TAÇA SUBAÉ DE FUTSAL
ZONAL DE ANDARAÍ
REGULAMENTO
ÍNDICE
CAPÍTULO I – INTRÓITO
CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO E
ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO
SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III DOS CERTAMES A
REALIZAR EM 2012
SEÇÃO I – DOS LOCAIS DOS JOGOS
CAPÍTULO IV DAS PARTICIPAÇÕES
SEÇÃO I - DAS INSCRIÇÕES DE
ATLETAS E COMISSÕES TÉCNICAS
SEÇÃO II - DOS PRAZOS E
FORMULAÇÃO
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO IV - DO CONTROLE ELETRÔNICO
CAPÍTULO V – DOS JOGOS E
TOLERÂNCIA DE HORÁRIOS
CAPÍTULO VI – DA CONTAGEM DE
PONTOS
SEÇÃO I – DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
CAPÍTULO VII- DAS PREMIAÇÕES
CAPÍTULO VIII - DAS APENAÇÕES
SEÇÃO I - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
SEÇÃO II - COMISSÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
SEÇÃO I - DA ARBITRAGEM
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
SEÇÃO III - DA VIGÊNCIA
ANEXOS
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO DOS
CERTAMES
ANEXO II DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES
ANEXO III DO REGULAMENTO DO TROFÉU FAIR
PLAY
ANEXO IV DO REGULAMENTO DO TROFÉU BOLA DE
OURO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO DA LFS:
PRESIDENTE..................................................Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
GESTÃO
DOS CERTAMES DE CLUBES:
GESTOR.......................................................................Cláudio Boaventura de Oliveira
DIRETOR
TÉCNICO..................................................................Gilson de Jesus Santos
DIRETOR DE ARBITRAGEM..............................................Adalício Oliveira da Silva
CAPÍTULO
I
INTRÓITO
Art.
1° - Os Certames
de Clubes promovidos pela LIGA DE FUTSAL
DE FEIRA DE SANTANA – LFS, têm por objetivo principal o desenvolvimento do
Futsal em âmbito regional e a busca do seu alto rendimento, sendo as disputas
realizadas de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da
FIFA.
Parágrafo
Único – Estará
em disputa nas quatro competições a TAÇA
SUBAÉ DE FUTSAL –EDIÇÃO 2012, com as suas respectivas nomenclaturas.
Art.
2° - Os
participantes dos Certames de Clubes, aceitam e aderem incondicionalmente a
este Regulamento, seus Anexos, Normas da LFS e alterações editadas
estatutariamente pela Entidade, publicadas no site www.blogclaudioboaventura.blogspot.com , como prévia e imperiosa
condição para participação nos eventos estaduais de Futsal.
Parágrafo
Único – Os
clubes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação
do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Comissão
Disciplinar, designada pela presidência da LFS, como primeira e definitiva
instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum, diretamente ou
através de terceiros.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art.
3° - A direção
dos Certames de Clubes ficará a cargo do Presidente da LFS que nomeará os
membros da Gestão dos Certames de Clubes, com atribuição específica de execução
estabelecida e prazo de validade limitado ao máximo de um ano.
SEÇÃO II
COMPETÊNCIAS
Art.
4° - Compete ao
Gestor dos Certames de Clubes tomar todas as decisões necessárias a efetivação
das competições previstas, devendo elaborar ao término de cada competição
Relatório Final descrevendo as ocorrências no seu transcorrer.
Parágrafo
Único – O Gestor
dos Certames de Clubes fará cumprir e observar este Regulamento, seus Anexos e
Resoluções da LFS, as Regras de Futsal em vigor editadas pela FIFA e as Leis
Desportivas vigentes.
CAPÍTULO
III
DOS CERTAMES A REALIZAR EM 2012:
Art.
5° - A LFS fará
realizar os seguintes Certames de Clubes,denominados de TAÇA SUBAÉ DE FUTSAL em 2012:
a)
CAMPEONATO
REGIONAL DE FUTSAL FEMININO
b)
CAMPEONATO
REGIONAL DE FUTSAL MASCULINO
SEÇÃO I
DOS LOCAIS DOS JOGOS
Art.
