quinta-feira, 6 de março de 2014

CAMPEONATO FEIRENSE DE FUTSAL DA PRIMEIRA DIVISÃO - EDIÇÃO 2014

REGULAMENTO - CADERNO DISCIPLINAR - TABELA

LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA

CAMPEONATO FEIRENSE DE FUTSAL da 1° DIVISÃO - 2014
                              TROFÉU RADIALISTA DILTON COUTINHO

REGULAMENTO

Art. 1º - O Campeonato Feirense de Futsal , ano de 2014,  é uma realização da Liga de Futsal de Feira de Santana, com o apoio da Prefeitura Municipal de Feira de Santana e da União das Entidades Esportivas de Feira de Santana.

Art. 2º - O Campeonato Feirense de Futsal tem a finalidade de estimular a pratica de atividades físicas, promover a integração entre os municípios participantes e descobrir novos talentos para a modalidade que mais cresce no cenário esportivo nacional.

Art. 3º - O Campeonato Feirense de Futsal terá a seguinte nomenclatura:
a)      Ao Campeão – TAÇA RADIALISTA DILTON COUTINHO
b)      Ao Vice Campeão – TAÇA RADIALISTA BETO MORENO

Art. 4º - A Competição terá a participação de 10 (dez) equipes:
a)      Dínamo
b)     Ecassa
c)      Feirense
d)     Grêmio
e)      JJ Futsal
f)       Juventude
g)      Nove de Maio
h)     Os Panela’s
i)        Trio Ternura
j)       Videira

Parágrafo 1º - A participação dos jogadores somente será confirmada após a entrega de um documento válido que comprove o seu registro na Ficha Coletiva de Atletas.

Parágrafo 2º - Ao participar da competição, as equipes automaticamente concordam em:
a) Observar as regras oficiais do jogo, aprovadas pela CBFS – Confederação Brasileira de Futsal (salvo observações estabelecidas neste regulamento).
b) Aceitar que todos os assuntos administrativos, disciplinares e de arbitragem conectados com a competição sejam gerenciados pela comissão organizadora da competição, conforme este regulamento ou suas decisões.

Parágrafo 3º - As equipes inscreverão o número de jogadores permitido: mínimo de 14 (quatorze) atletas, e mais dois membros da Comissão Técnica.

Parágrafo 4° - Cada equipe participante responderá solidariamente pelo comportamento dos seus membros (jogadores e comissão técnica), durante a competição e, sobretudo, antes, durante e depois dos jogos nas dependências das Praças Esportivas e principalmente no local do alojamento.

Art. 5° - Para o Campeonato de Feirense de Futsal, cada equipe poderá inscrever um número mínimo de quatorze atletas.

Parágrafo 1º - É vetada a participação de um atleta por duas equipes. No caso de inscrições realizadas em duplicidade, o atleta em questão será eliminado de participar da competição.

Parágrafo 2º - Se for constatado a irregularidade de algum atleta jogando por uma segunda equipe, a mesma será penalizada com a perda dos pontos, e caso a equipe saia
derrotada na partida, será mantido o resultado.

Parágrafo 3º - O inscrito que jogar por duas equipes, estará impedido de continuar
participando da competição.

Art. 6° – Realizada a inscrição para participação no Campeonato Feirense de Futsal, as equipes deverão apresentar a Liga de Futsal os seguintes documentos, até o dia 07 de março de 2014:
a) Ficha de Inscrição Coletiva preenchida e assinada.
b) Autorização do pai, mãe ou responsável legal, para os casos de atletas menores de 16 anos, cuja firma deverá, obrigatoriamente, ser reconhecida em cartório.

Art. 7° – Os jogadores deverão portar documento original de identificação oficial com foto para possível conferencia relativa à confirmação de sua identidade.

Art. 8° - As equipes deverão apresentar-se à organização com quinze minutos de antecedência do horário da sua respectiva partida, já devidamente uniformizadas

Art. 9°- A Equipe poderá ter um responsável autorizado a permanecer no banco de reservas e mais um assistente.

Art. 10° - Durante a realização dos jogos, após a verificação dos documentos de identidade individualmente, os mesmos serão devolvidos ao representante de cada equipe. Esses documentos deverão estar sempre disponíveis para inspeção pelos árbitros e Coordenadores do evento, antes e durante os jogos.

