quarta-feira, 2 de outubro de 2013

LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA LFS:

PRESIDENTE...............................................................Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior

GESTÃO DOS CERTAMES DE CLUBES:

GESTOR...................................................................................Cláudio Boaventura de Oliveira
DIRETOR TÉCNICO.............................................................................Gilson de Jesus Santos
DIRETOR DE REGISTRO...............................................................Edvaldo Lírio de Cerqueira

COMISSÃO DISCIPLINAR:     

Dr. Renildo Brito
Dr. Augusto Cesar Leal          
Dr. Cleudson Almeida
Dr. Lincoln Hertz

CONSELHO DE HONRA: 

Prefeito José Ronaldo de Carvalho
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer Jailton Batista
Empresário José Roberto Pazzi



  9a. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL - EDIÇÃO 2013
"TAÇA VEREADOR JUSTINIANO FRANÇA"


REGULAMENTO 

 CAPÍTULO I
INTRÓITO

Art. 1° - Os Certames de Clubes promovidos pela LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA – LFS, têm por objetivo principal o desenvolvimento do Futsal em âmbito local e regional e a busca do seu alto rendimento, sendo as disputas realizadas de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Parágrafo Único – Estará em disputa na competição 9ª. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL – EDIÇÃO 2013 -,a TAÇA JUSTINIANO FRANÇA.
Art. 2° - Os participantesaceitam e aderem incondicionalmente a este Regulamento, seus Anexos, Normas da LFS e alterações editadas estatutariamente pela Entidade, publicadas no site www.blogclaudioboaventura.blogspot.com , como prévia e imperiosa condição para participação nos eventos da Liga de Futsal.
Parágrafo Único – Os clubes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Comissão Disciplinar, designada pela presidência da LFS, como primeira e definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum, diretamente ou através de terceiros.

CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3° - A direção da 9ª. Copa Evangélica de Futsal ficará a cargo do Presidente da LFS que nomeará os membros da Gestão dos Certames de Clubes, com atribuição específica de execução estabelecida e prazo de validade limitado ao máximo de um ano.

SEÇÃO II
COMPETÊNCIAS

Art. 4° - Compete ao Gestor dos Certames de Clubes tomar todas as decisões necessárias a efetivação das competições previstas, devendo elaborar ao término de cada competição Relatório Final descrevendo as ocorrências no seu transcorrer.
Parágrafo Único – O Gestor dos Certames de Clubes fará cumprir e observar este Regulamento, seus Anexos e Resoluções da LFS, as Regras de Futsal em vigor editadas pela FIFA e as Leis Desportivas vigentes.
Art. 5º– Os jogos dos Certames locais serão realizados no Ginásio de Esportes Oyama Pinto

CAPÍTULO IV
DAS PARTICIPAÇÕES

Art. 6º – Poderão participar da 9ª. Copa Evangélica de Futsal as equipes das Igrejas Evangélicas registrados na LFS, observadas os critérios e condições deste Regulamento.
Art. 7º – O clube terá que enviar formulário de inscrição oficial disponível através do endereço eletrônico ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com, completamente preenchido e assinado pelo presidente do clube e protocolado na sede da LFS a solicitação de participação.
Art. 8º - Caberá a Presidência da LFS apreciar os pedidos de participação em todos os Certames recebidos e protocolados nos prazos previstos neste Regulamento, podendo homologá-los, ou não, reservando-se ao direito de não aceitar indicação de clube que tenha prejudicado, por qualquer forma ou meio, anteriores competições, ou que esteja cumprindo penalidade administrativa aplicada pela LFS, ou disciplinar pelo TJD.
§ 1° - Os clubes terão suas inscrições automaticamente canceladas na hipótese de não efetuarem o pagamento das taxas mencionadas.

SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E COMISSÕES TÉCNICAS

Art. 9º - Serão apreciadas para as disputas da 9ª. Copa Evangélica de Futsal as solicitações de inscrições de 15 (quinze) atletas de futsal não profissionais, brasileiros, natos ou naturalizados, dentre os quais podendo ser até dois estrangeiros com residência fixa no Brasil, visto e situação jurídica em conformidade com a legislação nacional vigente.
§ 1° - A solicitação deverá ser encaminhada em formulário oficial de Inscrição de Atletas e Comissão Técnica disponível através do e-mail ligadefutsal.feiradesantana@gmail.comintegralmente preenchida e assinada pelos atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e presidentes dos clubes, acompanhada do comprovante de depósito, em nome da LFS, correspondente ao valor de inscrição do clube na competição, constante no Regimento de Taxas LFS.
§ 2° - Nenhum atleta poderá inscrever-se por mais de uma equipe, na mesma competição sob pena de ficar, automaticamente, impedido de disputar a competição por qualquer um dos clubes solicitantes, sendo suas inscrições definitivamente não acatadas.
Art. 10 - Além das Normas já estabelecidas neste Regulamento, são condições exigíveis para a concessão das regularizações e participações de atletas em 2013:
a) Que o atleta da categoria Adulta, na data de início da competição, esteja completando ou já tenha completado a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
b) Excepcionalmente, poderão participar da categoria Adulta atletas que já tenham completado de 35 (trinta e cinco) anos ou que venham a atingi-los no decorrer da competição, desde que apresentem, quando da realização do Congresso Técnico, atestado médico emitido na quinzena antecedente à realização do respectivo certame nacional, que comprove estar este atleta com capacidade física e clínica para a prática do Futsal;

SEÇÃO II
DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO

Art. 11 – A participação de atletas e membros das comissões técnicas nos Certames somente será possível se cadastrados tempestivamente e com sua condição de jogo devidamente regularizada pela federação e clube na LFS. atendendo os prazos previstos.
Parágrafo 1°- Poderão ficar no banco de reservas até dois membros da comissão técnica, sendo que um será o treinador e o outro será um Massagista ou um Auxiliar Técnico, que, obrigatoriamente, terão que estar devidamente Uniformizado.
Parágrafo 2°- A LFS processará inscrições e regularizações de atletas e dos membros das comissões técnicas das equipes participantes até 72 (setenta e duas) horas antes do início da competição.
Parágrafo 3º - Cada equipe deverá encaminhar a Ficha Coletiva de Atletas devidamente preenchida constando os 15 (quinze) jogadores:
a) até 72 (setenta e duas) horas antes do início da competição por e-mail;
b) protocolar antes da sua primeira partida na competição Ficha Coletiva de Atleta, impressa em duas vias de igual teor.

CAPÍTULO V
DOS JOGOS E TOLERÂNCIA DE HORÁRIOS

Art. 12 - Cada equipe terá os seguintes prazos de tolerância para comparecer ao local da partida e a inobservância destes prazos implicará na perda pontos pela ausência e a aplicação de WxO=1x0, e a automática eliminação da competição. Haverá tolerância de 30 (trinta) minutos, para a primeira partida e de 5 (cinco) minutos para a partida subseqüente. Não haverá MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
Art. 13 - A Gestão de Certames de Clubes tem prerrogativa para fazer alteração na tabela, promovendo para tanto a notificação para todas as equipes envolvidas na mudança no prazo de até 24 horas de antecedência por via de email ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com e do site oficial www.blogclaudioboaventura.blogspot.com, ou imprensa; ou nota oficial; ou fax; ou em última instância, por telefone.

CAPÍTULO VI
DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 14- A contagem de pontos será a seguinte:
a) Vitória: 3 (três) pontos ganhos;
b) Empate: 1 (um) ponto ganho;
c) Derrota: 0 (zero) ponto.
Art. 15– O clube que deixar de comparecer ao local do jogo em dia e hora marcados na tabela ou, comparecer sem o número mínimo de 03 (três) atletas em condição de jogo, será declarada perdedora por “W x O” com o placar de 1 X 0.
§ 1° - Na hipótese da homologação de “W X O”, a equipe infratora será declarada perdedora para pelo placar de 01 X 00,estará a equipe eliminada da competição,além das demais penalidades impostas pela Comissão Disciplinar.
§ 2° - Confirmando a eliminação do infrator, serão mantidos todos os resultados dos seus jogos já disputados, e para os próximos o placar será de 1 x 0 sendo atribuídos 3 (três) pontos ganhos aos seus adversários na tabela, mantendo-se para efeito de estatística nos Boletins Técnicos, os dados dos jogos já realizados. 

SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 16 – Ao final de cada Turno havendo igualdade do número de pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:
a)      Maior números de pontos ganhos;
b)      Maior número de vitórias;
c)      Maior saldo de gols;
d)     Maior número de gols marcados
e)      Menor número de gols sofridos
f)       Confronto direto;
 g) Menor número de Cartões Vermelhos.
 h) Menor número de Cartões Amarelos.

CAPÍTULO VII
DAS PREMIAÇÕES

Art. 17- Teremos em cada Turno da 9a. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL a entrega de uma Taça ao Campeão:
a) Primeiro Turno - TAÇA VEREADOR ISAIAS DOS SANTOS
b) Segundo Turno - TAÇA VEREADOR ROBECY LIMA
c) Tereceiro Turno - TAÇA VEREADOR ELIZIÁRIO RIBEIRO
Art. 18- A LFS providenciará e entregará, ao término da 9ª. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL, em local a ser definido oportunamente.
a) Troféus para o campeão e vice-campeão:
I - Campeão - TAÇA VEREADOR JUSTINIANO FRANÇA
II - Vice-Campeão - TAÇA VEREADORA ALDINEY BASTOS
b) 20 (vinte) medalhas para campeão e vice-campeão, respectivamente, douradas, prateadas, de cunho oficial;
c) Placas alusivas ao Artilheiro, Melhor Goleiro, Melhor Árbitro, Melhor Técnico, Craque e Atleta Revelação;
d) A equipe mais disciplinada receberá o Troféu Fair Play

CAPÍTULO VIII
DAS APENAÇÕES

Art. 19– As ocorrências de descumprimentos ou infrações praticadas contra o presente Regulamento e seus Anexos, Normas da LFS, Regras de Futsal ou legislação desportiva vigente, no decorrer dos Certames, ensejará a aplicação de medidas preventivas, sanções administrativas e disciplinares aplicáveis pela LFS, nos dois primeiros casos e pela Comissão Disciplinar, no último, sem prejuízo das previstas no CBJD.

SEÇÃO I
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS

Art. 20 - A aplicação de cartões punitivos estabelecidos nas Regras de Futsal nas cores amarela (advertência) e vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de natureza técnica e administrativa de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva durante as partidas, independentemente da Fase ou Etapa da competição.
Art. 21 - A contagem de cartões vermelhos e amarelos é feita dentro da competição, seja ela dividida ou não em fases e etapas. Para fins de quantificação dos cartões amarelos, aqueles recebidos em uma fase ou etapa não serão agregados aos que porventura vierem a ser aplicados na fase ou etapa seguintes, observando-se que:
a) Ao atingir 03 (três), cartões amarelos numa mesma fase ou etapa, o atleta deverá cumprir a correspondente suspensão automática prevista, ainda que o faça na fase ou etapa seguinte;
b) A série incompleta de 03 (três) cartões amarelos não será considerada nem levada para a fase ou etapa subseqüente, mantendo-se para fins de cumprimento de suspensão automática e/ou de gradação, as séries já completadas;
c) A suspensão automática decorrente de aplicação de cartão vermelho, seja em que fase ou etapa for, obrigatoriamente deverá ser cumprida em partida da própria fase ou etapa ou, na impossibilidade, na subseqüente, desde que no mesmo ano.
§ 1° - A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediatas e o seu cumprimento obrigatório, não subordinado a decisão liminar ou resultado de julgamento a que for submetido o atleta ou o membro da comissão técnica na esfera da Justiça Desportiva.
§ 2° - Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática independem de comunicação ou notificação oficial da Gestão dos Certames, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle.
Art. 22 - Igualmente sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão, conseqüentemente, impossibilitados de participar da(s) partida(s) subseqüente(s) da própria fase ou da(s) fase(s) ulterior(es) o técnico ou treinador,auxiliar técnico,  preparador físico, médico, fisioterapeuta ou atendente que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
§ 1° - A contagem de cartões geradores de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões (amarelo e vermelho), não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
§ 2° - Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente acumular 2 (dois) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por quantidade igual à somatória das partidas decorrentes das séries de cada tipologia de cartões.
§ 3° - A equipe que utilizar atleta ou membro de comissão técnica que não conste da relação divulgada na forma deste regulamento em qualquer partida válida pela (a. Copa Evangélica de Futsal, além das penas previstas pelo CBJD, sujeitar-se-á a perda automática de três pontos pela equipe infratora independentemente do resultado e em partidas das Etapas Semifinal ou Final, a equipe será desclassificada da competição.
Art. 23 - A irregularidade de inscrição do atleta e membro de comissão técnica será apurada pelo Departamento de Registro e Transferência de Atleta que não incluirá na relação de habilitados para a disputa de certames.
§ 1° - A efetiva participação de atleta ou membro da comissão técnica nas partidas é caracterizada pela inscrição de seus nomes nas súmulas dos jogos.
§ 2° - A inclusão de qualquer atleta ou membro de comissão técnica sem condições de jogo será de única e exclusiva responsabilidade dos clubes participantes, sujeitando a entidade infratora às penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art. 24 - Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Art. 25 - Se nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as duas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído às mesmas.
Art. 26 - Nas hipóteses previstas nos artigos deste Regulamento, o resultado registrado no encerramento da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo, apenas para fins de estatística e desempate.

