REGULAMENTO - CADERNO DISCIPLINAR - TABELA
LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
CAMPEONATO FEIRENSE DE FUTSAL da 1° DIVISÃO - 2014
TROFÉU RADIALISTA
DILTON COUTINHO
REGULAMENTO
Art. 1º - O Campeonato Feirense de Futsal , ano de
2014, é uma realização da Liga de Futsal
de Feira de Santana, com o apoio da Prefeitura Municipal de Feira de Santana e
da União das Entidades Esportivas de Feira de Santana.
Art. 2º - O Campeonato Feirense de Futsal tem a
finalidade de estimular a pratica de atividades físicas, promover a integração
entre os municípios participantes e descobrir novos talentos para a modalidade
que mais cresce no cenário esportivo nacional.
Art. 3º - O Campeonato Feirense de Futsal terá a
seguinte nomenclatura:
a)
Ao
Campeão – TAÇA RADIALISTA DILTON
COUTINHO
b)
Ao
Vice Campeão – TAÇA RADIALISTA BETO
MORENO
Art. 4º - A Competição terá
a participação de 10 (dez) equipes:
a)
Dínamo
b)
Ecassa
d)
Grêmio
e)
JJ Futsal
f)
Juventude
g)
Nove de Maio
h)
Os Panela’s
i)
Trio Ternura
j)
Videira
Parágrafo 1º - A participação
dos jogadores somente será confirmada após a entrega de um documento válido que
comprove o seu registro na Ficha Coletiva de Atletas.
Parágrafo 2º - Ao participar
da competição, as equipes automaticamente concordam em:
a)
Observar as regras oficiais do jogo, aprovadas pela CBFS – Confederação
Brasileira de Futsal (salvo observações estabelecidas neste regulamento).
b)
Aceitar que todos os assuntos administrativos, disciplinares e de arbitragem
conectados com a competição sejam gerenciados pela comissão organizadora da
competição, conforme este regulamento ou suas decisões.
Parágrafo 3º - As equipes
inscreverão o número de jogadores permitido: mínimo de 14 (quatorze) atletas, e
mais dois membros da Comissão Técnica.
Parágrafo 4° - Cada equipe
participante responderá solidariamente pelo comportamento dos seus membros
(jogadores e comissão técnica), durante a competição e, sobretudo, antes,
durante e depois dos jogos nas dependências das Praças Esportivas e
principalmente no local do alojamento.
Art. 5° - Para o Campeonato de Feirense de Futsal, cada
equipe poderá inscrever um número mínimo de quatorze atletas.
Parágrafo 1º - É vetada a
participação de um atleta por duas equipes. No caso de inscrições realizadas em
duplicidade, o atleta em questão será eliminado de participar da competição.
Parágrafo 2º - Se for
constatado a irregularidade de algum atleta jogando por uma segunda equipe, a
mesma será penalizada com a perda dos pontos, e caso a equipe saia
derrotada
na partida, será mantido o resultado.
Parágrafo 3º - O inscrito que
jogar por duas equipes, estará impedido de continuar
participando
da competição.
Art. 6° – Realizada a inscrição
para participação no Campeonato Feirense
de Futsal, as equipes deverão apresentar a Liga de Futsal os seguintes
documentos, até o dia 07 de março de 2014:
a)
Ficha de Inscrição Coletiva preenchida e assinada.
b)
Autorização do pai, mãe ou responsável legal, para os casos de atletas menores
de 16 anos, cuja firma deverá, obrigatoriamente, ser reconhecida em cartório.
Art. 7° – Os jogadores
deverão portar documento original de identificação oficial com foto para
possível conferencia relativa à confirmação de sua identidade.
Art. 8° - As equipes
deverão apresentar-se à organização com quinze minutos de antecedência do
horário da sua respectiva partida, já devidamente uniformizadas
Art. 9°- A Equipe poderá
ter um responsável autorizado a permanecer no banco de reservas e mais um
assistente.
Art. 10° - Durante a
realização dos jogos, após a verificação dos documentos de identidade individualmente,
os mesmos serão devolvidos ao representante de cada equipe. Esses documentos
deverão estar sempre disponíveis para inspeção pelos árbitros e Coordenadores do
evento, antes e durante os jogos.
Art. 11° - Todos os
atletas deverão ser identificados para entrar na área de jogo. A reiterada
desobediência a esta instrução poderá implicar na desqualificação do atleta na
competição.
