LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA LFS:
PRESIDENTE...............................................................Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
GESTÃO
DOS CERTAMES DE CLUBES:
GESTOR...................................................................................Cláudio Boaventura de Oliveira
DIRETOR
TÉCNICO.............................................................................Gilson de Jesus Santos
DIRETOR DE
REGISTRO...............................................................Edvaldo Lírio de Cerqueira
COMISSÃO
DISCIPLINAR:
Dr. Renildo Brito
Dr. Augusto Cesar Leal
Dr. Cleudson Almeida
Dr. Lincoln Hertz
CONSELHO DE HONRA:
Prefeito José Ronaldo de Carvalho
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer Jailton Batista
Empresário José Roberto Pazzi
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer Jailton Batista
Empresário José Roberto Pazzi
9a. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL - EDIÇÃO 2013
"TAÇA VEREADOR JUSTINIANO FRANÇA"
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I
INTRÓITO
Art.
1° - Os Certames
de Clubes promovidos pela LIGA DE FUTSAL
DE FEIRA DE SANTANA – LFS, têm por objetivo principal o desenvolvimento do
Futsal em âmbito local e regional e a busca do seu alto rendimento, sendo as
disputas realizadas de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras
Oficiais da FIFA.
Parágrafo
Único – Estará
em disputa na competição 9ª. COPA
EVANGÉLICA DE FUTSAL – EDIÇÃO 2013 -,a TAÇA
JUSTINIANO FRANÇA.
Art.
2° - Os
participantesaceitam e aderem incondicionalmente a este Regulamento, seus Anexos,
Normas da LFS e alterações editadas estatutariamente pela Entidade, publicadas
no site www.blogclaudioboaventura.blogspot.com , como prévia e imperiosa
condição para participação nos eventos da Liga de Futsal.
Parágrafo
Único – Os
clubes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a
aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela
Comissão Disciplinar, designada pela presidência da LFS, como primeira e
definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum,
diretamente ou através de terceiros.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art.
3° - A direção
da 9ª. Copa Evangélica de Futsal ficará a cargo do Presidente da LFS que
nomeará os membros da Gestão dos Certames de Clubes, com atribuição específica
de execução estabelecida e prazo de validade limitado ao máximo de um ano.
SEÇÃO II
COMPETÊNCIAS
Art.
4° - Compete ao
Gestor dos Certames de Clubes tomar todas as decisões necessárias a efetivação
das competições previstas, devendo elaborar ao término de cada competição
Relatório Final descrevendo as ocorrências no seu transcorrer.
Parágrafo
Único – O Gestor
dos Certames de Clubes fará cumprir e observar este Regulamento, seus Anexos e
Resoluções da LFS, as Regras de Futsal em vigor editadas pela FIFA e as Leis
Desportivas vigentes.
Art.
5º– Os jogos dos
Certames locais serão realizados no Ginásio de Esportes Oyama Pinto
CAPÍTULO IV
DAS PARTICIPAÇÕES
Art. 6º – Poderão participar da 9ª. Copa
Evangélica de Futsal as equipes das Igrejas Evangélicas registrados na LFS,
observadas os critérios e condições deste Regulamento.
Art.
7º – O clube
terá que enviar formulário de inscrição oficial disponível através do endereço
eletrônico ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com, completamente preenchido e
assinado pelo presidente do clube e protocolado na sede da LFS a solicitação de
participação.
Art.
8º - Caberá a
Presidência da LFS apreciar os pedidos de participação em todos os Certames
recebidos e protocolados nos prazos previstos neste Regulamento, podendo
homologá-los, ou não, reservando-se ao direito de não aceitar indicação de
clube que tenha prejudicado, por qualquer forma ou meio, anteriores
competições, ou que esteja cumprindo penalidade administrativa aplicada pela
LFS, ou disciplinar pelo TJD.
§ 1° - Os clubes terão suas inscrições
automaticamente canceladas na hipótese de não efetuarem o pagamento das taxas
mencionadas.
