domingo, 8 de março de 2009

ZANATA ESTRÉIA COM VITÓRIA FORA DE CASA

O técnico Zanata (foto) estreou com o pé direito no comando do Feirense. Neste domingo (8), no estádio Mário Pessoa, em Ilhéus, a "Águia do Sertão" bateu o Colo-Colo por 3 a 2, em partida válida pela 13ª rodada do Campeonato Baiano e subiu para a 7° lugar com 15 pontos.
A equipe de Feira de Santana saiu atrás no marcador. Aos sete minutos do primeiro tempo, André inaugurou o placar para os donos da casa, mas a virada do time comandado por Zanata veio ainda na etapa inicial.
O zagueiro Nildo empatou aos 23 minutos e o artilheiro Ricardinho, marcou pela oitava vez no Baianão, aos 38. Mas, logo aos cinco do segundo tempo o Colo-Colo reagiu e Celso empatou a partida.
Quando o empate já parecia ser o resultado mais provável para o jogo, o Feirense mostrou força e o lateral Capone fez o terceiro gol aos 36 minutos, frustrando os torcedores da cidade de Ilhéus.
TEM BAHIA NA QUARTA
Na próxima quarta-feira (11), no Jóia da Princesa, o Feirense recebe a visita do vice-líder Bahia. Já o Colo-Colo, 11° colocado na competição, vai encarar o Vitória da Conquista fora de casa. Os dois jogos estão previstos para começar às 20h30. (Colaboração Elsimar Pondé)
TEM JULGAMENTO NESTA SEGUNDA
EDITAL DE CITAÇÃO - 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR - De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Egrégia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, ficam pelo presente edital citados os Clubes, atletas, Massagistas, Técnicos, Diretores, Presidentes, Seleções e Ligas, etc., abaixo relacionados para comparecerem à sessão de julgamento Ordinária, que será realizada em 09 / 03 / 2009, (Segunda-feira) às l8:30 horas no Ed. Palácio dos Esportes Antônio Carlos Magalhães, sito à Praça Castro Alves, nº 0l , Centro, nesta Capital, a fim de se defenderem das acusações que lhe são imputadas pela douta Procuradoria. PROCESSO: 054/09 - DENUNCIADO: FEIRENSE FUTEBOL CLUBE, por incluir em sua equipe irregularmente o Atleta Profissional TIAGO DANTAS CARNEIRO, na partida realizada em 26.02.2009, contra o E.C. Ipitanga Ltda., Burlando o Regulamento da Competição;214 do CBJD, Relator Dr. Cristinao Augusto Rodrigues Presídio. Procurador Dr. Milton Jordão.
(ARTIGO 214, DO CBJD - Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo 1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
Parágrafo 2º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
Parágrafo 3º - A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Parágrafo 4º - A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.)
REGULAMENTO DO CAMPEONATO - Art. 18 – As inscrições de atletas para participarem do Campeonato, poderão ser feitas até 72 (setenta e duas) horas antes do inicio dos jogos de ida da Fase II – Semifinal, observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06, bem como o disposto no artigo 20. Parágrafo Único - O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer Associação implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da FBF.
Art. 20 - Somente poderão participar das competições os atletas que tenham os seus contratos registrados no Departamento de Registros e Transferências da FBF (DEREG), observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06, bem como o prazo do artigo 18.
Art. 21 – Sem prejuízo do prazo de inscrição mencionado no art. 18, o atleta inscrito só terá condição de jogo se o seu nome for incluído no BID-E (Boletim Informativo Diário Eletrônico) da Confederação Brasileira de Futebol, até o dia útil imediatamente anterior ao do jogo, ficando o referido Boletim disponibilizado na página oficial da CBF na internet.

DEFESA - Segundo o presidente Dilson Carneiro, o competente advogado Manoel Machado Batista será o patrocinador da defesa do Feirense neste julgamento.
Não temos os detalhes concretos deste processo, apenas informações de que o atleta teve seu contrato encerrado com o Feirense e teve a sua renovação registrada no dia 18 de fevereiro de 2009. Não sabemos se o expediente da FBF antes do carnaval encerrou-se na quinta-feira, dia 19. O Feirense voltou a jogar no dia 26, e segundo informações de Alexney Araújo, competente funcionário do clube gameleiro, houve a reabertura do expediente da FBF, na quarta-feira, dia 25. Sendo assim, passaram-se as 72 horas exigidas regulamentarmente. Outra dúvida: o jogador já tinha contrato com o clube, houve apenas uma renovação do mesmo. Pelo que sabemos a FBF não enviou para a CBF, no tempo hábil por causa do Carnaval, para constar no BID. Certificando apenas que consta no BID: 27 - Inscrição: 292794 - Nome: TIAGO DANTAS CARNEIRO - Contrato: 00606650 - Prazo: 18/02/2009...18/02/2011, Gerado em 27/02/2009, ou seja um dia após a realização da partida entre Ipitanga X Feirense, onde o atleta foi relacionado para a partida. Qual a culpa da FBF? Agora é só esperar o julgamento, em primeira estância. Perder seis pontos a esta altura do campeonato, onde existe uma grande motivação no elenco com a chegada de Zanata... seria uma catástrofe ou uma lição? Vamos aguardar.

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