Art. 12° - As equipes
deverão estar devidamente uniformizadas (camisas numeradas, calções e meiões).
§ 1º - Os atletas deverão estar
devidamente calçados, para a prática esportiva da Modalidade, com Tênis de Futsal apropriado.
§ 2º - A utilização de material
esportivo visando prezar pela segurança da atleta
(caneleiras), é OBRIGATÓRIO.
Art. 13° – É
terminantemente proibida a utilização de piercings, brincos, anéis e afins.
Art. 14° - No caso de
haver semelhança entre o material das equipes em que a arbitragem conclua que
poderá prejudicar o andamento da partida, a coordenação fornecerá coletes
numerados,em caso de uma das equipes não ter o uniforme reserva.
Art. 15°- As Equipes
serão responsáveis pelas bolas de aquecimento.
Art. 16° - Todas as
equipes inscritas no Campeonato são obrigadas a jogar todas as partidas
previstas no calendário da competição.
Art. 17° - Todas as
equipes devem estar na Quadra de jogo no horário marcado para o início de suas
partidas. Caso uma equipe não se apresente no horário marcado para a competição
com o mínimo de atletas estipulados pelas regras oficiais para iniciar o jogo
(três atletas, sendo dois jogadores de linha mais um goleiro). Caso o numero
mínimo não seja observado a equipe será declarada ausente do jogo, e para
efeito de classificação do torneio, será considerada perdedora do jogo por 0 x
1 e, conseqüentemente, desclassificada da competição.
Art. 18 - Deverá ser
observado atentamente que, no transcurso de uma partida, o número mínimo de
jogadores em quadra, por equipe, é de dois atletas somados a mais um goleiro,
totalizando o número de três jogadores.
Art. 19 - Esgotados os
benefícios que as regras do jogo contemplam para este caso, a equipe que
estiver com seu efetivo reduzido a menos de dois jogadores de linha mais um
goleiro será declarada perdedora do jogo. Nesse caso, o resultado do jogo para
fins de classificação será de 1 x 0 para a equipe que permaneceu em campo, se
essa equipe estiver vencendo a partida, permanecerá o resultado.
Art. 20 – A coordenação
será responsável por:
a)
Imposição das penalizações específicas providas por estes regulamentos;
b)
Substituir equipes que se retirem;
c) Designar o Coordenador Geral do evento e o
supervisor de arbitragem do evento;
d) Resolver casos de força maior;
e) Supervisionar preparações gerais,
organizando o sistema de competição e os sorteios;
Art. 21 - O atleta que
receber cartão vermelho durante uma partida estará automaticamente suspenso da
partida seguinte, mesmo que a partida seguinte seja de outra fase da competição.
Art. 22 - É de
responsabilidade das equipes participantes pugnar pelo comportamento dos
membros da equipe antes, durante e depois da partida;
Art. 23 -
Responsabilidades do Coordenador:
a)
ordem e segurança no local dos jogos, conforme respectivas normas da
instituição;
b)
serviços médicos emergenciais para todos os membros das equipes.
Art. 24 - As equipes
serão responsáveis em garantir que todos os atletas inscritos gozem de plena
saúde e aptidão física para a disputa do torneio, conforme assinado na ficha de
inscrição.
Art. 25 - As partidas
serão jogadas com duração de 40 minutos corridos, havendo a mudança de lado da
quadra após 20 minutos jogados, com 5 minutos de intervalo.
Art. 26 – O Jogador que
acumular o recebimento de dois cartões amarelos cumprirá suspensão automática
da partida seguinte, mesmo que a partida seguinte seja de outra fase da
competição.
Art. 27 - A bola de
jogo usada obedecerá ao tamanho e peso oficial.
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 28 – O Campeonato Feirense de Futsal será
dividido em três fases:
a)
Classificatória
b)
Semifinais
c)
Final
Art. 29 – Na fase
Classificatória, as equipes formarão um grupo único com 10 equipes, que jogarão
entre si, classificando-se para a fase seguinte as quatro melhores equipes.
Art. 30 – As duas
piores equipes, 9ª e 10ª colocadas cairão para a 2° Divisão no ano de 2015.
