quinta-feira, 1 de agosto de 2013

LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
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COPA SERTANEJA DE FUTSAL – EDIÇÃO 2013


DECISÃO do COMITÊ GESTOR


Reunidos nesta quarta-feira, dia 31 de julho de 2013, o Comitê Gestor (Coordenação) da COPA SERTANEJA DE FUTSAL, em conformidade com o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES, sem seus artigos:
a)  Art. 4° - Compete ao Comitê Gestor de Competições tomar todas as decisões necessárias a efetivação das competições previstas, devendo elaborar ao término de cada competição Relatório Final descrevendo as ocorrências no seu transcorrer.
Parágrafo Único – O Comitê Gestor de Competições fará cumprir e observar este Regulamento, seus Anexos e Resoluções da LFS, as Regras de Futsal em vigor editadas pela FIFA e as Leis Desportivas (CBJD) vigentes.
b)Parágrafo Único, do Artigo 2 – Os clubes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Comissão Disciplinar, designada pela presidência da LFS, como primeira e definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum, diretamente ou através de terceiros.
c)      Parágrafo 3°, do Artigo 10 - Nenhum atleta poderá inscrever-se por mais de uma equipe, em uma mesma competição dos Certames  sob pena de ficar, automaticamente, impedido de disputar a competição por qualquer um dos clubes solicitantes, sendo suas inscrições definitivamente não acatadas.
d)     Art. 28 – As ocorrências de descumprimentos ou infrações praticadas contra o presente Regulamento e seus Anexos, Normas da LFS, Regras de Futsal ou legislação desportiva vigente, no decorrer dos certames, ensejará a aplicação de medidas preventivas, sanções administrativas e disciplinares aplicáveis pela LFS, nos dois primeiros casos e pela Comissão Disciplinar, no último, sem prejuízo das previstas no CBJD.
e)      Art. 32 - A irregularidade de inscrição do atleta e membro de comissão técnica será apurada pelo Diretor de Registro e Transferência de Atleta que não incluirá na relação de habilitados para a disputa de certames.
            § 1° - A efetiva participação de atleta ou membro da comissão técnica nas
            partidas é caracterizada pela inscrição de seus nomes nas súmulas dos jogos.
            § 2° - A inclusão de qualquer atleta ou membro de comissão técnica sem
            condições de jogo será de única e exclusiva responsabilidade dos clubes
            participantes, sujeitando a entidade infratora às penalidades previstas neste
            Regulamento e no CBJD.

E:

1 – Considerando o Relatório da arbitragem da partida entre as equipes do FEIRA DE SANTANA B X AMARGOSA, categoria masculina, realizada no dia 28 de julho de 2013, no Ginásio de Esportes Oyama Pinto, na cidade de Feira de Santana;
2 – Considerando que a equipe de AMARGOSA, categoria feminina infringiu frontalmente o Regulamento e o CBJD em seu Artigo 214;

Quando avistamos o CBJD, notamos que o Art. 214 nos exibe as punições cabíveis aos clubes que escalam atletas irregulares, senão vejamos:
Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa...
§ 1º - Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§4º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.”

Ora, vislumbrado tal artigo, sabe-se agora que bastará o atleta irregular estar relacionado para a partida que configurar-se-á em ato ilícito/infracional perante o CBJD - que rege todos os REGULAMENTOS de competições oficiais no país, - e assim passível de punição.

Foi o que exatamente aconteceu na partida entre as equipes femininas de Teodoro Sampaio 2 X3 Amargosa, ocorrida no dia 28 de julho de 2013. Apuramos que as atletas INGRID ANDRADE REBOUÇAS e MAYRA QUELY DA SILVA, haviam atuado de forma irregular, pois as mesmas já haviam participado da competição, inscritas e registradas pela equipe de Itatim, já desclassificada da COPA.
 Sabe-se que para a atleta poder participar de atividade de competição esportiva, esta deverá possuir condição legal e condição de jogo. Da condição legal, entende-se pelo registro do seu nome, juntamente com o Documento de Identidade e sua assinatura. Em suma, condição legal é a existência do registro da Ficha de Inscrição da atleta na Coordenação da Copa.

Por outro lado, condição de jogo, se dará pelo registro da atleta em tempo hábil. Somente terão condições de jogo, as atletas que estiverem devidamente de acordo com a legislação desportiva, o regulamento geral e os regulamentos específicos das competições, somente podendo participar de competições, aqueles devidamente inscritos, observados os prazos e condições de registro definidos nos regulamentos específicos da competição.

Diante do exposto, DECIDIMOS:

1 – Eliminar o Sr. FLAVIO HENRIQUE RIOS, dirigente/atendente da equipe FEIRA DE SANTANA B, por 2 (dois) anos, da COPA SERTANEJA DE FUTSAL, por atitude antidesportiva, invasão de quadra e  agressão verbal à arbitragem; 

2 – Decretar a perda de pontos e a sumária exclusão da equipe de AMARGOSA, categoria feminina, da competição.

3 – Suspender as atletas INGRID ANDRADE REBOUÇAS e MAYRA QUELY DA SILVA por 2 (dois) anos da COPA SERTANEJA DE FUTSAL.

4 – Suspender o senhor ADEMIR DE JESUS REIS, técnico e responsável da equipe de Amargosa, categoria feminina, por 2 (dois) anos da COPA SERTANEJA DE FUTSAL.

5 – Declarar a equipe de UBAÍRA vencedora do confronto versus Amargosa, que aconteceria na próxima sexta-feira, pelo placar de 1 x 0, concomitante com os três pontos na sua contagem geral para efeito do índice técnico.

6 – Transferir a partida entre ITATIM X FEIRA DE SANTANA A, válida pelas Oitavas de Finais para a Quadra de Esportes de Itatim, na mesma data e horário (dia 2 de agosto, às 20 horas).


Publique-se, Dê-ciência e Cumpra-se.

Feira de Santana, 31 de julho de 2013.



CLÁUDIO BOAVENTURA DE OLIVEIRA
Coordenador da COPA SERTANEJA DE FUTSAL


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