6° – Os clubes
participantes dos Certames Regionais (ADULTO MASCULINO/FEMININO)
obrigatoriamente deverá enviar à sede da LFS os seguintes documentos:
a) Dados do Ginásio onde serão
realizados os jogos em formulário oficial com todos os seus itens preenchidos.
b) Laudo Técnico elaborado pela
Prefeitura Municipal ou Defesa Civil, ou ainda Corpo de Bombeiros, atestando as
reais condições da estrutura física do Ginásio, local da competição, incluindo
a quadra de jogo.
CAPÍTULO IV
DAS PARTICIPAÇÕES
Art. 7º – Poderão participar de
competições dos Certames os clubes registrados na LFS, observadas os critérios
e condições deste Regulamento.
Art.
8 – O clube terá
que enviar formulário de inscrição oficial disponível através do endereço
eletrônico ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com, completamente preenchido e
assinado pelo presidente do clube e protocolado na sede da LFS a solicitação de
participação.
Art.
9 - Caberá a
Presidência da LFS apreciar os pedidos de participação em todos os Certames
recebidos e protocolados nos prazos previstos neste Regulamento, podendo
homologá-los, ou não, reservando-se ao direito de não aceitar indicação de
clube que tenha prejudicado, por qualquer forma ou meio, anteriores
competições, ou que esteja cumprindo penalidade administrativa aplicada pela
LFS, ou pela Comissão Disciplinar.
§ 1° - Os clubes terão suas
inscrições automaticamente canceladas na hipótese de não efetuarem o pagamento
das taxas mencionadas.
SEÇÃO
I
DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E COMISSÕES
TÉCNICAS
Art.
10 - Serão
apreciadas para as disputas dos Certames de Clubes as solicitações de
inscrições de no mínimo 12 (doze) atletas de futsal não profissionais,
brasileiros, natos ou naturalizados, dentre os quais podendo ser até dois
estrangeiros com residência fixa no Brasil, visto e situação jurídica em
conformidade com a legislação nacional vigente.
§
1° - A
solicitação deverá ser encaminhada em formulário oficial de Inscrição de
Atletas e Comissão Técnica disponível através do e-mail ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com, integralmente preenchida e
assinada pelos atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e
presidentes dos clubes, acompanhada do comprovante de depósito, em nome da LFS,
correspondente ao valor de inscrição do clube na competição, constante no
Regimento de Taxas LFS.
§
3° - Nenhum
atleta poderá inscrever-se por mais de uma equipe, em uma mesma competição dos
Certames sob pena de ficar, automaticamente, impedido de disputar a competição
por qualquer um dos clubes solicitantes, sendo suas inscrições definitivamente
não acatadas.
Art.
11 - Além das
Normas já estabelecidas neste Regulamento, são condições exigíveis para a
concessão das regularizações e participações de atletas nos Certames em 2012:
a) Que o atleta da categoria Adulta,
na data de início da competição, esteja completando ou já tenha completado a
idade mínima de 16 (dezesseis) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
b) Excepcionalmente, poderão
participar da categoria Adulta atletas que já tenham completado de 35 (trinta e
cinco) anos ou que venham a atingi-los no decorrer da competição, desde que
apresentem, quando da realização do Congresso Técnico, atestado médico emitido
na quinzena antecedente à realização do respectivo certame nacional, que
comprove estar este atleta com capacidade física e clínica para a prática do
Futsal;
Art.
12 – A
participação do atleta e do membro de comissão técnica nas competições são
diversas e distintas, não podendo, na mesma competição dos Certames haver
inscrição concomitante de uma mesma pessoa para as duas funções, mesmo que haja
registro na LFS.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS E FORMULAÇÃO
Art.
13 – A
participação de atletas e membros das comissões técnicas nos Certames somente
será possível se cadastrados tempestivamente e com sua condição de jogo
devidamente regularizada pela federação e clube na LFS. atendendo os prazos
previstos.
Art.
14 - Somente
poderão atuar como técnicos ou treinadores, auxiliares técnicos, preparadores
físicos, médicos, fisioterapeutas e atendentes, os profissionais que nessa
condição, tenham suas inscrições solicitadas atendidas as exigências do Art. 21 deste Regulamento e que estejam
devidamente cadastrados e regularizados na LFS.
§
1° - Quando das
inscrições para participações de técnicos ou treinadores, auxiliares técnicos,
preparadores físicos, fisioterapeutas ou médicos, deverão ser juntadas
fotocópias dos seus registros (CREF ou CREFITO ou CRM), expedidos por seus
respectivos Conselhos de Classe, devidamente atualizados.