SEÇÃO
I
DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E
COMISSÕES TÉCNICAS
Art.
9º - Serão
apreciadas para as disputas da 9ª. Copa Evangélica de Futsal as solicitações de
inscrições de 15 (quinze) atletas de futsal não profissionais, brasileiros,
natos ou naturalizados, dentre os quais podendo ser até dois estrangeiros com
residência fixa no Brasil, visto e situação jurídica em conformidade com a
legislação nacional vigente.
§
1° - A
solicitação deverá ser encaminhada em formulário oficial de Inscrição de
Atletas e Comissão Técnica disponível através do e-mail ligadefutsal.feiradesantana@gmail.comintegralmente preenchida e
assinada pelos atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e
presidentes dos clubes, acompanhada do comprovante de depósito, em nome da LFS,
correspondente ao valor de inscrição do clube na competição, constante no
Regimento de Taxas LFS.
§
2° - Nenhum
atleta poderá inscrever-se por mais de uma equipe, na mesma competição sob pena
de ficar, automaticamente, impedido de disputar a competição por qualquer um
dos clubes solicitantes, sendo suas inscrições definitivamente não acatadas.
Art.
10 - Além das
Normas já estabelecidas neste Regulamento, são condições exigíveis para a
concessão das regularizações e participações de atletas em 2013:
a) Que o atleta da categoria Adulta,
na data de início da competição, esteja completando ou já tenha completado a
idade mínima de 16 (dezesseis) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
b) Excepcionalmente, poderão
participar da categoria Adulta atletas que já tenham completado de 35 (trinta e
cinco) anos ou que venham a atingi-los no decorrer da competição, desde que
apresentem, quando da realização do Congresso Técnico, atestado médico emitido
na quinzena antecedente à realização do respectivo certame nacional, que
comprove estar este atleta com capacidade física e clínica para a prática do
Futsal;
SEÇÃO II
DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO
Art.
11 – A
participação de atletas e membros das comissões técnicas nos Certames somente
será possível se cadastrados tempestivamente e com sua condição de jogo
devidamente regularizada pela federação e clube na LFS. atendendo os prazos
previstos.
Parágrafo
1°- Poderão
ficar no banco de reservas até dois membros da comissão técnica, sendo que um
será o treinador e o outro será um Massagista ou um Auxiliar Técnico, que,
obrigatoriamente, terão que estar devidamente Uniformizado.
Parágrafo 2°- A LFS processará inscrições e
regularizações de atletas e dos membros das comissões técnicas das equipes
participantes até 72 (setenta e duas) horas antes do início da competição.
Parágrafo 3º - Cada equipe deverá encaminhar a Ficha Coletiva de Atletas devidamente
preenchida constando os 15 (quinze) jogadores:
a) até 72 (setenta e duas) horas
antes do início da competição por e-mail;
b) protocolar antes da sua primeira partida na competição Ficha Coletiva de Atleta, impressa em duas vias de igual teor.
CAPÍTULO V
DOS JOGOS E TOLERÂNCIA DE HORÁRIOS
Art. 12 - Cada equipe terá os seguintes prazos de tolerância para comparecer ao
local da partida e a inobservância destes prazos implicará na perda pontos pela
ausência e a aplicação de WxO=1x0, e a automática eliminação da competição. Haverá tolerância de 30 (trinta) minutos, para a primeira
partida e de 5 (cinco) minutos para a partida subseqüente. Não haverá MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
Art. 13 - A Gestão de Certames de Clubes
tem prerrogativa para fazer alteração na tabela, promovendo para tanto a
notificação para todas as equipes envolvidas na mudança no prazo de até 24 horas de antecedência por via de email ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com e do site oficial www.blogclaudioboaventura.blogspot.com, ou imprensa; ou nota oficial; ou
fax; ou em última instância, por telefone.