Art. 11° - Todos os atletas deverão ser identificados para entrar na área de jogo. A reiterada desobediência a esta instrução poderá implicar na desqualificação do atleta na competição.

Art. 12° - As equipes deverão estar devidamente uniformizadas (camisas numeradas, calções e meiões).
§ 1º - Os atletas deverão estar devidamente calçados, para a prática esportiva da Modalidade, com Tênis de Futsal apropriado.
§ 2º - A utilização de material esportivo visando prezar pela segurança da atleta
(caneleiras), é OBRIGATÓRIO.

Art. 13° – É terminantemente proibida a utilização de piercings, brincos, anéis e afins.

Art. 14° - No caso de haver semelhança entre o material das equipes em que a arbitragem conclua que poderá prejudicar o andamento da partida, a coordenação fornecerá coletes numerados,em caso de uma das equipes não ter o uniforme reserva.

Art. 15°- As Equipes serão responsáveis pelas bolas de aquecimento.

Art. 16° - Todas as equipes inscritas no Campeonato são obrigadas a jogar todas as partidas previstas no calendário da competição.

Art. 17° - Todas as equipes devem estar na Quadra de jogo no horário marcado para o início de suas partidas. Caso uma equipe não se apresente no horário marcado para a competição com o mínimo de atletas estipulados pelas regras oficiais para iniciar o jogo (três atletas, sendo dois jogadores de linha mais um goleiro). Caso o numero mínimo não seja observado a equipe será declarada ausente do jogo, e para efeito de classificação do torneio, será considerada perdedora do jogo por 0 x 1 e, conseqüentemente, desclassificada da competição.

Art. 18 - Deverá ser observado atentamente que, no transcurso de uma partida, o número mínimo de jogadores em quadra, por equipe, é de dois atletas somados a mais um goleiro, totalizando o número de três jogadores.

Art. 19 - Esgotados os benefícios que as regras do jogo contemplam para este caso, a equipe que estiver com seu efetivo reduzido a menos de dois jogadores de linha mais um goleiro será declarada perdedora do jogo. Nesse caso, o resultado do jogo para fins de classificação será de 1 x 0 para a equipe que permaneceu em campo, se essa equipe estiver vencendo a partida, permanecerá o resultado.

Art. 20 – A coordenação será responsável por:
a) Imposição das penalizações específicas providas por estes regulamentos;
b) Substituir equipes que se retirem;
 c) Designar o Coordenador Geral do evento e o supervisor de arbitragem do evento;
 d) Resolver casos de força maior;
 e) Supervisionar preparações gerais, organizando o sistema de competição e os sorteios;

Art. 21 - O atleta que receber cartão vermelho durante uma partida estará automaticamente suspenso da partida seguinte, mesmo que a partida seguinte seja de outra fase da competição.

Art. 22 - É de responsabilidade das equipes participantes pugnar pelo comportamento dos membros da equipe antes, durante e depois da partida;

Art. 23 - Responsabilidades do Coordenador:
a) ordem e segurança no local dos jogos, conforme respectivas normas da instituição;
b) serviços médicos emergenciais para todos os membros das equipes.

Art. 24 - As equipes serão responsáveis em garantir que todos os atletas inscritos gozem de plena saúde e aptidão física para a disputa do torneio, conforme assinado na ficha de inscrição.

Art. 25 - As partidas serão jogadas com duração de 40 minutos corridos, havendo a mudança de lado da quadra após 20 minutos jogados, com 5 minutos de intervalo.

Art. 26 – O Jogador que acumular o recebimento de dois cartões amarelos cumprirá suspensão automática da partida seguinte, mesmo que a partida seguinte seja de outra fase da competição.

Art. 27 - A bola de jogo usada obedecerá ao tamanho e peso oficial.

SISTEMA DE DISPUTA

Art. 28 – O Campeonato Feirense de Futsal será dividido em três fases:
a)      Classificatória
b)      Semifinais
c)      Final

Art. 29 – Na fase Classificatória, as equipes formarão um grupo único com 10 equipes, que jogarão entre si, classificando-se para a fase seguinte as quatro melhores equipes.

Art. 30 – As duas piores equipes, 9ª e 10ª colocadas cairão para a 2° Divisão no ano de 2015.

CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 31 - Em caso de empate em número de pontos, os critérios de desempate abaixo serão utilizados na seguinte ordem:

a)      maior número de vitórias
b)      maior saldo de gols
c)      maior número de gols marcados
d)     confronto direto;
e)      menor número de cartões vermelhos;
f)       menor número de cartões amarelos;
g)      sorteio, em ultimo caso

Art. 32 – Na segunda-fase, denominada de Semifinal, será formada pelas 4 equipes vencedoras da fase anterior, se enfrentando no sistema eliminatório, com as duas equipes de melhor campanha tendo a vantagem de jogar pelo empate.
Eis os confrontos:
- 2° colocado geral X 3° colocado geral
- 1° colocado geral  x 4° colocado geral

Art. 33 – Na terceira fase, FINAL, as duas equipes vencedoras dos confrontos na fase anterior se enfrentarão, com a equipe de melhor campanha em toda a competição, jogando pelo empate para sagrar-se campeão do Campeonato Feirense de Futsal.


SISTEMA DE PONTUAÇÃO

Art. 34 - Os resultados das partidas darão às equipes os seguintes números de pontos:
a) Derrota = zero ponto.
b) Empate = um ponto.
b) Vitória = três pontos.

LOCAIS DOS JOGOS

Art. 35 – As datas e os horários dos jogos serão fixados pela Coordenação.

Parágrafo 1º - A coordenação se reserva direito de alterar os horários dos jogos,
comprometendo-se a informar a todos os interessados com a antecedência de no
mínimo, de 24 horas.

Art. 36 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser interrompida ou adiada pelo 1º árbitro da partida, que deverá comunicar os representantes das duas equipes e também a organização.

Art. 37 - A interrupção e a suspensão da partida só poderão ser determinadas quando ocorrerem os seguintes motivos:
a) falta de garantia de segurança;
b) conflitos ou distúrbios graves na área de jogo;
c) condições inadequadas das instalações, inclusive o mau estado da área de jogo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
d) falta de iluminação adequada.

PREMIAÇÃO

Art. 38 - Ao final do Campeonato Feirense de Futsal será oferecida a seguinte premiação:
a) Troféu e medalhas para o Campeão
b) Troféu e medalhas para a equipe vice-campeã.
c) Troféu para o artilheiro;
d) Troféu para a melhor goleiro;
e) Troféu para o melhor árbitro;
f) Troféu para o melhor técnico;
g) Troféu Fair Play (equipe mais disciplinada)

DA ARBITRAGEM

Art. 39 - Os Oficiais de Arbitragem pertencentes ao Quadro de Arbitragem da Liga de Futsal de Feira de Santana serão convocados pela respectiva direção específica do assunto  para a direção dos jogos das competições.
§ 1º - A escolha dos árbitros para atuarem nos Certames recairá obrigatoriamente sobre os árbitros integrantes do Quadro da LFS e, quando necessário, da FBFS.
§ 2º - Não poderá haver impugnação de árbitros já que a indicação só será conhecida
em comunicação direta ao indicado sem divulgação prévia.


DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 40 - Não serão permitidos no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores, buzinas, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que, a critério do Árbitro Principal e do Representante da LFS na competição, venham a dificultar ou perturbar o bom andamento dos jogos.

Parágrafo 1º. – Não será permitido nos interiores dos ginásios o uso de instrumentos de percussão e bateria.

Parágrafo 2º.  - O acesso das autoridades aos ginásios dar-se-á mediante a apresentação de credencial expedida pela LFS.

Parágrafo 3º. - Fica terminantemente proibida a presença de pessoas sem credenciamento, principalmente crianças, na área de jogo.

Art. 41 – É terminantemente proibido ao atleta ou membro da Comissão Técnica tirar seu uniforme – camisa ou calção -, dentro do Ginásio de Esportes, para tanto existem vestiários e na impossibilidade de utilização destes, banheiros externos.

Parágrafo Único - O atleta ou dirigente devidamente identificado que permanecer na área externa da quadra (corredores, alambrados e arquibancadas), e utilizar de ofensas e agressões verbais a dirigentes, árbitros, atletas, mesmo depois de advertidos, serão automaticamente eliminados da competição e com processo disciplinar de atitude anti-desportiva encaminhado à Comissão Disciplinar da LFS.

Art. 42 – Instituímos o Caderno Disciplinar, em anexo, visando manter a disciplina nos eventos organizados pela entidade, agilizar as punições, esclarecer e dar ciência a todos os participantes e dar uma maior transparência as punições aplicadas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 43 - As equipes inscritas e os seus respectivos participantes no Campeonato Feirense de Futsal concordam em autorizar o uso, por tempo indeterminado, de suas imagens, som de voz e nomes em filmes, vídeos, fotos, sites, anúncios em jornais e revistas, para a divulgação da competição sem nenhum ônus para a coordenação da Competição.