§
2° - A LFS
processará inscrições e regularizações de atletas e dos membros das comissões
técnicas das equipes participantes até 72 (setenta e duas) horas antes do
início do jogo.
§
3° - É
obrigatória a inscrição e regularização de pelo menos um membro de comissão
técnica por equipe participante, maior de idade, capaz de responder pela
Comissão.
SEÇÃO III
DO CREDENCIAMENTO
Art.
15 – Quando do
credenciamento dos atletas e dos membros das comissões técnicas das categorias
Adulta, com a finalidade de participação nos jogos, se fará necessária além da
inscrição e regularização na competição, a apresentação ao Representante da
FSFS designado, os documentos originais de carteira de identidade civil ou
militar, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou da
carteira de motorista (com foto), meia hora antes do início de cada jogo,
independentemente da Divisão ou Fase.
Art.
16 - O atleta ou
membro de comissão técnica que não apresentar os documentos de identificação
antes do inicio dos jogos conforme determina o presente Regulamento, terá sua
condição de jogo vetada.
Art.
17 - Todos os
documentos originais exigíveis deverão estar em perfeitas condições de leitura
deixando de serem aceitos documentos que contenham rasuras, fax ou cópias,
mesmo que autenticadas.
Parágrafo Único - A LFS
fornecerá 30 (trinta) minutos antes a Ficha de Atletas para a feitura da súmula
que deve ser preenchida com o nome completo do atleta e o número da camisa.
SEÇÃO
IV
DO CONTROLE ELETRÔNICO
Art.
18 – A LFS,
através de seu Gestor de Certames, disponibilizará as relações nominais dos
atletas e membros de comissões técnicas, por equipe, com condição de
participação nas competições.
Art.
19 - As equipes
participantes, independentemente da categoria, até uma hora antes do horário
marcado para o início dos jogos deverão apresentar à mesa na competição relação
nominal dos atletas e membros das comissões técnicas que pretendam utilizar no
jogo, contendo o número das camisas dos atletas com até dois dígitos.
Parágrafo Único
- O atleta ou membro de comissão técnica, previamente relacionado e
identificado na súmula de jogo, que chegar atrasado, desde que apresente
documento de sua identificação aceito regularmente, poderá participar do jogo
já em andamento
CAPÍTULO V
DOS JOGOS E TOLERÂNCIA DE HORÁRIOS
Art. 20 - Cada equipe terá de trinta a sessenta minutos de tolerância para
comparecer ao local da partida e a inobservância destes prazos implicará na
perda de pontos pela ausência e a
aplicação de WxO = 1x0.
Art. 21 - A Gestão de Certames de Clubes
tem prerrogativa para fazer alteração na tabela, promovendo para tanto a
notificação para todas as equipes envolvidas na mudança no prazo de até 48
horas de antecedência por via de email ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com e do site oficial www.blogclaudioboaventura.blogspot.com,
ou imprensa; ou nota oficial; ou fax; ou em última instância, por
telefone.
Art.
22 - Caso
uma Equipe ou Clube não compareça ao jogo até à hora marcada determinada para
seu início, será dada uma tolerância, conforme discriminação a seguir:
a)
Jogos as sextas-feiras e feriados, tolerância de 30 (trinta) minutos para a
primeira partida e 10 (dez) minutos para a partida seguinte;
b)
Jogos aos sábados, tolerância de 01 (uma) hora para a primeira partida e de 10
(dez) minutos para os jogos subseqüentes;
c)
A LFS fornecerá 30 (trinta) minutos antes a Ficha de Atletas para a feitura da
súmula que deve ser preenchida com o nome completo do atleta e o número da
camisa.
Parágrafo 1º - Após o
término destes prazos, a equipe presente será declarada vencedora. A outra
equipe não terá nenhum ponto computado para a classificação final.
Parágrafo 2º – O (s) jogo
(s) seguinte (s) de cada rodada terá a tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
Parágrafo 3º. – As equipes
que infringirem o caput deste artigo estarão sujeitas às seguintes penalidade
pecuniárias:
a)
multa de R$ 10,00 (dez) reais por minuto, WO e advertência;
b)
multa de R$ 10,00 (dez) reais por minuto
WO e eliminação.
Art. 23 - Em caso do não comparecimento seja das duas equipes
disputantes do jogo, não serão computados pontos para nenhuma delas.