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 31 - Em caso de
empate em número de pontos, os critérios de desempate abaixo serão utilizados
na seguinte ordem:
a)
maior
número de vitórias
b)
maior
saldo de gols
c)
maior
número de gols marcados
d)
confronto
direto;
e)
menor
número de cartões vermelhos;
f)
menor
número de cartões amarelos;
g)
sorteio,
em ultimo caso
Art. 32 – Na segunda-fase,
denominada de Semifinal, será
formada pelas 4 equipes vencedoras da fase anterior, se enfrentando no sistema
eliminatório, com as duas equipes de melhor campanha tendo a vantagem de jogar
pelo empate.
Eis
os confrontos:
- 2° colocado geral X 3° colocado geral
- 1° colocado geral x 4° colocado geral
- 1° colocado geral x 4° colocado geral
Art. 33 – Na terceira
fase, FINAL, as duas equipes
vencedoras dos confrontos na fase anterior se enfrentarão, com a equipe de
melhor campanha em toda a competição, jogando pelo empate para sagrar-se
campeão do Campeonato Feirense de Futsal.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 34 - Os resultados
das partidas darão às equipes os seguintes números de pontos:
a)
Derrota = zero ponto.
b)
Empate = um ponto.
b)
Vitória = três pontos.
LOCAIS DOS JOGOS
Art. 35 – As datas e os
horários dos jogos serão fixados pela Coordenação.
Parágrafo 1º - A coordenação
se reserva direito de alterar os horários dos jogos,
comprometendo-se
a informar a todos os interessados com a antecedência de no
mínimo,
de 24 horas.
Art. 36 - Qualquer
partida, em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser
interrompida ou adiada pelo 1º árbitro da partida, que deverá comunicar os
representantes das duas equipes e também a organização.
Art. 37 - A interrupção
e a suspensão da partida só poderão ser determinadas quando ocorrerem os
seguintes motivos:
a)
falta de garantia de segurança;
b)
conflitos ou distúrbios graves na área de jogo;
c)
condições inadequadas das instalações, inclusive o mau estado da área de jogo,
que torne a partida impraticável ou perigosa;
d)
falta de iluminação adequada.
PREMIAÇÃO
Art. 38 - Ao final do Campeonato Feirense de Futsal será oferecida
a seguinte premiação:
a)
Troféu e medalhas para o Campeão
b)
Troféu e medalhas para a equipe vice-campeã.
c)
Troféu para o artilheiro;
d)
Troféu para a melhor goleiro;
e)
Troféu para o melhor árbitro;
f)
Troféu para o melhor técnico;
g) Troféu Fair Play (equipe mais
disciplinada)
DA
ARBITRAGEM
Art. 39 - Os Oficiais de Arbitragem pertencentes ao Quadro de Arbitragem da Liga de Futsal de Feira de Santana
serão convocados pela respectiva direção específica do assunto para a direção dos jogos das competições.
§ 1º - A escolha dos árbitros para atuarem nos Certames recairá
obrigatoriamente sobre os árbitros integrantes do Quadro da LFS e, quando necessário, da FBFS.
§ 2º - Não poderá haver impugnação de árbitros já que a indicação só será
conhecida
em
comunicação direta ao indicado sem divulgação prévia.
DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 40 - Não serão permitidos no interior dos ginásios a utilização de
sinalizadores, buzinas, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que, a
critério do Árbitro Principal e do Representante da LFS na competição, venham a dificultar ou perturbar o bom andamento
dos jogos.
Parágrafo 1º. – Não será permitido nos interiores dos ginásios o
uso de instrumentos de percussão e bateria.
Parágrafo 2º. - O acesso das
autoridades aos ginásios dar-se-á mediante a apresentação de credencial
expedida pela LFS.
Parágrafo 3º. - Fica terminantemente proibida a presença de pessoas
sem credenciamento, principalmente crianças, na área de jogo.
Art. 41 – É terminantemente proibido ao atleta ou membro da Comissão
Técnica tirar seu uniforme – camisa ou calção -, dentro do Ginásio de Esportes,
para tanto existem vestiários e na impossibilidade de utilização destes,
banheiros externos.
Parágrafo Único - O atleta ou dirigente
devidamente identificado que permanecer na área externa da quadra (corredores,
alambrados e arquibancadas), e utilizar de ofensas e agressões verbais a
dirigentes, árbitros, atletas, mesmo depois de advertidos, serão automaticamente
eliminados da competição e com processo disciplinar de atitude anti-desportiva encaminhado
à Comissão Disciplinar da LFS.