Art. 44 - A participação de qualquer uma das equipes inscritas para este evento implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Art. 45 - Para todos os efeitos legais, os participantes da competição declaram que as informações transmitidas no ato das inscrições são legítimas, responsabilizando-se e isentando a Coordenação de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

Feira de Santana, março de 2014.

Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior

Presidente

             LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA

CADERNO  DISCIPLINAR  DA  LFS
O Presidente da Liga de Futsal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais e visando:
a) manter a disciplina nos eventos organizados pela entidade;
b) agilizar as punições;
c) esclarecer e dar ciência a todos os participantes;
d) dar uma maior transparência as punições aplicadas,  

R E S O L V E :
a)     Criar o Caderno Disciplinar da LFS que deverá ser utilizado para aplicação de penalizações pela presidência através de Ato Administrativo e pela Comissão Disciplinar da entidade.
b)    A aplicação das penas previstas neste Caderno Disciplinar terão validade a partir da sua publicação.
c)     O Caderno Disciplinar deverá estar disponível para leitura dos interessados no Blog Cláudio Boaventura.
d)    No caso de não constar no Caderno Disciplinar a punição para algum caso deverá ser utilizado o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
e)     Para qualquer Infração constante neste Caderno Disciplinar, a presidência da LFS e a Comissão Disciplinar, deve estipular uma penalidade adotada dentre os critérios de razoabilidade e proporcionalidade na medida do fato;
f)      As multas aplicadas poderão ser quitadas no prazo determinado no regulamento da competição, podendo ser revertidas para entidades filantrópicas (comprovado);
g)     As punições do Caderno Disciplinar serão os seguintes:




1 - DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS:

Art. 1º – Ofender moralmente a Oficial de Arbitragem:
PENA: suspensão de 04 (quatro) a 10 (dez) partidas
Parágrafo único. Para todos os efeitos, a arbitragem é considerada em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade. 

Art. 2º – Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões de arbitragem, ou desrespeitar o Oficial de Arbitragem:
PENA: suspensão de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, os árbitros e seus auxiliares (mesários) são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade. 

Art. 3º -  Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo:
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
§ 1o. – Se da agressão resultar lesão corporal grave, mas que não importe no afastamento do agredido, a pena será de suspensão de 240 (duzentos e quarenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
§ 2o. – Se ultrapassado o prazo de suspensão fixado pelo Órgão Judicante, na forma do parágrafo anterior, e o atleta agredido permanecer impossibilitado da pratica da atividade por força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até a total recuperação do agredido.  

Art. 4º. - Praticar jogada violenta.
PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes. 
Art. 5º. - Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe:
PENA: - suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes. 

Art. 6 º. - Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de quadra, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Parágrafo único - Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

Art. 7º. - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.
Parágrafo único – As entidades de prática desportiva cujos atletas tenham participado da rixa, conflito ou tumulto, perderão os pontos e serão multadas em 20% do salário mínimo vigente à época.

Art. 8º. - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes. 

2.    DAS INFRAÇÕES DAS PESSOAS 

Art. 9º. - Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto:
I –    contra pessoa vinculada a diretoria da entidade promotora do evento e a Comissão Disciplinar;
PENA: suspensão de 1 (um) a 2 (dois) anos;
II –   contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva;
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias. 

Art. 10. - Praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto:
I –    contra pessoa vinculada à diretoria da entidade promotora do evento e a Comissão Disciplinar;
PENA: suspensão de 60 (sessenta) dias a 480 (quatrocentos e oitenta) dias;
II –   contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração ou de prática desportiva;
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias. 

Art. 11. - Ofender moralmente:
I -         pessoa subordinada ou vinculada à entidade desportiva, por fato ligado ao desporto:
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
II -        árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
III –      membros de Órgãos Judicantes ou autoridades públicas:
PENA: suspensão de 60 (vinte) a 360 (trezentos e sessenta dias) dias.
Parágrafo único. - A ofensa moral, quando praticada por árbitro ou auxiliar em função, será punida com suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias. 