CAPÍTULO
VI
DA
CONTAGEM DE PONTOS
Art. 24- A
contagem de pontos para todos os certames nacionais será a seguinte:
a)
Vitória: 3 (três) pontos ganhos;
b)
Empate: 1 (um) ponto ganho;
c)
Derrota: 0 (zero) ponto.
Art.
25– O clube que
deixar de comparecer ao local do jogo em dia e hora marcados na tabela ou,
comparecer sem o número mínimo de 03 (três) atletas em condição de jogo, será
declarada perdedora por “W x O” com o placar de 1 X 0.
§ 1°
- Como mera tolerância o membro da Gestão dos Certames, ou o Representante da
LFS designado para dirigir a competição, poderá aguardar até 30 (trinta)
minutos de atraso, desde que não prejudique o andamento do evento.
§ 2°
- Havendo mais de um jogo na rodada a tolerância de 30 minutos prevista no
parágrafo anterior prevalecerá apenas para a primeira partida. Os jogos em
seqüência na tabela deverão ter início 10 (dez) minutos após o encerramento da
anterior, independentemente do horário estabelecido na tabela de jogo.
§ 3° - Na hipótese da homologação
de “W X O”, a equipe infratora será declarada perdedora para pelo placar de 01
X 00, sendo creditado desportivo a terceiro, estará a equipe infratora sujeita
a eliminação da competição e demais penalidades impostas pela Comissão
Disciplinar.
§ 4° - Caso a infração resulte em
benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, estará a equipe infratora sujeita
a eliminação da competição e demais penalidades impostas pela Comissão
Disciplinar
§ 5°
- Havendo reincidência da infração, a equipe será eliminada automaticamente da
competição, ficando sujeita as demais penalidades impostas pela Comissão
Disciplinar.
§ 6°
- Confirmando a eliminação do infrator, serão desprezados todos os resultados
dos seus jogos já disputados, sendo atribuídos 3 (três) pontos ganhos aos seus
adversários na tabela, mantendo-se para efeito de estatística nos Boletins
Técnicos, os dados dos jogos já realizados.
SEÇÃO
I
DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 26 –
Ao final da PRIMEIRA FASE CLASSIFICATÓRIA das competições dos Certames, havendo
igualdade do número de pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira
e em ordem sucessiva de eliminação:
a) Prevalecerá o resultado do confronto direto na
fase (somente em caso de empate duas equipes).
b) Índice Técnico na Fase (maior quociente da
divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos);
c) Gol Average das equipes empatadas, considerando
todos os resultados obtidos na fase (número de gols marcados divididos pelo
número de gols sofridos, ficando classificada a
equipe que
obtiver maior quociente);
d) Maior média de gols assinalados na fase (número
de gols assinalados divididos pelo número de jogos);
e)
Menor média de gols sofridos na fase (número de gols sofridos dividido pelo
número
de jogos);
f) Maior saldo de gols na fase (diferença entre os
gols assinalados e os gols sofridos);
g)
Menor número de Cartões Vermelhos.
h)
Menor número de Cartões Amarelos.
i)
Sorteio
§ 1°
- Quando três ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na
Fase serão aplicados, sucessivamente em ordem eliminatória os critérios
constantes das letras b, c, d, e, f e g do caput deste artigo, apurando-se, por
item, as equipes classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de
cada critério, a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
§ 2°
- Na hipótese da aplicação do critério de “gol average”, dividir-se-á o número
de gols marcados pelos sofridos, considerando-se classificada a equipe que
obtiver maior quociente, ficando certo que quando uma equipe não sofrer gol, é
ela a classificada, pois o zero não é divisível, o que impossibilita a divisão,
assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema “average”.
CAPÍTULO
VII
DAS
PREMIAÇÕES
Art. 27 -
Em todos os Certames nas fases Decisivas ou Únicas, independentemente das
categorias, a LFS providenciará e entregará, ao término de cada competição, em
local a ser definido oportunamente.
a) Troféus para o campeão e vice-campeão geral;
b) 20 (vinte) medalhas para campeão e vice-campeão
geral, respectivamente, douradas e prateadas de cunho oficial;
c) Troféus “Bola de Ouro” aos artilheiros (Anexo
IV);
d)
Troféus “Fair Play” ao clube participante mais disciplinado (Anexo III).
e)
Placas alusivas ao Melhor Goleiro, Melhor Árbitro, Melhor Técnico, Craque e
Atleta Revelação.