CAPÍTULO
VI
DA
CONTAGEM DE PONTOS
Art. 14- A
contagem de pontos será a seguinte:
a)
Vitória: 3 (três) pontos ganhos;
b)
Empate: 1 (um) ponto ganho;
c)
Derrota: 0 (zero) ponto.
Art.
15– O clube que
deixar de comparecer ao local do jogo em dia e hora marcados na tabela ou,
comparecer sem o número mínimo de 03 (três) atletas em condição de jogo, será
declarada perdedora por “W x O” com o placar de 1 X 0.
§ 1° - Na hipótese da homologação
de “W X O”, a equipe infratora será declarada perdedora para pelo placar de 01
X 00,estará a equipe eliminada da competição,além das demais penalidades
impostas pela Comissão Disciplinar.
§ 2°
- Confirmando a eliminação do infrator, serão mantidos todos os resultados dos
seus jogos já disputados, e para os próximos o placar será de 1 x 0 sendo
atribuídos 3 (três) pontos ganhos aos seus adversários na tabela, mantendo-se
para efeito de estatística nos Boletins Técnicos, os dados dos jogos já
realizados.
SEÇÃO
I
DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 16 –
Ao final de cada Turno havendo igualdade do número de pontos ganhos, o
desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:
a) Maior números de pontos ganhos;
b) Maior número de vitórias;
c) Maior saldo de gols;
d) Maior número de gols marcados
e) Menor número de gols sofridos
f) Confronto direto;
g) Menor
número de Cartões Vermelhos.
h) Menor
número de Cartões Amarelos.
CAPÍTULO
VII
DAS
PREMIAÇÕES
Art. 17- Teremos em cada Turno da 9a. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL a entrega de uma Taça ao Campeão:
a) Primeiro Turno - TAÇA VEREADOR ISAIAS DOS SANTOS
b) Segundo Turno - TAÇA VEREADOR ROBECY LIMA
c) Tereceiro Turno - TAÇA VEREADOR ELIZIÁRIO RIBEIRO
Art. 18- A
LFS providenciará e entregará, ao término da 9ª. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL, em
local a ser definido oportunamente.
a) Troféus para o campeão e vice-campeão:
I - Campeão - TAÇA VEREADOR JUSTINIANO FRANÇA
II - Vice-Campeão - TAÇA VEREADORA ALDINEY BASTOS
b) 20 (vinte) medalhas para campeão e vice-campeão,
respectivamente, douradas, prateadas, de cunho oficial;
c)
Placas alusivas ao Artilheiro, Melhor Goleiro, Melhor Árbitro, Melhor Técnico,
Craque e Atleta Revelação;
d) A
equipe mais disciplinada receberá o Troféu Fair Play
CAPÍTULO
VIII
DAS
APENAÇÕES
Art. 19– As
ocorrências de descumprimentos ou infrações praticadas contra o presente
Regulamento e seus Anexos, Normas da LFS, Regras de Futsal ou legislação
desportiva vigente, no decorrer dos Certames, ensejará a aplicação de medidas
preventivas, sanções administrativas e disciplinares aplicáveis pela LFS, nos
dois primeiros casos e pela Comissão Disciplinar, no último, sem prejuízo das
previstas no CBJD.
SEÇÃO
I
DAS
MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 20 - A
aplicação de cartões punitivos estabelecidos nas Regras de Futsal nas cores
amarela (advertência) e vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de
natureza técnica e administrativa de inequívoca eficácia no campo desportivo,
objetivando refrear a violência individual e coletiva durante as partidas,
independentemente da Fase ou Etapa da competição.
