, e, f e g do caput deste artigo, apurando-se, por item, as equipes classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de cada critério, a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
§ 2° - Na hipótese da aplicação do critério de “gol average”, dividir-se-á o número de gols marcados pelos sofridos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente, ficando certo que quando uma equipe não sofrer gol, é ela a classificada, pois o zero não é divisível, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema “average”.

CAPÍTULO VII
DAS PREMIAÇÕES

Art. 26 - Em todos os Certames nas fases Decisivas ou Únicas, independentemente das categorias, a Super Liga de Futsal providenciará e entregará, ao término de cada competição, em local a ser definido oportunamente.
a)      Troféus para o campeão e vice-campeão geral;
b)     Troféus para campeão e vice de cada Zonal;
c)     Medalhas para campeão e vice-campeão geral, respectivamente, douradas e prateadas de cunho oficial;
d)     Troféus “Bola de Ouro” aos artilheiros (Anexo IV);
e)     Troféus “Fair Play” ao clube participante mais disciplinado (Anexo III).
f)      Troféus alusivos ao Melhor Goleiro, Melhor Árbitro, Melhor Técnico e Craque.

CAPÍTULO VIII
DAS APENAÇÕES

Art. 27 – As ocorrências de descumprimentos ou infrações praticadas contra o presente Regulamento e seus Anexos, Normas da Super Liga de Futsal, Regras de Futsal ou legislação desportiva vigente, no decorrer dos certames, ensejará a aplicação de medidas preventivas, sanções administrativas e disciplinares aplicáveis pela Super Liga de Futsal, nos dois primeiros casos e pela Comissão Disciplinar, no último, sem prejuízo das previstas no CBJD.

SEÇÃO I
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS

Art. 28 - A aplicação de cartões punitivos estabelecidos nas Regras de Futsal nas cores amarela (advertência), vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de natureza técnica e administrativa de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva durante as partidas, independentemente da Fase ou Etapa da competição.
Art. 29 - A contagem de cartões vermelhos e amarelos é feita dentro da mesma competição, seja ela dividida ou não em fases e etapas. Para fins de quantificação dos cartões amarelos, aqueles recebidos em uma fase ou etapa não serão agregados aos que porventura vierem a ser aplicados na fase ou etapa seguintes, observando-se que:
a) Ao atingir 03 (três), cartões amarelos numa mesma fase ou etapa, o atleta deverá cumprir a correspondente suspensão automática prevista, ainda que o faça na fase ou etapa seguinte;
b) A série incompleta de 03 (três) cartões amarelos não será considerada nem levada para a fase ou etapa subsequente, mantendo-se para fins de cumprimento de suspensão automática e/ou de gradação, as séries já completadas;
c) A suspensão automática decorrente de aplicação de cartão vermelho, seja em que fase ou etapa for, obrigatoriamente deverá ser cumprida em partida da própria fase ou etapa ou, na impossibilidade, na subsequente, desde que no mesmo ano.
§ 1° - A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediatas e o seu cumprimento obrigatório, não subordinado a decisão liminar ou resultado de julgamento a que for submetido o atleta ou o membro da comissão técnica na esfera da Justiça Desportiva.
§ 2° - Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática independem de comunicação ou notificação oficial da Gestão dos Certames, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle.
Art. 30 - Igualmente sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão, consequentemente, impossibilitados de participar da(s) partida(s) subsequente (s) da própria fase ou da(s) fase(s) ulterior(es) o técnico ou treinador,auxiliar técnico,  preparador físico, médico, fisioterapeuta ou atendente que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
§ 1° - A contagem de cartões geradores de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões (amarelo e vermelho), não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
§ 2° - Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente acumular 2 (dois) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por quantidade igual à somatória das partidas decorrentes das séries de cada tipologia de cartões.
§ 3° - A equipe que utilizar atleta ou membro de comissão técnica que não conste da relação divulgada na forma deste regulamento em qualquer partida válida pelos Certames de Futsal, além das penas previstas pelo CBJD, sujeitar-se-á a perda automática de três pontos pela equipe infratora independentemente do resultado e em partidas das Etapas Semifinal ou Final, a equipe será desclassificada da competição.
Art. 31 - A irregularidade de inscrição do atleta e membro de comissão técnica será apurada pelo Diretor de Registro e Transferência de Atleta que não incluirá na relação de habilitados para a disputa de certames.
§ 1° - A efetiva participação de atleta ou membro da comissão técnica nas partidas é caracterizada pela inscrição de seus nomes nas súmulas dos jogos.
§ 2° - A inclusão de qualquer atleta ou membro de comissão técnica sem condições de jogo será de única e exclusiva responsabilidade dos clubes participantes, sujeitando a entidade infratora às penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art. 32 - Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Parágrafo Único - Se nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as duas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído às mesmas.
Art. 33 - Nas hipóteses previstas nos artigos deste Regulamento, o resultado registrado no encerramento da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo, apenas para fins de estatística e desempate.