CAPÍTULO
VIII
DAS APENAÇÕES
Art. 28 –
As ocorrências de descumprimentos ou infrações praticadas contra o presente
Regulamento e seus Anexos, Normas da LFS, Regras de Futsal ou legislação
desportiva vigente, no decorrer dos Certames, ensejará a aplicação de medidas
preventivas, sanções administrativas e disciplinares aplicáveis pela LFS, nos
dois primeiros casos e pela Comissão Disciplinar, no último, sem prejuízo das
previstas no CBJD.
SEÇÃO
I
DAS
MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 29 - A
aplicação de cartões punitivos estabelecidos nas Regras de Futsal nas cores
amarela (advertência) e vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de
natureza técnica e administrativa de inequívoca eficácia no campo desportivo,
objetivando refrear a violência individual e coletiva durante as partidas,
independentemente da Fase ou Etapa da competição.
Art. 30 - A
contagem de cartões vermelhos e amarelos é feita dentro da mesma competição,
seja ela dividida ou não em fases e etapas. Para fins de quantificação dos
cartões amarelos, aqueles recebidos em uma fase ou etapa não serão agregados
aos que porventura vierem a ser aplicados na fase ou etapa seguintes,
observando-se que:
a) Ao atingir 03 (três), cartões amarelos numa
mesma fase ou etapa, o atleta deverá cumprir a correspondente suspensão automática
prevista, ainda que o faça na fase ou etapa seguinte;
b) A série incompleta de 03 (três) cartões amarelos
não será considerada nem levada para a fase ou etapa subseqüente, mantendo-se
para fins de cumprimento de suspensão automática e/ou de gradação, as séries já
completadas;
c) A
suspensão automática decorrente de aplicação de cartão vermelho, seja em que
fase ou etapa for, obrigatoriamente deverá ser cumprida em partida da própria
fase ou etapa ou, na impossibilidade, na subseqüente, desde que no mesmo ano.
§ 1°
- A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo
eficácia e execução imediatas e o seu cumprimento obrigatório, não subordinado
a decisão liminar ou resultado de julgamento a que for submetido o atleta ou o
membro da comissão técnica na esfera da Justiça Desportiva.
§ 2°
- Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática
independem de comunicação ou notificação oficial da Gestão dos Certames, sendo
de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu
controle.
Art. 31 -
Igualmente sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão, conseqüentemente,
impossibilitados de participar da(s) partida(s) subseqüente(s) da própria fase
ou da(s) fase(s) ulterior(es) o técnico ou treinador,auxiliar técnico, preparador físico, médico, fisioterapeuta ou
atendente que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
§ 1°
- A contagem de cartões geradores de suspensão automática é feita separadamente
e por tipologia de cartões (amarelo e vermelho), não havendo possibilidade de o
cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da
competição.
§ 2°
- Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente
acumular 2 (dois) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá,
automaticamente, a suspensão por quantidade igual à somatória das partidas
decorrentes das séries de cada tipologia de cartões.
§ 3°
- A equipe que utilizar atleta ou membro de comissão técnica que não conste da
relação divulgada na forma deste regulamento em qualquer partida válida pelos
Certames de Futsal, além das penas previstas pelo CBJD, sujeitar-se-á a perda
automática de três pontos pela equipe infratora independentemente do resultado
e em partidas das Etapas Semifinal ou Final, a equipe será desclassificada da
competição.
Art. 32 –
As Punições por Expulsão serão divididas em Técnicas e Disciplinares:
a)
Punição de ordem técnica, quando o atleta recebe o
segundo cartão amarelo e, conseqüentemente o vermelho. Punição de 1 (hum) Jogo,
permanecendo o primeiro Cartão Amarelo;
b)
A punição de ordem disciplinar será dividida em
duas:
I - Jogada brusca contra atleta durante a partida
culminando com a aplicação de Cartão vermelho direto:
Punição
de 2 (dois) jogos e processo encaminhado à Comissão Disciplinar
II – Agressão verbal a adversário,
arbitragem e/ou a organização dos Certames e a concomitante aplicação do Cartão Vermelho:
Punição sumária de 5 (cinco) jogos e processo encaminhado à Comissão
Disciplinar.
c)
Quando a expulsão for de membro da Comissão Técnica,
ou dirigente ou atleta que esteja fora
da quadra, não relacionado ou expulso da partida, a aplicação da punição será
em dias, mínimo de 15 (quinze) e processo encaminhado à Comissão Disciplinar
Art.