Art. 42 – Instituímos o Caderno Disciplinar, em anexo, visando manter a disciplina nos eventos organizados
pela entidade, agilizar as punições, esclarecer e dar ciência a todos os
participantes e dar uma maior transparência as punições aplicadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 43 - As equipes
inscritas e os seus respectivos participantes no Campeonato Feirense de Futsal concordam em autorizar o uso, por
tempo indeterminado, de suas imagens, som de voz e nomes em filmes, vídeos,
fotos, sites, anúncios em jornais e revistas, para a divulgação da competição
sem nenhum ônus para a coordenação da Competição.
Art. 44 - A
participação de qualquer uma das equipes inscritas para este evento implica na
aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Art. 45 - Para todos os
efeitos legais, os participantes da competição declaram que as informações
transmitidas no ato das inscrições são legítimas, responsabilizando-se e
isentando a Coordenação de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha
a ser apresentada em juízo ou fora dele.
Feira
de Santana, março de 2014.
Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
CADERNO DISCIPLINAR DA LFS
O Presidente da Liga de Futsal de
Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais e visando:
a) manter a disciplina nos eventos
organizados pela entidade;
b) agilizar as punições;
c) esclarecer e dar ciência a todos os
participantes;
d) dar uma maior transparência as
punições aplicadas,
R E S O L V E :
a) Criar o Caderno Disciplinar da LFS que deverá ser utilizado para
aplicação de penalizações pela presidência através de Ato Administrativo e pela
Comissão Disciplinar da entidade.
b)
A aplicação das penas previstas neste Caderno
Disciplinar terão validade a partir da sua publicação.
c)
O Caderno Disciplinar deverá estar
disponível para leitura dos interessados no Blog Cláudio Boaventura.
d)
No caso de não constar no Caderno
Disciplinar a punição para algum caso deverá ser utilizado o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
e)
Para qualquer Infração constante neste Caderno
Disciplinar, a presidência da LFS e a Comissão Disciplinar, deve estipular
uma penalidade adotada dentre os critérios de razoabilidade e proporcionalidade
na medida do fato;
f)
As multas aplicadas poderão ser quitadas no
prazo determinado no regulamento da competição, podendo ser revertidas para
entidades filantrópicas (comprovado);
g)
As punições do Caderno Disciplinar
serão os seguintes:
1 - DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS:
Art. 1º – Ofender moralmente a Oficial de Arbitragem:
PENA: suspensão de 04 (quatro) a 10
(dez) partidas
Parágrafo único. Para todos os efeitos, a arbitragem é considerada
em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos
documentos da competição na entidade.
Art. 2º – Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões de arbitragem, ou
desrespeitar o Oficial de Arbitragem:
PENA: suspensão de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, os árbitros e seus
auxiliares (mesários) são considerados em função desde a escalação até o
término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na
entidade.
Art. 3º - Praticar agressão física contra o árbitro ou seus
auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo:
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
§ 1o. – Se da agressão resultar lesão corporal grave, mas
que não importe no afastamento do agredido, a pena será de suspensão de 240
(duzentos e quarenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
§ 2o. – Se ultrapassado o prazo de suspensão fixado pelo
Órgão Judicante, na forma do parágrafo anterior, e o atleta agredido permanecer
impossibilitado da pratica da atividade por força da agressão sofrida,
continuará o agressor suspenso até a total recuperação do agredido.
Art. 4º. - Praticar jogada violenta.
PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.
Art. 5º. - Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de
equipe:
PENA: - suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes.
Art. 6 º. - Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de
quadra, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu
prosseguimento.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Parágrafo único - Se a infração for praticada em virtude de
cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de
suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) anos.
Art. 7º. - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou
equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.
Parágrafo único – As entidades de prática desportiva cujos atletas
tenham participado da rixa, conflito ou tumulto, perderão os pontos e serão
multadas em 20% do salário mínimo vigente à época.
Art. 8º. - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em
relação a componente de sua representação, representação adversária ou de
espectador.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou
equivalentes.
2. DAS INFRAÇÕES DAS PESSOAS
Art. 9º. - Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto:
I – contra
pessoa vinculada a diretoria da entidade promotora do evento e a Comissão
Disciplinar;
PENA: suspensão de 1 (um) a 2 (dois) anos;
II – contra árbitro ou
auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou
de prática desportiva;
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte)
dias.