Art. 12. - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros da entidade promotora do evento, Comissão Disciplinar, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. -  Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 360 (trezentos e sessenta) a 1.800 (mil e oitocentos) dias.

Art. 13. - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes da entidade promotora do evento e da Comissão Disciplinar.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias. 

3.    DAS INFRAÇÕES DAS ENTIDADES ESPORTIVAS 

Art. 14. - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão da entidade promotora do evento e/ou Comissão Disciplinar
PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias.
Parágrafo único – Quando a manifestação for feita por meio de imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta a setecentos e vinte dias e, a depender da gravidade, aplicar-se-á o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 12.

Art. 15. - Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição da entidade promotora do evento ou da Comissão Disciplinar.
PENA: - suspensão de trinta a cento e oitenta dias sem prejuízo de obrigação de cumprimento, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça. 

Art. 16. - Usar em uniforme de competição propaganda proibida (política partidária, cigarros, bebida alcóolica e outros).
PENA: multa de R$ 200,00 (duentos reais) a  R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem prejuízo de fixação de prazo para regularização sob pena de suspensão automática até seu efetivo cumprimento.        

Art. 17. - Deixar de cumprir ato ou decisão da Entidade promotora do evento, da Comissão de Discilinar e afins, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com as autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas em sua praça de desporto, sede ou dependência.
PENA: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob pena de suspensão automática até que o faça. 

Art. 18. - Deixar de comparecer à Entidade de Administração do Desporto (promotora do evento) quando regularmente convocado.
PENA: suspensão até o comparecimento  
Art. 19. - Recusar acesso em praça de desportos, pública ou particular, aos membros dos poderes da Entidade organizadora.
PENA: suspensão das atividades oficiais da respectiva modalidade na praça pelo tempo em que durar a recusa. 

Art. 20. - Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente  ou abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.
Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente,  subseqüente, da mesma entidade e multa fixada no regulamento da competição. 

Art. 21. - Dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa de R$ 300.000,00 (trezentos reais) e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente,  subseqüente, da mesma modalidade. 
Parágrafo único. - A associação fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”. 

Art. 22. - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. 

Art. 23. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
PENA: multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial. 
§ 1o. - Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.
§ 2o. - Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação. 
Art. 24.  - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de 360 (trezentos e sessenta) a 1.800 (mil e oitocentos) dias e eliminação na reincidência. 
§1º – Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade. 
§2º – No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o presidente do Órgão Judicante encaminhará ao órgão do Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal. 
§3º – Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo, as provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens fixadas por qualquer meio eletrônico. 

Art. 25. - Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
PENA: suspensão de 360 (trezentos e sessenta) a 1.800 (mil e oitocentos) dias e eliminação na reincidência. 

Art. 26.  - Usar, em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência. 

4.    DAS INFRAÇÕES DOS OFICIAIS DE ARBITRAGEM E REPRESENTANTES 

As infrações cometidas pelos Oficiais de Arbitragem e as medidas disciplinares abaixo relacionadas terão aplicação sumária pela LFS, indiferente de outras impostas pela Comissão Disciplinar, se assim se julgar necessário.

Art. 27. - Deixar de apresentar-se no local designado para exercer suas funções com a antecedência horária mínima prevista em Regulamento da Entidade ou própria da competição.
PENA: - Suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência esta será multiplicado por 2, e assim sucessivamente.
Art. 28. - Deixar de comparecer ao evento para o qual foi designado, sem justa causa, ou deixar de comunicar ao diretor competente, em tempo hábil, a impossibilidade.
PENA: Suspensão das 03 (três) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente.

Art. 29. - Apresentar-se no local do evento para o qual for designado sem uniforme ou uniforme incompleto e sem o devido material necessário ao exercício de suas funções
PENA: Suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente

Art. 30. Deixar de observar as regras do jogo aplicando-as ou interpretando-as de forma a beneficiar ou prejudicar propositadamente equipes envolvidas na competição;
PENA: Suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente.

Art. 31. - Criticar publicamente atuação de outros Oficiais de Arbitragem ou de ações, decisões e resoluções de dirigentes da LFS, FBFS, ou clubes filiados;
PENA: Advertência e na reincidência suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente.