SEÇÃO II
COMISSÃO DISCIPLINAR

Art.27 - As punições disciplinares e competitivas ocorridas nos Certames de Clubes serão submetidas aos órgãos da Justiça Desportiva incumbidos de apreciar e julgar as infrações cometidas durante a competição, devendo o seu funcionamento obedecer às normas estabelecidas no vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
§ 1° - A LFS designará uma Comissão Disciplinar, autônoma e independente, composta por 5 (cinco) membros, para aplicação do vigente CBJD, com utilização de meios eletrônicos para assegurar celeridade e eficácia às decisões.
§ 2° - As penalidades impostas por partidas pela Justiça Desportiva deverão ser cumpridas apenas quando da realização de jogos válidos pelos Certames de Clubes, deduzidas, quando for o caso, a(s) partida(s) cumprida(s) por força de suspensão automática.
§ 3° - Em nenhuma hipótese atleta ou membro de comissão técnica poderá considerar cumprida sua punição em partida não realizada (W X O), ficando certo que a punição somente será considerada como cumprida após a não participação na(s) partida(s) subseqüente(s), efetivamente, disputada(s).
.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I
DA ARBITRAGEM

Art. 28 - Os Oficiais de Arbitragem pertencentes ao Quadro de Arbitragem da Liga de Futsal de Feira de Santana e da Federação Bahiana de Futebol de Salão serão convocados pela respectiva direção específica do assuntopara a direção dos jogos das competições.
§ 1º - A escolha dos árbitros para atuarem nos Certames recairá obrigatoriamente sobre os árbitros integrantes do Quadro da LFS e da FBFS.
§ 2º - Não poderá haver impugnação de árbitros já que a indicação só será conhecida
em comunicação direta ao indicado sem divulgação prévia.

SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 29 - Não serão permitidos no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores, buzinas, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que, a critério do Árbitro Principal e do Representante da LFS na competição, venham a dificultar ou perturbar o bom andamento dos jogos.
Parágrafo 1º. - Será permitido nos interiores dos ginásios o uso de instrumentos de percussão e bateria apenas nos intervalos dos jogos.
Parágrafo 2º.  - O acesso das autoridades aos ginásios dar-se-á mediante a apresentação de credencial expedida pela LFS.
Parágrafo 3º. - Fica terminantemente proibida a presença de pessoas sem credenciamento, principalmente crianças.
Parágrafo 4º. – É terminantemente proibido ao atleta ou membro da Comissão Técnica tirar seu uniforme – camisa ou calção -, dentro do Ginásio de Esportes, para tanto existem vestiários e na impossibilidade de utilização destes, banheiros externos.
Parágrafo 5º - O atleta ou dirigente devidamente identificado que permanecer na área externa da quadra (corredores, alambrados e arquibancadas), e utilizar de ofensas e agressões verbais a dirigentes, árbitros, atletas, mesmo depois de advertidos, serão automaticamente eliminados da competição e com processo disciplinar de atitude anti-desportiva encaminhado à Justiça Desportiva da LFS.
Parágrafo 6º.É obrigatório o uso de:
a)      Caneleiras apropriadas;
b)      Braçadeira de capitão;
c)      Tênis futsal apropriado
d)     Uniformização de camisas, calções e meiões

SEÇÃO III
DA VIGÊNCIA

Art. 30 - Este Regulamento dos Certames de Clubes, elaborado com base no Art. 217, I da Constituição Federal e aprovado pela Presidência da LFS, entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2013, revogadas as disposições normativas que com ele colidirem.
Parágrafo Único -Os casos omissos ou não previstos no presente Regulamento serão
resolvidos pela Presidência da LFS.

