LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
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COPA SERTANEJA
DE FUTSAL – EDIÇÃO 2013
DECISÃO do COMITÊ GESTOR
Reunidos nesta quarta-feira, dia
31 de julho de 2013, o Comitê Gestor (Coordenação) da COPA SERTANEJA DE
FUTSAL, em conformidade com o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES, sem
seus artigos:
a) Art. 4° - Compete ao Comitê Gestor de Competições tomar todas as
decisões necessárias a efetivação das competições previstas, devendo elaborar
ao término de cada competição Relatório Final descrevendo as ocorrências no seu
transcorrer.
Parágrafo
Único – O Comitê Gestor de Competições fará cumprir e observar este
Regulamento, seus Anexos e Resoluções da LFS, as Regras de Futsal em vigor
editadas pela FIFA e as Leis Desportivas (CBJD) vigentes.
b)Parágrafo Único, do Artigo 2 – Os clubes participantes reconhecem, concordam e se
comprometem a acatar a aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD) pela Comissão Disciplinar, designada pela presidência da LFS, como
primeira e definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça
Comum, diretamente ou através de terceiros.
c)
Parágrafo 3°, do Artigo 10 - Nenhum atleta poderá inscrever-se por mais de uma equipe,
em uma mesma competição dos Certames sob pena de ficar, automaticamente,
impedido de disputar a competição por qualquer um dos clubes solicitantes,
sendo suas inscrições definitivamente não acatadas.
d)
Art. 28 – As ocorrências de descumprimentos ou infrações praticadas
contra o presente Regulamento e seus Anexos, Normas da LFS, Regras de Futsal ou
legislação desportiva vigente, no decorrer dos certames, ensejará a aplicação
de medidas preventivas, sanções administrativas e disciplinares aplicáveis pela
LFS, nos dois primeiros casos e pela
Comissão Disciplinar, no último, sem prejuízo das previstas no CBJD.
e)
Art. 32 - A
irregularidade de inscrição do atleta e membro de comissão técnica será apurada
pelo Diretor de Registro e Transferência de Atleta que não incluirá na relação
de habilitados para a disputa de certames.
§
1° - A efetiva participação de atleta ou membro da comissão técnica nas
partidas
é caracterizada pela inscrição de seus nomes nas súmulas dos jogos.
§
2° - A inclusão de qualquer atleta ou membro de comissão técnica sem
condições
de jogo será de única e exclusiva responsabilidade dos clubes
participantes,
sujeitando a entidade infratora às penalidades previstas neste
Regulamento
e no CBJD.
E:
1 – Considerando o
Relatório da arbitragem da partida entre as equipes do FEIRA DE SANTANA B X AMARGOSA, categoria masculina, realizada no
dia 28 de julho de 2013, no Ginásio de Esportes Oyama Pinto, na cidade de Feira
de Santana;
2 – Considerando que
a equipe de AMARGOSA, categoria
feminina infringiu frontalmente o Regulamento e o CBJD em seu Artigo 214;
Quando
avistamos o CBJD, notamos que o Art. 214 nos exibe as punições cabíveis
aos clubes que escalam atletas irregulares, senão vejamos:
“Art.
214: Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente,
atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a
uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da
partida, prova ou equivalente, e multa...
§ 1º - Para os fins deste artigo, não serão
computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§4º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista
neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será
excluído da competição.”
Ora,
vislumbrado tal artigo, sabe-se agora que bastará o atleta irregular estar
relacionado para a partida que configurar-se-á em ato ilícito/infracional
perante o CBJD - que rege todos os REGULAMENTOS de competições oficiais no
país, - e assim passível de punição.
Foi
o que exatamente aconteceu na partida entre as equipes femininas de Teodoro Sampaio 2 X3 Amargosa, ocorrida
no dia 28 de julho de 2013. Apuramos que as atletas INGRID ANDRADE REBOUÇAS e MAYRA QUELY DA SILVA, haviam atuado de
forma irregular, pois as mesmas já haviam participado da competição, inscritas
e registradas pela equipe de Itatim, já desclassificada da COPA.
Sabe-se
que para a atleta poder participar de atividade de competição esportiva, esta
deverá possuir condição legal e condição de jogo. Da condição legal, entende-se
pelo registro do seu nome, juntamente com o Documento de Identidade e sua
assinatura. Em suma, condição legal é a existência do registro da Ficha de
Inscrição da atleta na Coordenação da Copa.
Por
outro lado, condição de jogo, se dará pelo registro da atleta em tempo hábil.
Somente terão condições de jogo, as atletas que estiverem devidamente de acordo
com a legislação desportiva, o regulamento geral e os regulamentos específicos
das competições, somente podendo participar de competições, aqueles devidamente
inscritos, observados os prazos e condições de registro definidos nos regulamentos
específicos da competição.
Diante
do exposto, DECIDIMOS:
1
– Eliminar o Sr. FLAVIO HENRIQUE RIOS,
dirigente/atendente da equipe FEIRA DE
SANTANA B, por 2 (dois) anos, da COPA
SERTANEJA DE FUTSAL, por atitude antidesportiva, invasão de quadra e agressão verbal à arbitragem;
2
– Decretar a perda de pontos e a sumária exclusão da equipe de AMARGOSA, categoria feminina, da
competição.
3
– Suspender as atletas INGRID ANDRADE
REBOUÇAS e MAYRA QUELY DA SILVA por 2 (dois) anos da COPA SERTANEJA DE FUTSAL.
4
– Suspender o senhor ADEMIR DE JESUS
REIS, técnico e responsável da equipe de Amargosa, categoria feminina, por
2 (dois) anos da COPA SERTANEJA DE
FUTSAL.
5
– Declarar a equipe de UBAÍRA
vencedora do confronto versus Amargosa, que aconteceria na próxima sexta-feira,
pelo placar de 1 x 0, concomitante com os três pontos na sua contagem geral
para efeito do índice técnico.
6
– Transferir a partida entre ITATIM X
FEIRA DE SANTANA A, válida pelas Oitavas de Finais para a Quadra de
Esportes de Itatim, na mesma data e horário (dia 2 de agosto, às 20 horas).
Publique-se,
Dê-ciência e Cumpra-se.
Feira
de Santana, 31 de julho de 2013.
CLÁUDIO
BOAVENTURA DE OLIVEIRA
Coordenador da COPA SERTANEJA DE FUTSAL
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