Art. 21 - A
contagem de cartões vermelhos e amarelos é feita dentro da competição, seja ela
dividida ou não em fases e etapas. Para fins de quantificação dos cartões
amarelos, aqueles recebidos em uma fase ou etapa não serão agregados aos que
porventura vierem a ser aplicados na fase ou etapa seguintes, observando-se
que:
a) Ao atingir 03 (três), cartões amarelos numa
mesma fase ou etapa, o atleta deverá cumprir a correspondente suspensão
automática prevista, ainda que o faça na fase ou etapa seguinte;
b) A série incompleta de 03 (três) cartões amarelos
não será considerada nem levada para a fase ou etapa subseqüente, mantendo-se
para fins de cumprimento de suspensão automática e/ou de gradação, as séries já
completadas;
c) A
suspensão automática decorrente de aplicação de cartão vermelho, seja em que
fase ou etapa for, obrigatoriamente deverá ser cumprida em partida da própria
fase ou etapa ou, na impossibilidade, na subseqüente, desde que no mesmo ano.
§ 1°
- A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo
eficácia e execução imediatas e o seu cumprimento obrigatório, não subordinado
a decisão liminar ou resultado de julgamento a que for submetido o atleta ou o
membro da comissão técnica na esfera da Justiça Desportiva.
§ 2°
- Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática
independem de comunicação ou notificação oficial da Gestão dos Certames, sendo
de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu
controle.
Art. 22 -
Igualmente sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão, conseqüentemente,
impossibilitados de participar da(s) partida(s) subseqüente(s) da própria fase
ou da(s) fase(s) ulterior(es) o técnico ou treinador,auxiliar técnico, preparador físico, médico, fisioterapeuta ou
atendente que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
§ 1°
- A contagem de cartões geradores de suspensão automática é feita separadamente
e por tipologia de cartões (amarelo e vermelho), não havendo possibilidade de o
cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da
competição.
§ 2°
- Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente
acumular 2 (dois) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá,
automaticamente, a suspensão por quantidade igual à somatória das partidas
decorrentes das séries de cada tipologia de cartões.
§ 3°
- A equipe que utilizar atleta ou membro de comissão técnica que não conste da
relação divulgada na forma deste regulamento em qualquer partida válida pela
(a. Copa Evangélica de Futsal, além das penas previstas pelo CBJD,
sujeitar-se-á a perda automática de três pontos pela equipe infratora
independentemente do resultado e em partidas das Etapas Semifinal ou Final, a
equipe será desclassificada da competição.
Art.
23 - A
irregularidade de inscrição do atleta e membro de comissão técnica será apurada
pelo Departamento de Registro e Transferência de Atleta que não incluirá na
relação de habilitados para a disputa de certames.
§ 1°
- A efetiva participação de atleta ou membro da comissão técnica nas partidas é
caracterizada pela inscrição de seus nomes nas súmulas dos jogos.
§ 2°
- A inclusão de qualquer atleta ou membro de comissão técnica sem condições de
jogo será de única e exclusiva responsabilidade dos clubes participantes,
sujeitando a entidade infratora às penalidades previstas neste Regulamento e no
CBJD.
Art. 24 -
Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas,
determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será
considerada perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que
tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Art. 25 -
Se nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para
continuidade da partida, as duas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto
ganho será atribuído às mesmas.
Art. 26 -
Nas hipóteses previstas nos artigos deste Regulamento, o resultado registrado
no encerramento da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo, apenas para
fins de estatística e desempate.
SEÇÃO
II
COMISSÃO
DISCIPLINAR
Art.27 -
As punições disciplinares e competitivas ocorridas nos Certames de Clubes serão
submetidas aos órgãos da Justiça Desportiva incumbidos de apreciar e julgar as
infrações cometidas durante a competição, devendo o seu funcionamento obedecer
às normas estabelecidas no vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva -
CBJD.
§ 1°
- A LFS designará uma Comissão Disciplinar, autônoma e independente, composta
por 5 (cinco) membros, para aplicação do vigente CBJD, com utilização de meios
eletrônicos para assegurar celeridade e eficácia às decisões.
§ 2°
- As penalidades impostas por partidas pela Justiça Desportiva deverão ser
cumpridas apenas quando da realização de jogos válidos pelos Certames de Clubes,
deduzidas, quando for o caso, a(s) partida(s) cumprida(s) por força de
suspensão automática.