33 - A irregularidade
de inscrição do atleta e membro de comissão técnica será apurada pelo
Departamento de Registro e Transferência de Atleta que não incluirá na relação
de habilitados para a disputa de certames.
§ 1°
- A efetiva participação de atleta ou membro da comissão técnica nas partidas é
caracterizada pela inscrição de seus nomes nas súmulas dos jogos.
§ 2°
- A inclusão de qualquer atleta ou membro de comissão técnica sem condições de
jogo será de única e exclusiva responsabilidade dos clubes participantes,
sujeitando a entidade infratora às penalidades previstas neste Regulamento e no
CBJD.
Art. 34 -
Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas,
determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será
considerada perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que
tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Parágrafo Único -
Se nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para
continuidade da partida, as duas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto
ganho será atribuído às mesmas.
Art. 35 -
Nas hipóteses previstas nos artigos deste Regulamento, o resultado registrado
no encerramento da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo, apenas para
fins de estatística e desempate.
SEÇÃO
II
COMISSÃO
DISCIPLINAR
Art.36 -
As punições disciplinares e competitivas ocorridas nos Certames de Clubes serão
submetidas aos órgãos da Justiça Desportiva incumbidos de apreciar e julgar as
infrações cometidas durante a competição, devendo o seu funcionamento obedecer
às normas estabelecidas no vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva -
CBJD.
§ 1°
- A LFS designará uma Comissão Disciplinar, autônoma e independente, composta
por 5 (cinco) membros, para aplicação do vigente CBJD, com utilização de meios
eletrônicos para assegurar celeridade e eficácia às decisões.
§ 2°
- As penalidades impostas por partidas pela Justiça Desportiva deverão ser
cumpridas apenas quando da realização de jogos válidos pelos Certames de Clubes,
deduzidas, quando for o caso, a(s) partida(s) cumprida(s) por força de
suspensão automática.
§ 3°
- Em nenhuma hipótese atleta ou membro de comissão técnica poderá considerar
cumprida sua punição em partida não realizada (W X O), ficando certo que a
punição somente será considerada como cumprida após a não participação na(s)
partida(s) subseqüente(s), efetivamente, disputada(s).
Art. 37 - O
uso de substâncias e métodos proibidos para a prática desportiva, que constitua
doping, será objeto de julgamento da Justiça Desportiva.
Parágrafo Único - A
administração ou a utilização de qualquer substância seja qual for a maneira de
administrá-la, inclusive bebida alcoólica detectado pela arbitragem ou os meios
usados por um atleta antes ou durante uma partida com o fim de aumentar
artificialmente e de forma anti-desportiva seu rendimento, serão considerados
como um Ato de Dopagem.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO
I
DA
ARBITRAGEM
Art. 38 -
Os Oficiais de Arbitragem pertencentes ao Quadro de Arbitragem da Liga de
Futsal de Feira de Santana serão convocados pela respectiva direção específica
do assunto para a direção dos jogos das
competições.
§ 1º
- A escolha dos árbitros para atuarem nos Certames recairá obrigatoriamente
sobre os árbitros integrantes do Quadro da LFS e da FBFS.
§ 2º
- Não poderá haver impugnação de árbitros já que a indicação só será conhecida
em
comunicação direta ao indicado sem divulgação prévia.
SEÇÃO
II
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 39 -
Não serão permitidos no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores,
buzinas, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que, a critério do Árbitro
Principal e do Representante da LFS na competição, venham a dificultar ou
perturbar o bom andamento dos jogos.
Parágrafo 1º. -
Será permitido nos interiores dos ginásios o uso de instrumentos de percussão e
bateria apenas nos intervalos dos jogos.
Parágrafo 2º. - O acesso das autoridades aos ginásios
dar-se-á mediante a apresentação de credencial expedida pela LFS.
Parágrafo 3º. -
Fica terminantemente proibida a presença de pessoas sem credenciamento,
principalmente crianças.
Paragrafo 4º. – É obrigatório o uso de:
a) Caneleiras apropriadas;
b) Braçadeira de capitão;
c) Tênis futsal apropriado
SEÇÃO
III
DA
VIGÊNCIA
Art. 40 -
Este Regulamento dos Certames de Clubes, elaborado com base no Art. 217, I da
Constituição Federal e aprovado pela Presidência da L, entrará em vigor a
partir de 10 de maio de 2012, revogadas as disposições normativas que com ele
colidirem.
