segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

DECISÃO DE DIRETORIA

MEDIDAS DISCIPLINARES E ADMINISTRATIVAS

A diretoria da Liga de Futsal de Feira de Santana, reunida extraordinariamente ontem dia 22 de dezembro de 2013, após apreciar RELATÓRIOS em súmulas e consequentemente o Ato oficial nº 10/2013, e todos os seus itens, além de verificar todas as informações prestadas através de e-mails e outras publicações, lembrando ainda de que há ninguém é dado desconhecer as decisões e medidas administrativas da Entidade, resolve:

1 - Suspender o atleta CARLOS JÚNIOR FRANCO PEREIRA, da equipe do Feirense Futsal, que participou do Campeonato Feirense de Futsal Sub-20 - Copa da Juventude pelo período de 360 (trezentos e sessenta dias), a contar da data da publicação desta Decisão, sendo ainda encaminhado processo para a Comissão Disciplinar.
1.1 - Esta suspensão se estenderá às demais competições que a Liga promover em 2014.

2 - Diante do não cumprimento do Ato Oficial nº 10, e por insistir em desobedecer as determinações superiores e os Parágrafos 3º, do Artigo 22 e 2º, do Artigo 23, do Regulamento da Copa Evangélica ao desejar relacionar em súmula os atletas ECLESSON CARVALHO e GUILHERME VALOIS CORIOLANO, da equipe da Igreja Adventista da Cidade Nova, suspensos e sem condições de jogo, resolve:
2.1 - DESCLASSIFICAR a equipe da Igreja Adventista da Cidade Nova/Feras da 9ª COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL.
2.2 - SUSPENDER por 720 (setecentos e vinte dias) os Atletas ECLESSON CARVALHO e GUILHERME VALOIS CORIOLANO de todas as programações da entidade.
2.3 - SUSPENDER por 360 (trezentos e sessenta dias) o senhor ERLAN RIBEIRO, diretor e técnico da equipe da Igreja Adventista da Cidade Nova/Feras, por promover o descumprimento de Atos e do Regulamento (em seus artigos e parágrafos acima descritos).
2.4 - Todas as medidas contidas neste item 2, se estenderá ao CAMPEONATO FEIRENSE DE FUTSAL DA PRIMEIRA DIVISÃO - EDIÇÃO 2014. Com a equipe do Feras, após cumprir tal suspensão, retornando pela Segunda Divisão, se assim desejar.
2.5 - Todos os processos constantes deste item número 2, serão encaminhados à Comissão Disciplinar para julgamento oportuno.

3 - DECLARAR a equipe da IGREJA BATISTA VIDEIRA VERDADEIRA vencedora da partida final por 1 x 0 e consequentemente CAMPEÃ da 9ª COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL - EDIÇÃO 2013.

4 - DECLARAR a equipe da IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PARQUE IPÊ, vice campeã da 9ª COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL - EDIÇÃO 2013.

5 - DECLARAR a equipe da IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PARQUE IPÊ, campeã do 1º Turno da 9ª COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL - EDIÇÃO 2013.

6 - DECLARAR a equipe do FERRAGENS NEGRÃO, campeão do 3º Turno da 9ª COPA EVANGÉLICA DE FUTSAL - EDIÇÃO 2013.



Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Feira de Santana, 23 de dezembro de 2013.

Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente






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