§ 3°
- Em nenhuma hipótese atleta ou membro de comissão técnica poderá considerar
cumprida sua punição em partida não realizada (W X O), ficando certo que a
punição somente será considerada como cumprida após a não participação na(s)
partida(s) subseqüente(s), efetivamente, disputada(s).
.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO
I
DA
ARBITRAGEM
Art. 28 -
Os Oficiais de Arbitragem pertencentes ao Quadro de Arbitragem da Liga de
Futsal de Feira de Santana e da Federação Bahiana de Futebol de Salão serão
convocados pela respectiva direção específica do assuntopara a direção dos
jogos das competições.
§ 1º
- A escolha dos árbitros para atuarem nos Certames recairá obrigatoriamente
sobre os árbitros integrantes do Quadro da LFS e da FBFS.
§ 2º
- Não poderá haver impugnação de árbitros já que a indicação só será conhecida
em
comunicação direta ao indicado sem divulgação prévia.
SEÇÃO
II
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 29 -
Não serão permitidos no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores,
buzinas, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que, a critério do Árbitro
Principal e do Representante da LFS na competição, venham a dificultar ou
perturbar o bom andamento dos jogos.
Parágrafo 1º. -
Será permitido nos interiores dos ginásios o uso de instrumentos de percussão e
bateria apenas nos intervalos dos jogos.
Parágrafo 2º. - O acesso das autoridades aos ginásios
dar-se-á mediante a apresentação de credencial expedida pela LFS.
Parágrafo 3º. -
Fica terminantemente proibida a presença de pessoas sem credenciamento,
principalmente crianças.
Parágrafo 4º. – É
terminantemente proibido ao atleta ou membro da Comissão Técnica tirar seu
uniforme – camisa ou calção -, dentro do Ginásio de Esportes, para tanto
existem vestiários e na impossibilidade de utilização destes, banheiros
externos.
Parágrafo 5º - O
atleta ou dirigente devidamente identificado que permanecer na área externa da
quadra (corredores, alambrados e arquibancadas), e utilizar de ofensas e
agressões verbais a dirigentes, árbitros, atletas, mesmo depois de advertidos,
serão automaticamente eliminados da competição e com processo disciplinar de
atitude anti-desportiva encaminhado à Justiça Desportiva da LFS.
Parágrafo 6º.É
obrigatório o uso de:
a) Caneleiras apropriadas;
b) Braçadeira de capitão;
c) Tênis futsal apropriado
d) Uniformização de camisas, calções e meiões
SEÇÃO
III
DA
VIGÊNCIA
Art. 30 -
Este Regulamento dos Certames de Clubes, elaborado com base no Art. 217, I da
Constituição Federal e aprovado pela Presidência da LFS, entrará em vigor a
partir de 1º de outubro de 2013, revogadas as disposições normativas que com
ele colidirem.
Parágrafo Único -Os
casos omissos ou não previstos no presente Regulamento serão
resolvidos
pela Presidência da LFS.
Feira
de Santana, 1º. de outubro de 2013.
Cláudio
Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
ANEXO I
DA FORMATAÇÃO DA 8º COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL
FORMATAÇÃO DA DISPUTA
Art.
1 – A 9ª. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL obedecerá à forma de disputa
regulamentada quando da realização do Congresso Técnico e aprovada pelos
representantes dos clubes e pela LFS.
Art.
2 – Eis as equipes participantes:
a)
Igreja Adventista da Cidade Nova (FERAS)
b) Igreja
Assembléia de Deus do Parque Ipê
c) Igreja
Batista da Evangelização Nacional
d) Igreja
Batista Palavra da Vida
e) Igreja
Batista Videira Verdadeira
g) Igreja
Missionária Internacional Peniel
h) Evangélicos
das Ferragens Negrão
i)
Evangélicos da Guarda Municipal
Evangélicos do Projeto de Olho no Futuro
Art . 3 – A 9ª. Copa
Evangélica será dividida em 4 turnos, sendo 3 classificatórios e 1 turno final,
com as equipes jogando dentro de seus grupos respectivos em cada um deles.