SEÇÃO II
COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 34 - As punições disciplinares e competitivas ocorridas na COPA SERTANEJA DE FUTSAL serão submetidas aos órgãos da Justiça Desportiva incumbidos de apreciar e julgar as infrações cometidas durante a competição, devendo o seu funcionamento obedecer às normas estabelecidas no vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
§ 1° - A Super Liga de Futsal designará uma Comissão Disciplinar, autônoma e independente, composta por 5 (cinco) membros, para aplicação do vigente CBJD, com utilização de meios eletrônicos para assegurar celeridade e eficácia às decisões.
§ 2° - As penalidades impostas por partidas pela Justiça Desportiva deverão ser cumpridas apenas quando da realização de jogos válidos pelos Certames de Clubes, deduzidas, quando for o caso, a(s) partida(s) cumprida(s) por força de suspensão automática.
§ 3° - Em nenhuma hipótese atleta ou membro de comissão técnica poderá considerar cumprida sua punição em partida não realizada (W X O), ficando certo que a punição somente será considerada como cumprida após a não participação na(s) partida(s) subsequente (s), efetivamente, disputada(s).
Art. 35 - O uso de substâncias e métodos proibidos para a prática desportiva, que constitua doping, será objeto de julgamento da Justiça Desportiva.
Parágrafo 1º  - A administração ou a utilização de qualquer substância seja qual for a maneira de administrá-la, inclusive bebida alcoólica detectado pela arbitragem ou os meios usados por um atleta antes ou durante uma partida com o fim de aumentar artificialmente e de forma anti-desportiva seu rendimento, serão considerados como um Ato de Dopagem. 
Parágrafo 2º. – Se for constatado pela arbitragem, mesários, dirigentes, preparadores, ou torcedores que um Atleta ou membro da Comissão Técnica se encontre alcoolizado, o mesmo receberá Cartão Vermelho, sendo automaticamente  expulso da partida. Caberá a Comissão Disciplinar adotar o número de jogos em que o citado atleta ficará suspenso.
Parágrafo 3º - Caso haja reincidência, o atleta será eliminado da competição sumariamente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I
DA ARBITRAGEM

Art. 36 - Os Oficiais de Arbitragem pertencentes ao Quadro de Arbitragem da Liga de Futsal de Feira de Santana serão convocados pela respectiva direção específica do assunto  para a direção dos jogos das competições.
§ 1º - A escolha dos árbitros para atuarem nos Certames recairá obrigatoriamente sobre os árbitros integrantes do Quadro da Super Liga de Futsal e da FBFS.
§ 2º - Não poderá haver impugnação de árbitros já que a indicação só será conhecida
em comunicação direta ao indicado sem divulgação prévia.
§ 3º - Excepcionalmente, poderão ser escalados árbitros de outras Federações, ou até mesmo do Quadro Nacional da CBFS.

SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 37 - Não serão permitidos no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores, buzinas, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que, a critério do Árbitro Principal e do Representante da Super Liga de Futsal na competição, venham a dificultar ou perturbar o bom andamento dos jogos.
Parágrafo 1º. - Será permitido nos interiores dos ginásios o uso de instrumentos de percussão e bateria apenas nos intervalos dos jogos.
Parágrafo 2º.  - O acesso das autoridades aos ginásios dar-se-á mediante a apresentação de credencial expedida pela Super Liga de Futsal.
Parágrafo 3º. - Fica terminantemente proibida a presença de pessoas sem credenciamento, principalmente crianças.
Art.  38 – É obrigatório o uso de:
       a)  Caneleiras apropriadas;
 b)  Braçadeira de capitão;
       c) Tênis futsal apropriado
       Art. 39 – Uniformes coincidentes, a equipe colocada à direita da tabela ficará responsável pela troca ou pela utilização de Coletes apropriados.

SEÇÃO III
DA VIGÊNCIA

Art. 40 - Este Regulamento da COPA SERTANEJA DE FUTSAL, elaborado com base no Art. 217, I da Constituição Federal e aprovado pela Presidência da L, entrará em vigor a partir de 2 de maio de 2013, revogadas as disposições normativas que com ele colidirem.
Parágrafo Único - Os casos omissos ou não previstos no presente Regulamento serão
resolvidos pela Presidência da Super Liga de Futsal.
Feira de Santana, 2 de maio de 2013.

Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
                           

ANEXOS

ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. Único – O Comitê Gestor de Competições designado e nomeado pelo Presidente da LFS terá assistência operacional, dos Diretores,  para:
1. Elaborar as tabelas dos jogos levando em consideração o interesse do sediante e das transmissões das emissoras de TV e rádio;
2. Alterar, desde que formalmente solicitado e em tempo hábil, a ordem dos jogos da Etapa Semifinal estando o sediante classificado para a disputa desta etapa, ao qual será facultado optar pelo primeiro ou segundo horário;
3. Remeter à Comissão Disciplinar as súmulas e relatórios de jogos que contenham infrações cometidas nas competições e outros documentos que venham comprovar irregularidades nos Certames;
4. Solicitar por escrito e com antecedência todo o material e equipamentos necessários à realização dos certames (bolas, painéis de merchandising, troféus, medalhas etc);
5. Disponibilizar informações atualizadas no site www.ligadefutsaldabahia.com.br e no www.blogclaudioboaventura.blogspot.com,  postando regulamentos, tabelas, boletins, comunicados, resoluções e notas oficiais e “releases”;
6. Com base nos resultados dos jogos homologados, divulgar a classificação final da respectiva fase do certame;
7. Receber, arquivar e enviar cópia a sede da Super Liga de Futsal das gravações dos jogos disputados;
8. Produzir cadastro “on-line” atualizado dos participantes (equipes, atletas, membros de comissões técnicas e dirigentes) de cada evento;
9. Dar suporte técnico aos anotadores/cronometristas no preenchimento das súmulas “on-line” e das transmissões dos jogos, quando houver.

ANEXO II
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 01º - Manter instalado e em perfeitas condições de funcionamento e visibilidade placar e cronômetro eletrônico, se houver;
Art. 02º - Providenciar segurança particular ou policiamento em número suficiente para garantir a integridade física das pessoas presentes no local da competição, sem ônus para Super Liga de Futsal;
Art. 03º - Providenciar boleiros, enxugadores de quadra, no ginásio da competição, sem ônus para Super Liga de Futsal;
Art. 04º - Providenciar e manter no ginásio, durante toda a competição, ambulância equipada com atendimento e assistência médica exigida na legislação vigente, sem ônus para Super Liga de Futsal e equipes participantes;
Art. 05º - Providenciar convênio com hospital público ou particular dando prioridade ao atendimento aos participantes do evento, sem ônus para Super Liga de Futsal e equipes participantes;
Art. 06º - Proibir terminantemente o ingresso e venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie e produtos em latas, garrafas e recipientes de vidro, no interior do ginásio, exceto com autorização expressa da organização.
Art. 07º - Recomendar o trânsito de pessoas etilizadas dentro do ginásio, visando  a segurança dos torcedores, árbitros, atletas e dirigentes e a boa ordem do espetáculo;
Art. 08º - Excepcionalmente, e em benefício do Futsal, a Presidência da Super Liga de Futsal poderá autorizar a realização de competição em quadra de jogo com dimensões diversas das estabelecidas.