Parágrafo Único -
Os casos omissos ou não previstos no presente Regulamento serão
resolvidos
pela Presidência da LFS.
Andaraí, 31 de maio de 2012.
Cláudio
Boaventura de Oliveira Júnior
Presidente
LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA
ANEXO
I
DAS
ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO DOS CERTAMES
Art.Único - A
Gestão dos Certames designada e nomeada
pelo Presidente da LFS terá assistência operacional, dos Departamentos, para:
1. Elaborar as tabelas dos jogos levando em
consideração o interesse do sediante e das transmissões das emissoras de TV e
rádio;
2. Alterar, desde que formalmente solicitado e em
tempo hábil, a ordem dos jogos da Etapa Semifinal estando o sediante
classificado para a disputa desta etapa, ao qual será facultado optar pelo
primeiro ou segundo horário;
3. Remeter à Comissão Disciplinar as súmulas e
relatórios de jogos que contenham infrações cometidas nas competições e outros
documentos que venham comprovar irregularidades nos Certames;
4. Solicitar por escrito e com antecedência todo o
material e equipamentos necessários à realização dos certames (bolas, painéis
de merchandising, troféus, medalhas, etc);
5. Disponibilizar informações atualizadas no site www.blogclaudioboaventura.blogspot.com, postando regulamentos, tabelas,
boletins, comunicados, resoluções e notas oficiais e “releases”;
6. Com base nos resultados dos jogos homologados,
divulgar a classificação final da respectiva fase do certame;
7. Receber, arquivar e enviar cópia a sede da LFS
das gravações dos jogos disputados;
8. Produzir cadastro “on-line” atualizado dos
participantes (equipes, atletas, membros de comissões técnicas e dirigentes) de
cada evento;
9.
Dar suporte técnico aos anotadores/cronometristas no preenchimento das súmulas
“on-line” e das transmissões dos jogos, quando houver.
ANEXO
II
DAS
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art.
01º - Nos Certame, na categoria masculina a quadra de jogo terá medidas de no
mínimo 38m de comprimento por 18m de largura, com área de escape de no mínimo
1,5 metro; vestiários; sala de imprensa; iluminação do ginásio com o mínimo de
1.000 lux e ginásio livre de propaganda, abaixo de 8 (oito) metros; gerador
reserva (onde forem realizados jogos com transmissão de TV), estando sujeito a
prévia aprovação da LFS;
Art.
02º - Nos Certames, na categoria feminina, a quadra de jogo terá no mínimo 36m
de comprimento por 18m de largura, com área de escape de no mínimo 1,5 metro;
vestiários; sala de imprensa; iluminação do ginásio com o mínimo de 1.000 lux e
ginásio livre de propaganda, abaixo de 8 (oito) metros, gerador reserva (onde
forem realizados jogos com transmissão de TV), estando sujeito a prévia
aprovação da Comissão Organizadora dos Certames.
Art.
03º - Manter instalado e em perfeitas condições de funcionamento e visibilidade
placar e cronômetro eletrônico; 14. Providenciar segurança particular ou
policiamento em número suficiente para garantir a integridade física das
pessoas presentes no local da competição, sem ônus para LFS;
Art.
04º - Providenciar boleiros, enxugadores de quadra, no ginásio da competição,
sem ônus para LFS;
Art.
05º - Providenciar e manter no ginásio, durante toda a competição, ambulância
equipada com atendimento e assistência médica exigida na legislação vigente,
sem ônus para LFS e equipes participantes;
Art.
06º - Providenciar convênio com hospital público ou particular dando prioridade
ao atendimento aos participantes do evento, sem ônus para LFS e equipes
participantes;
Art.
07º - Proibir terminantemente o ingresso e venda de bebidas alcoólicas de
qualquer espécie e produtos em latas, garrafas e recipientes de vidro, no
interior do ginásio;
Art.
08º - Recomendar o trânsito de pessoas etilizadas dentro do ginásio, visando a segurança dos torcedores, árbitros, atletas
e dirigentes e a boa ordem do espetáculo;
Art.