Parágrafo 1º
– Em cada um desses turnos teremos 03 (três) Grupos com 03 (três)) equipes cada,
com as equipes se enfrentando em jogos de ida, no sistema de pontos corridos,
classificando-se a vencedora de cada Grupo, observados os critérios de
desempate e melhor campanha, para a Fase Final de cada Turno.
Parágrafo 2º.
– Em cada turno, os grupos serão diferentes um dos outros, evitando cassim que
as equipes enfrentem-se mais de uma vez durante a Fase Classificatória.
Artigo 4 – As equipes campeãs dos respectivos
turnos estarão com vaga garantida no Turno Final da competição.
Parágrafo
1º. – Caso uma equipe conquiste o título de campeã dos três turnos, não haverá
o Turno Final, sendo declarada Campeã. A vice-campeã será a equipe de melhor
campanha entre as demais.
Parágrafo
2º. – Caso uma equipe vença dois dos três turnos, ela levará 2 pontos para o
Turno Final, com a equipe vencedora do outro turno levando apenas 1 ponto. A
equipe de melhor campanha entre as demais estará classificada para o Turno
Final, mas não terá nenhum ponto.
Art.
5 – Eis os Turnos e seus respectivos Grupos:
a) Primeiro Turno:
GRUPO A – ADVENTISTA (FERAS), FERRAGENS NEGRÃO e GUARDA MUNICIPAL
GRUPO B – VIDEIRA, PENIEL e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO C – DE OLHO NO FUTURO, PALAVRA DA VIDA e EVANGELIZAÇÃO
GRUPO A – ADVENTISTA (FERAS), FERRAGENS NEGRÃO e GUARDA MUNICIPAL
GRUPO B – VIDEIRA, PENIEL e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO C – DE OLHO NO FUTURO, PALAVRA DA VIDA e EVANGELIZAÇÃO
b) Segundo Turno:
GRUPO D – VIDEIRA, FERRAGENS NEGRÃO e EVANGELIZAÇÃO
GRUPO E - ADVENTISTA (FERAS), PALAVRA DA VIDA e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO F – DE OLHO NO FUTURO, PENIEL e GUARDA MUNICIPAL
GRUPO D – VIDEIRA, FERRAGENS NEGRÃO e EVANGELIZAÇÃO
GRUPO E - ADVENTISTA (FERAS), PALAVRA DA VIDA e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO F – DE OLHO NO FUTURO, PENIEL e GUARDA MUNICIPAL
c) Terceiro Turno:
Grupo G – DE OLHO NO FUTURO, FERRAGENS NEGRÃO e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO H - ADVENTISTA (FERAS), PENIEL e EVANGELIZAÇÃO
GRUPO I – VIDEIRA, PALAVRA DA VIDA e GUARDA MUNICIPAL
Artigo 6º. – A premiação será a seguinte:
Grupo G – DE OLHO NO FUTURO, FERRAGENS NEGRÃO e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO H - ADVENTISTA (FERAS), PENIEL e EVANGELIZAÇÃO
GRUPO I – VIDEIRA, PALAVRA DA VIDA e GUARDA MUNICIPAL
Artigo 6º. – A premiação será a seguinte:
a) Campeã
do 1º. Turno – TAÇA VEREADOR ISAIAS DOS SANTOS
b)
Campeão do 2º.Turno – TAÇA VEREADOR ELIZIÁRIO RIBEIRO DA SILVA
c)
Campeão do 3º. Turno – TAÇA VEREADOR ROBECY DA SILVA LIMA
Vice- Campão Geral – TAÇA VEREADORA ALDINEY BASTOS MARQUES
Campeão Geral – TAÇA JUSTINIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
Feira de Santana, 1o. de outubro de 2013.
Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
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