Art. 10. - Praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto:
I – contra pessoa
vinculada à diretoria da entidade promotora do evento e a Comissão Disciplinar;
PENA: suspensão de 60 (sessenta) dias a 480 (quatrocentos e oitenta) dias;
II – contra árbitro ou
auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração ou de prática
desportiva;
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 11. - Ofender moralmente:
I
- pessoa subordinada ou
vinculada à entidade desportiva, por fato ligado ao desporto:
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
II
- árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
III
– membros de Órgãos Judicantes ou
autoridades públicas:
PENA: suspensão de 60 (vinte) a 360 (trezentos e sessenta dias) dias.
Parágrafo único. - A ofensa moral, quando praticada por árbitro ou
auxiliar em função, será punida com suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos
e sessenta) dias.
Art. 12. - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros da entidade
promotora do evento, Comissão Disciplinar, e contra árbitro ou auxiliar em
razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. - Quando a
manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou
qualquer meio eletrônico, a pena será de 360 (trezentos e sessenta) a 1.800
(mil e oitocentos) dias.
Art. 13. - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes da entidade
promotora do evento e da Comissão Disciplinar.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
3. DAS INFRAÇÕES DAS ENTIDADES ESPORTIVAS
Art. 14. - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou
decisão da entidade promotora do evento e/ou Comissão Disciplinar
PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias.
Parágrafo único – Quando a manifestação for feita por meio de
imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta a setecentos e vinte dias
e, a depender da gravidade, aplicar-se-á o disposto no Parágrafo Único, do
Artigo 12.
Art. 15. - Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição
da entidade promotora do evento ou da Comissão Disciplinar.
PENA: - suspensão de trinta a cento e oitenta dias sem prejuízo de obrigação
de cumprimento, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão
automática até que o faça.
Art. 16. - Usar em uniforme de competição propaganda proibida (política
partidária, cigarros, bebida alcóolica e outros).
PENA: multa de R$ 200,00 (duentos reais) a
R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem prejuízo de fixação de prazo para
regularização sob pena de suspensão automática até seu efetivo
cumprimento.
Art. 17. - Deixar de cumprir ato ou decisão da Entidade promotora do evento, da
Comissão de Discilinar e afins, dificultar o seu cumprimento ou deixar de
colaborar com as autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou
infrações disciplinares ocorridas em sua praça de desporto, sede ou
dependência.
PENA: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e
obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob pena
de suspensão automática até que o faça.
Art. 18. - Deixar de comparecer à Entidade de Administração do Desporto
(promotora do evento) quando regularmente convocado.
PENA: suspensão até o comparecimento
Art. 19. - Recusar acesso em praça de desportos, pública ou particular, aos
membros dos poderes da Entidade organizadora.
PENA: suspensão das atividades oficiais da respectiva modalidade na praça
pelo tempo em que durar a recusa.
Art. 20. - Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o
equivalente ou abandonar a disputa de campeonato, torneio ou
equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.
Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do
regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou
equivalente, subseqüente, da mesma entidade e multa fixada no
regulamento da competição.
Art. 21. - Dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida,
prova ou equivalente que estiver disputando por simulação de contusão, por
insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa de R$ 300.000,00 (trezentos reais) e perda de pontos em disputa
a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do
campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma
modalidade.
Parágrafo único. - A associação fica
sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido
comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.
Art. 22. - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento
com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua
realização.
PENA: multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e interdição do local, quando for
o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 23. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens
em sua praça de desportos.
PENA: multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e perda do mando de campo de uma
a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição
oficial.
§ 1o. - Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de
sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo
ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele
estejam participando, bem como, sua invasão.
§ 2o. - Caso a invasão seja feita pela torcida da
entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.
Art. 24. - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou
particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de
usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de 360 (trezentos e sessenta) a 1.800 (mil e oitocentos)
dias e eliminação na reincidência.
§1º – Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na
forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade.
§2º – No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado
da decisão que a reconhecer, o presidente do Órgão Judicante encaminhará ao
órgão do Ministério Público os elementos necessários à apuração da
responsabilidade criminal.
§3º – Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo, as provas
fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens
fixadas por qualquer meio eletrônico.
Art. 25. - Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou
circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem
indevida.
PENA: suspensão de 360 (trezentos e sessenta) a 1.800 (mil e oitocentos)
dias e eliminação na reincidência.