Feira de Santana, 1º. de outubro de 2013.

Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente

ANEXO I
DA FORMATAÇÃO DA 8º COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL

FORMATAÇÃO DA DISPUTA

Art. 1 – A 9ª. COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL obedecerá à forma de disputa regulamentada quando da realização do Congresso Técnico e aprovada pelos representantes dos clubes e pela LFS.

Art. 2 – Eis as equipes participantes:
a)      Igreja Adventista da Cidade Nova (FERAS)
b)      Igreja Assembléia de Deus do Parque Ipê
c)      Igreja Batista da Evangelização Nacional
d)     Igreja Batista Palavra da Vida
e)      Igreja Batista Videira Verdadeira
g)      Igreja Missionária Internacional Peniel
h)      Evangélicos das Ferragens Negrão
i)        Evangélicos da Guarda Municipal
      Evangélicos do Projeto de Olho no Futuro

Art . 3 A 9ª. Copa Evangélica será dividida em 4 turnos, sendo 3 classificatórios e 1 turno final, com as equipes jogando dentro de seus grupos respectivos em cada um deles.
Parágrafo 1º – Em cada um desses turnos teremos 03 (três) Grupos com 03 (três)) equipes cada, com as equipes se enfrentando em jogos de ida, no sistema de pontos corridos, classificando-se a vencedora de cada Grupo, observados os critérios de desempate e melhor campanha, para a Fase Final de cada Turno.
Parágrafo 2º. – Em cada turno, os grupos serão diferentes um dos outros, evitando cassim que as equipes enfrentem-se mais de uma vez durante a Fase Classificatória.
 Artigo 4 – As equipes campeãs dos respectivos turnos estarão com vaga garantida no Turno Final da competição.
Parágrafo 1º. – Caso uma equipe conquiste o título de campeã dos três turnos, não haverá o Turno Final, sendo declarada Campeã. A vice-campeã será a equipe de melhor campanha entre as demais.
Parágrafo 2º. – Caso uma equipe vença dois dos três turnos, ela levará 2 pontos para o Turno Final, com a equipe vencedora do outro turno levando apenas 1 ponto. A equipe de melhor campanha entre as demais estará classificada para o Turno Final, mas não terá nenhum ponto.
Art. 5 – Eis os Turnos e seus respectivos Grupos:
a) Primeiro Turno:
GRUPO A – ADVENTISTA (FERAS), FERRAGENS NEGRÃO e GUARDA MUNICIPAL
GRUPO B – VIDEIRA, PENIEL e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO C – DE OLHO NO FUTURO, PALAVRA DA VIDA e EVANGELIZAÇÃO

b) Segundo Turno:
GRUPO D – VIDEIRA, FERRAGENS NEGRÃO e EVANGELIZAÇÃO
GRUPO E - ADVENTISTA (FERAS), PALAVRA DA VIDA e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO F – DE OLHO NO FUTURO, PENIEL e GUARDA MUNICIPAL

c) Terceiro Turno:
Grupo G – DE OLHO NO FUTURO, FERRAGENS NEGRÃO e ASSEMBLÉIA DE DEUS
GRUPO H - ADVENTISTA (FERAS), PENIEL e  EVANGELIZAÇÃO
GRUPO I – VIDEIRA, PALAVRA DA VIDA e GUARDA MUNICIPAL

Artigo 6º. – A premiação será a seguinte:
a) Campeã do 1º. Turno – TAÇA VEREADOR ISAIAS DOS SANTOS
b) Campeão do 2º.Turno – TAÇA VEREADOR ELIZIÁRIO RIBEIRO DA SILVA
c) Campeão do 3º. Turno – TAÇA VEREADOR ROBECY DA SILVA LIMA
Vice- Campão Geral – TAÇA VEREADORA ALDINEY BASTOS MARQUES
Campeão Geral – TAÇA JUSTINIANO DE OLIVEIRA FRANÇA

Feira de Santana, 1o. de outubro de 2013.

Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente


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