ANEXO III
DO REGULAMENTO DO TROFÉU FAIR PLAY

Art. 1º - Com o objetivo de fomentar o jogo limpo entre os participantes de jogos de Futsal, a Liga de Futsal de Feira de Santana, outorgará ao clube que obtiver maior número de pontos positivos, ao final da Fase Decisiva na COPA SERTANEJA DE FUTSAL oficiais patrocinadas pela Super Liga de Futsal, o troféu “FAIR PLAY”
Art. 2º - A apuração será feita de acordo com os seguintes critérios:
I - Por jogo disputado, bonificação - 20 (vinte) pontos;
II - Por jogo disputado serão deduzidos:
      a) Advertência com cartão amarelo a atleta - 5 (cinco) pontos;
b) Cartão Vermelho - 20 (vinte) pontos;
c) Expulsão de membros da Comissão Técnica - 20 (vinte) pontos;
d) Falta acumulativa cometida pela equipe - 1 (um) ponto, estando limitado até 5 (cinco)
pontos por período de jogo;
e) Não cumprimento da Regra 04 – Equipamentos dos Jogadores Ex.: falta de braçadeira de capitão, falta numeração nos uniformes, falta ou não utilização de coletes p/ suplentes etc. - 3 (três) pontos;
f) Abandono de quadra de jogo pela(s) equipe(s) - eliminação;
g) Comportamento anti-desportivo praticado por atletas, membros da comissão técnica, dirigente e/ou torcida, antes, durante ou após o término do jogo - 20 (vinte) pontos;
h) Relacionar atleta(s) e/ou membro(s) da comissão técnica irregularmente em súmula - 20 (vinte) pontos;
i) Ausência do técnico/treinador, auxiliar técnico, médico/fisioterapeuta, preparador físico, atendente no banco de reservas - 2 pontos por ausência.
Parágrafo Único - Havendo igualdade de números de pontos apurados por mais de uma equipe, o desempate far-se-á observados, pela ordem sucessiva de aplicação de itens de desempate, os seguintes critérios;
a) A equipe que recebeu o menor número de cartões vermelhos;
      b) equipe que recebeu menor número de cartões azuis;
c)  A equipe que recebeu o menor número de cartões amarelos;
d) A equipe que cometeu o menor número de faltas acumulativas;
e) A equipe que tenha o maior número de componentes na formação da comissão técnica;
f) A equipe que tenha participado com maior número de atletas no maior número de jogos;
g) A equipe que tenha sua comissão técnica penalizada com menor número de pontos por expulsão;
h)  Sorteio.
Art. 3º - Quaisquer situações não descritas ou não previstas no presente Anexo - Do
Troféu FAIR PLAY - e que vierem a macular a disciplina, serão alvo de decisão por parte da Presidência da Super Liga de Futsal ou do Comitê Geral de Competições.

ANEXO IV
DO REGULAMENTO DO TROFÉU BOLA DE OURO

Art. 1º - A Super Liga de Futsal outorgará ao atleta que, na Fase Decisiva ou Única dos Certames, marcar o maior número de gols (proporcional ao número de jogos).
Art. 2º - Quando houver empate entre atletas com o mesmo número de gols, serão observados, por ordem, os seguintes critérios:
a) O atleta que tenha a maior regularidade, isto é, marcado gols em maior número de
jogos disputados;
b) O atleta que tenha efetivamente disputado o jogo da etapa final e marcado maior número de gols no mesmo;
c) O atleta que tenha efetivamente disputado jogo da etapa semifinal e marcado maior número de gols no mesmo;
d) O atleta que tenha efetivamente disputado jogo(s) da etapa classificatória e marcado maior número de gols na etapa;
e) Atleta que não tenha sido penalizado com cartão vermelho;
f) O atleta que não tenha sido penalizado com cartão amarelo;
g) Proporcionalidade, recorrendo, se possível, a todas as fases/etapas da competição: total de gols assinalados dividido pelo número de jogos efetivamente disputados;
h) Sorteio.


CLÁUDIO BOAVENTURA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

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