Art. 26. - Usar, em atividade desportiva, como própria, carteira de
atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para
que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e
eliminação na reincidência.
4. DAS INFRAÇÕES DOS OFICIAIS DE ARBITRAGEM E
REPRESENTANTES
As infrações cometidas pelos Oficiais
de Arbitragem e as medidas disciplinares abaixo relacionadas terão aplicação
sumária pela LFS, indiferente de
outras impostas pela Comissão Disciplinar, se assim se julgar necessário.
Art. 27. - Deixar de apresentar-se
no local designado para exercer suas funções com a antecedência horária mínima
prevista em Regulamento da Entidade ou própria da competição.
PENA: - Suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no
caso de reincidência esta será multiplicado por 2, e assim sucessivamente.
Art. 28. - Deixar de comparecer ao evento para o qual foi designado, sem justa
causa, ou deixar de comunicar ao diretor competente, em tempo hábil, a
impossibilidade.
PENA: Suspensão das 03 (três) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso
de reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente.
Art. 29. - Apresentar-se no local do evento para o qual for designado sem
uniforme ou uniforme incompleto e sem o devido material necessário ao exercício
de suas funções
PENA: Suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso
de reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente
Art. 30. Deixar de observar as regras do jogo aplicando-as ou interpretando-as
de forma a beneficiar ou prejudicar propositadamente equipes envolvidas na
competição;
PENA: Suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso
de reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente.
Art. 31. - Criticar publicamente atuação de outros Oficiais de Arbitragem ou de
ações, decisões e resoluções de dirigentes da LFS, FBFS, ou clubes
filiados;
PENA: Advertência e na reincidência suspensão das 02 (duas) próximas escalas
a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2, e
assim sucessivamente.
Art. 32. - Assumir em local público ou em quadra, antes, durante ou após o jogo
atitudes que desabonem a conduta com atos, gestos, palavras e comportamentos
contrários à disciplina e moral desportiva.
PENA: Advertência e na reincidência
suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de
reincidência este será multiplicado por 2, e assim sucessivamente
Art. 33. - Abandonar a competição,
recusar-se a iniciá-la ou continuá-la sem as condições ideais.
PENA: Pagamento de multa no valor da partida
ao qual foi designado e suspensão das 03 (três) próximas escalas a serem
divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2 e na
terceira vez eliminação do quadro.
Art. 34. - Ofender moralmente com
gestos, atitudes ou palavras, companheiros de arbitragem dirigentes da LFS,
da FBFS ou de associações filiadas, atletas, membros de comissões técnicas
e público em geral.
PENA: Advertência e na reincidência suspensão das 02 (duas) próximas escalas
a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será multiplicado por 2.
Art. 35. - Deixar de entregar nos prazos regulamentares, à autoridade competente
os documentos oficiais do jogo (súmulas e relatórios).
PENA: Advertência e na reincidência suspensão de suspensão das 02 (duas)
próximas escalas a serem divulgadas, e no caso de reincidência este será
multiplicado por 2.
Art. 36. - Agressão ou revide de agressão a atletas, membros da equipe de
arbitragem, representantes ou outra autoridade da LFS ou demais pessoas
em função no jogo.
PENA: suspensão das 08 (oito) próximas escalas a serem
divulgadas, e na reincidência, eliminação do quadro de arbitragem.
Art. 37. - A nenhum oficial de
arbitragem será permitido atuar em eventos não oficiais ou não reconhecidos /
conveniados com a LFS;
PENA: suspensão das 08 (oito) próximas escalas a serem
divulgadas, e na reincidência, eliminação do quadro de arbitragem.
Parágrafo Único – excetuam-se da presente proibição oficiais de
arbitragem vinculados ao serviço público ou privado que por sua atividade
profissional estejam obrigados a prestar serviços desta natureza.
Art. 37. - Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade
entre os atletas, no curso da competição.
PENA: suspensão das 02 (duas)
próximas escalas a serem divulgadas, e na reincidência este será
multiplicado por 02 (dois) e assim sucessivamente
Art. 38. - Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que
não se encontra em condições de exercer suas atribuições.
PENA: suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem
divulgadas, e na reincidência este será multiplicado por 02 (dois) e
assim sucessivamente
Art. 39. - Não conferir documento de identificação das pessoas físicas
constantes da súmula ou equivalente.