Art. 32. - Assumir em local público ou em quadra, antes, durante ou após o jogo atitudes que desabonem a conduta com atos, gestos, palavras e comportamentos contrários à disciplina e moral desportiva.
PENA:  Advertência e na reincidência suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente

Art. 33.  - Abandonar a competição, recusar-se a iniciá-la ou continuá-la sem as condições ideais.
PENAPagamento de multa no valor da partida ao qual foi designado e suspensão das 03 (três) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2 e na terceira vez eliminação do quadro.

Art. 34. - Ofender moralmente com gestos, atitudes ou palavras, companheiros de arbitragem dirigentes da LFS, da FBFS ou de associações filiadas, atletas, membros de comissões técnicas e público em geral.
PENA: Advertência e na reincidência suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2.

Art. 35. - Deixar de entregar nos prazos regulamentares, à autoridade competente os documentos oficiais do jogo (súmulas e relatórios).
PENA: Advertência e na reincidência suspensão de suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2.

Art. 36. - Agressão ou revide de agressão a atletas, membros da equipe de arbitragem, representantes ou outra autoridade da LFS ou demais pessoas em função no jogo.
PENA: suspensão das 08 (oito) próximas escalas a serem divulgadas,  e na reincidência, eliminação do quadro de arbitragem.

Art. 37. - A nenhum oficial de arbitragem será permitido atuar em eventos não oficiais ou não reconhecidos / conveniados com a LFS;
PENA: suspensão das 08 (oito) próximas escalas a serem divulgadas,  e na reincidência, eliminação do quadro de arbitragem.

Parágrafo Único – excetuam-se da presente proibição oficiais de arbitragem vinculados ao serviço público ou privado que por sua atividade profissional estejam obrigados a prestar serviços desta natureza.

Art. 37. - Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição.
PENA:  suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas,  e na reincidência este será multiplicado por 02 (dois) e assim sucessivamente 

Art. 38. - Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições.
PENA: suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas,  e na reincidência este será multiplicado por 02 (dois) e assim sucessivamente

Art. 39. - Não conferir documento de identificação das pessoas físicas constantes da súmula ou equivalente.
PENA: suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas,  e na reincidência este será multiplicado por 02 (dois) e assim sucessivamente
Parágrafo único. Quando da omissão resultar a anulação da partida, prova ou equivalente ou desclassificação do atleta, a pena será de suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias. 
Art. 40. - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores,  deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias. 

Art. 41. - Dar início à partida, prova ou equivalente, ou não interrompê-la, quando no local exclusivo destinado à sua prática houver qualquer pessoa que não as previstas nas regras das modalidades, regulamentos e normas da competição.
PENA: suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas,  e na reincidência este será multiplicado por 02 (dois) e assim sucessivamente
Parágrafo único – Quando da infração resultarem ocorrências graves a pena será de suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias. 

Art. 42. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias. 

5.    DAS INFRAÇÕES EM GERAL 

Art. 43. - Invadir local destinado ao árbitro, auxiliares, ou destinado à partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias. 

Art. 44. - Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição.
PENA: eliminação. 
Parágrafo único - Se do procedimento resultar a alteração pretendida, o Órgão Judicante anulará a partida, prova ou equivalente. 

Art. 45. - Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias. 

Art. 46. - Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela proíbe.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias. 

Art. 47. - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gestos ou por qualquer outro meio causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias. 

Art. 48. - Incitar publicamente a prática de infração.
Pena: Suspensão pelo prazo de 01 (hum) a 02 (dois) anos. 

Art. 49. - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, sendo, neste caso, os autos remetidos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Pena: Suspensão pelo prazo de 01 (hum) a 02 (dois) anos. 
Parágrafo único - Nas mesmas penas incorre, na medida de sua culpabilidade, o técnico responsável pelo atleta desportivamente reincidente na mesma competição. 

6.    DAS APLICAÇÕES DAS PENAS

Art. 50 - Caderno Disciplinar da Liga de Futsal de Feira de Santana será utilizado para aplicação de penalizações pela Presidência, através de Ato Administrativo e pela Comissão Disciplinar da entidade. 
Parágrafo Único - A aplicação das penas previstas neste Caderno Disciplinar terão validade a partir da publicação. 