PENA: suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem
divulgadas, e na reincidência este será multiplicado por 02 (dois) e
assim sucessivamente
Parágrafo único. Quando da omissão
resultar a anulação da partida, prova ou equivalente ou desclassificação do
atleta, a pena será de suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 40. - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente,
ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar
fatos que não tenha presenciado.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte)
dias.
Art. 41. - Dar início à partida, prova ou equivalente, ou não interrompê-la,
quando no local exclusivo destinado à sua prática houver qualquer pessoa que
não as previstas nas regras das modalidades, regulamentos e normas da
competição.
PENA: suspensão das 02 (duas) próximas escalas a serem
divulgadas, e na reincidência este será multiplicado por 02 (dois) e
assim sucessivamente
Parágrafo único – Quando da infração resultarem ocorrências graves
a pena será de suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta)
dias.
Art. 42. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias.
5. DAS INFRAÇÕES EM GERAL
Art. 43. - Invadir local destinado ao árbitro, auxiliares, ou destinado à
partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive intervalo
regulamentar, sem a necessária autorização.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte)
dias.
Art. 44. - Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de
alterar resultado de competição.
PENA: eliminação.
Parágrafo único - Se do procedimento resultar a alteração
pretendida, o Órgão Judicante anulará a partida, prova ou equivalente.
Art. 45. - Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de
partida, prova ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da
modalidade desportiva.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 46. - Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer
outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela proíbe.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 47. - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gestos ou por qualquer outro
meio causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 48. - Incitar publicamente a prática de infração.
Pena: Suspensão pelo prazo de 01 (hum) a 02 (dois) anos.
Art. 49. - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou
vigilância a vexame ou a constrangimento, sendo, neste caso, os autos remetidos
ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Pena: Suspensão pelo prazo de 01 (hum) a 02 (dois) anos.
Parágrafo único - Nas mesmas penas incorre, na medida de sua culpabilidade,
o técnico responsável pelo atleta desportivamente reincidente na mesma
competição.
6. DAS APLICAÇÕES DAS PENAS
Art. 50 - Caderno Disciplinar da Liga de Futsal de Feira de Santana será
utilizado para aplicação de penalizações pela Presidência, através de Ato
Administrativo e pela Comissão Disciplinar da entidade.
Parágrafo Único - A aplicação das penas previstas neste Caderno Disciplinar terão
validade a partir da publicação.
Feira de Santana, 15 de fevereiro de 2014
Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente da LFS
LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
CAMPEONATO FEIRENSE DE FUTSAL
PRIMEIRA DIVISÃO
TABELA DA FASE CLASSIFICATÓRIA
1ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
01
|
07.03
|
Oyama
|
19h30
|
ECASSA
|
X
|
GRÊMIO
|
02
|
07.03
|
Oyama
|
20h20
|
TRIO TERNURA
|
X
|
DÍNAMO
|
03
|
08.03
|
Oyama
|
15h00
|
NOVE DE MAIO
|
X
|
OS PANELA’S
|
04
|
08.03
|
Oyama
|
15h50
|
JUVENTUDE
|
X
|
VIDEIRA
|
05
|
08.03
|
Oyama
|
16h30
|
FEIRENSE
|
X
|
JJ FUTSAL
|
2ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
06
|
11.03
|
Oyama
|
19h30
|
JJ FUTSAL
|
X
|
DÍNAMO
|
07
|
11.03
|
Oyama
|
20h20
|
GRÊMIO
|
X
|
JUVENTUDE
|
08
|
14.03
|
Oyama
|
19h30
|
VIDEIRA
|
X
|
FEIRENSE
|
09
|
14.03
|
Oyama
|
20h20
|
NOVE DE MAIO
|
X
|
TRIO TERNURA
|
10
|
14.03
|
Oyama
|
21h10
|
OS PANELAS
|
X
|
ECASSA
|
3ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
11
|
15.03
|
Tênis
|
13h30
|
ECASSA
|
X
|
NOVE DE MAIO
|
12
|
15.03
|
Tênis
|
14h20
|
DÍNAMO
|
X
|
VIDEIRA
|
13
|
15.03
|
Tênis
|
15h10
|
JUVENTUDE
|
X
|
OS PANELA’S
|
14
|
15.03
|
Tênis
|
16h00
|
FEIRENSE
|
X
|
GRÊMIO
|
15
|
15.03
|
Tenis
|
16h50
|
TRIOTERNURA
|
X
|
JJ FUTSAL
|
4ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
16
|
18.03
|
Oyama
|
19h30
|
VIDEIRA
|
X
|
ECASSA
|
17
|
18.03
|
Oyama
|
20h20
|
NOVE DE MAIO
|
X
|
JJ FUTSAL
|
18
|
21.03
|
Oyama
|
19h30
|
TRIO TERNURA
|
X
|
JUVENTUDE
|
19
|
21.03
|
Oyama
|
20h20
|
GRÊMIO
|
X
|
OS PANELAS
|
20
|
21.03
|
Oyama
|
21h10
|
DÍNAMO
|
X
|
FEIRENSE
|
5ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
21
|
22.03
|
Oyama
|
13h30
|
GRÊMIO
|
X
|
NOVE DE MAIO
|
22
|
22.03
|
Oyama
|
14h20
|
DÍNAMO
|
X
|
ECASSA
|
23
|
22.03
|
Oyama
|
15h10
|
OS PANELA’S
|
X
|
TRIO TERNURA
|
24
|
22.03
|
Oyama
|
16h00
|
JUVENTUDE
|
X
|
FEIRENSE
|
25
|
22.03
|
Oyama
|
16h50
|
JJ FUTSAL
|
X
|
VIDEIRA
|
6ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
26
|
25.03
|
Oyama
|
19h30
|
TRIO TERNURA
|
X
|
VIDEIRA
|
27
|
25.03
|
Oyama
|
20h20
|
JUVENTUDE
|
X
|
NOVE DE MAIO
|
28
|
29.03
|
Tênis
|
14h30
|
GRÊMIO
|
X
|
JJ FUTSAL
|
29
|
29.03
|
Tênis
|
15h20
|
DÍNAMO
|
X
|
OS PANELAS
|
30
|
29.03
|
Tênis
|
16h10
|
FEIRENSE
|
X
|
ECASSA
|
7ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
31
|
04.04
|
Oyama
|
19h30
|
DÍNAMO
|
X
|
GRÊMIO
|
32
|
04.04
|
Oyama
|
20h20
|
TRIO TERNURA
|
X
|
FEIRENSE
|
33
|
05.04
|
Oyama
|
15h00
|
NOVE DE MAIO
|
X
|
VIDEIRA
|
34
|
05.04
|
Oyama
|
15h50
|
JUVENTUDE
|
X
|
ECASSA
|
35
|
05.04
|
Oyama
|
JJ FUTSAL
|
X
|
OS PANELA’S
|
8ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
36
|
08.04
|
Oyama
|
19h30
|
NOVE DE MAIO
|
X
|
DÍNAMO
|
37
|
08.04
|
Oyama
|
20h20
|
ECASSA
|
X
|
TRIO TERNURA
|
38
|
11.04
|
Oyama
|
19h30
|
VIDEIRA
|
X
|
GRÊMIO
|
39
|
11.04
|
Oyama
|
20h20
|
OS PANELA’S
|
X
|
FEIRENSE
|
40
|
11.04
|
Oyama
|
21h10
|
JUVENTUDE
|
X
|
JJ FUTSAL
|
9ª Rodada
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
41
|
12.04
|
Tênis
|
13h30
|
GRÊMIO
|
X
|
TRIO TERNURA
|
42
|
12.04
|
Tênis
|
14h20
|
JUVENTUDE
|
X
|
DÍNAMO
|
43
|
12.04
|
Tênis
|
15h10
|
ECASSA
|
X
|
JJ FUTSAL
|
44
|
12.04
|
Tênis
|
16h00
|
VIDEIRA
|
X
|
OS PANELA’S
|
45
|
12.04
|
Tênis
|
16h50
|
FEIRENSE
|
X
|
NOVE DE MAIO
|
TABELA DA FASE SEMIFINAL
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
46
|
15.04
|
Oyama
|
19h30
|
2º Colocado Geral
|
X
|
3º Colocado Geral
|
47
|
15.04
|
Oyama
|
20h20
|
1º Colocado Geral
|
X
|
4º Colocado Geral
|
TABELA DA FASE FINAL
Nº
|
Data
|
Local
|
Horas
|
|
Jogo
|
|
48
|
19.04
|
Tênis
|
16h00
|
Vencedor do Jogo 46
|
X
|
Vencedor do Jogo 47
|
CLÁUDIO BOAVENTURA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
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