Feira de Santana, 15 de fevereiro de  2014
Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente da LFS

LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA

CAMPEONATO FEIRENSE DE FUTSAL
PRIMEIRA DIVISÃO
TABELA DA FASE CLASSIFICATÓRIA

1ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

01
07.03
Oyama
19h30
ECASSA
X
GRÊMIO
02
07.03
Oyama
20h20
TRIO TERNURA
X
DÍNAMO
03
08.03
Oyama
15h00
NOVE DE MAIO
X
OS PANELA’S
04
08.03
Oyama
15h50
JUVENTUDE
X
VIDEIRA
05
08.03
Oyama
16h30
FEIRENSE
X
JJ FUTSAL
2ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

06
11.03
Oyama
19h30
JJ FUTSAL
X
DÍNAMO
07
11.03
Oyama
20h20
GRÊMIO
X
JUVENTUDE
08
14.03
Oyama
19h30
VIDEIRA
X
FEIRENSE
09
14.03
Oyama
20h20
NOVE DE MAIO
X
TRIO TERNURA
10
14.03
Oyama
21h10
OS PANELAS
X
ECASSA
3ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

11
15.03
Tênis
13h30
ECASSA
X
NOVE DE MAIO
12
15.03
Tênis
14h20
DÍNAMO
X
VIDEIRA
13
15.03
Tênis
15h10
JUVENTUDE
X
OS PANELA’S
14
15.03
Tênis
16h00
FEIRENSE
X
GRÊMIO
15
15.03
Tenis
16h50
TRIOTERNURA
X
JJ FUTSAL
4ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

16
18.03
Oyama
19h30
VIDEIRA
X
ECASSA
17
18.03
Oyama
20h20
NOVE DE MAIO
X
JJ FUTSAL
18
21.03
Oyama
19h30
TRIO TERNURA
X
JUVENTUDE
19
21.03
Oyama
20h20
GRÊMIO
X
OS PANELAS
20
21.03
Oyama
21h10
DÍNAMO
X
FEIRENSE
5ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

21
22.03
Oyama
13h30
GRÊMIO
X
NOVE DE MAIO
22
22.03
Oyama
14h20
DÍNAMO
X
ECASSA
23
22.03
Oyama
15h10
OS PANELA’S
X
TRIO TERNURA
24
22.03
Oyama
16h00
JUVENTUDE
X
FEIRENSE
25
22.03
Oyama
16h50
JJ FUTSAL
X
VIDEIRA
6ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

26
25.03
Oyama
19h30
TRIO TERNURA
X
VIDEIRA
27
25.03
Oyama
20h20
JUVENTUDE
X
NOVE DE MAIO
28
29.03
Tênis
14h30
GRÊMIO
X
JJ FUTSAL
29
29.03
Tênis
15h20
DÍNAMO
X
OS PANELAS
30
29.03
Tênis
16h10
FEIRENSE
X
ECASSA
7ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

31
04.04
Oyama
19h30
DÍNAMO
X
GRÊMIO
32
04.04
Oyama
20h20
TRIO TERNURA
X
FEIRENSE
33
05.04
Oyama
15h00
NOVE DE MAIO
X
VIDEIRA
34
05.04
Oyama
15h50
JUVENTUDE
X
ECASSA
35
05.04
Oyama
16h40
JJ FUTSAL
X
OS PANELA’S
8ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

36
08.04
Oyama
19h30
NOVE DE MAIO
X
DÍNAMO
37
08.04
Oyama
20h20
ECASSA
X
TRIO TERNURA
38
11.04
Oyama
19h30
VIDEIRA
X
GRÊMIO
39
11.04
Oyama
20h20
OS PANELA’S
X
FEIRENSE
40
11.04
Oyama
21h10
JUVENTUDE
X
JJ FUTSAL
9ª Rodada
Data
Local
Horas

Jogo

41
12.04
Tênis
13h30
GRÊMIO
X
TRIO TERNURA
42
12.04
Tênis
14h20
JUVENTUDE
X
DÍNAMO
43
12.04
Tênis
15h10
ECASSA
X
JJ FUTSAL
44
12.04
Tênis
16h00
VIDEIRA
X
OS PANELA’S
45
12.04
Tênis
16h50
FEIRENSE
X
NOVE DE MAIO
  
TABELA DA FASE SEMIFINAL
Data
Local
Horas

Jogo

46
15.04
Oyama
19h30
2º Colocado Geral
X
3º Colocado Geral
47
15.04
Oyama
20h20
1º Colocado Geral
X
4º Colocado Geral

TABELA DA FASE FINAL
Data
Local
Horas

Jogo

48
19.04
Tênis
16h00
Vencedor do Jogo 46
X
Vencedor do Jogo 47

 
CLÁUDIO BOAVENTURA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE 

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