09º - Excepcionalmente, e em benefício do Futsal baiano, a Presidência da LFS
poderá autorizar a realização de competição em quadra de jogo com dimensões
diversas das estabelecidas.
ANEXO
III
DO REGULAMENTO DO TROFÉU FAIR PLAY
Art. 1º - Com o objetivo de fomentar o jogo limpo entre os participantes
de jogos de Futsal, a Liga de Futsal de Feira de Santana, outorgará a
o clube que obtiver maior número de pontos positivos, ao final da Fase
Decisiva ou Única das competições oficiais patrocinadas pela LFS, o troféu
“FAIR PLAY”
Art. 2º - A apuração será feita de acordo com os seguintes critérios:
I - Por jogo disputado, bonificação - 20 (vinte) pontos;
II - Por jogo disputado serão deduzidos:
a)
Advertência com cartão amarelo a atleta - 5 (cinco) pontos;
b)
Cartão Vermelho - 10 (dez) pontos;
c)
Expulsão de membros da Comissão Técnica - 20 (vinte) pontos;
d) Falta acumulativa cometida pela equipe - 1 (um) ponto, estando
limitado até 5 (cinco)
pontos
por período de jogo;
e)
Não cumprimento da Regra 04 – Equipamentos dos Jogadores Ex.: falta de
braçadeira de capitão, falta numeração nos uniformes, falta ou não utilização
de coletes p/ suplentes etc. - 3 (três) pontos;
f)
Abandono de quadra de jogo pela(s) equipe(s) - eliminação;
g)
Comportamento anti-desportivo praticado por atletas, membros da comissão
técnica, dirigente e/ou torcida, antes, durante ou após o término do jogo - 20
(vinte) pontos;
h)
Relacionar atleta(s) e/ou membro(s) da comissão técnica irregularmente em
súmula - 20 (vinte) pontos;
i)
Ausência do técnico/treinador, auxiliar técnico, médico/fisioterapeuta,
preparador físico, atendente no banco de reservas - 2 pontos por ausência.
Parágrafo Único - Havendo igualdade de números de pontos apurados por mais de uma
equipe, o desempate far-se-á observados, pela ordem sucessiva de aplicação de
itens de desempate, os seguintes critérios;
a) A
equipe que recebeu o menor número de cartões vermelhos;
b) A
equipe que recebeu o menor número de cartões amarelos;
c) A
equipe que cometeu o menor número de faltas acumulativas;
d) A
equipe que tenha o maior número de componentes na formação da comissão técnica;
e) A
equipe que tenha participado com maior número de atletas no maior número de
jogos;
f) A
equipe que tenha sua comissão técnica penalizada com menor número de pontos por
expulsão;
g) Sorteio.
Art. 3º - Para efeito de acompanhamento disciplinar, as mesmas normas e
critérios adotados para o Troféu FAIR PLAY na Fase Decisiva serão adotados para
as Fases Eliminatórias dos Certames Nacionais, não sendo assegurada ao vencedor
qualquer premiação.
Art. 4º - Quaisquer situações não descritas ou não previstas no presente
Anexo - Do
Troféu FAIR PLAY - e que vierem a macular a disciplina, serão alvo de
decisão por parte da Presidência da LFS ou da Gestão dos Certames.
ANEXO IV
DO REGULAMENTO DO TROFÉU BOLA DE OURO
Art. 1º - A LFS outorgará ao atleta que, na Fase Decisiva ou Única dos
Certames, marcar o maior número de gols (proporcional ao número de jogos).
Art. 2º - Quando houver empate entre atletas com o mesmo número de gols,
serão observados, por ordem, os seguintes critérios:
a) O atleta que tenha a maior regularidade, isto é, marcado gols em
maior número de
jogos
disputados;
b) O
atleta que tenha efetivamente disputado o jogo da etapa final e marcado maior
número de gols no mesmo;
c) O
atleta que tenha efetivamente disputado jogo da etapa semifinal e marcado maior
número de gols no mesmo;
d) O
atleta que tenha efetivamente disputado jogo(s) da etapa classificatória e
marcado maior número de gols na etapa;
e)
Atleta que não tenha sido penalizado com cartão vermelho;
f) O
atleta que não tenha sido penalizado com cartão amarelo;
g)
Proporcionalidade, recorrendo, se possível, a todas as fases/etapas da
competição: total de gols assinalados dividido pelo número de jogos
efetivamente disputados;
h) Sorteio.
Andaraí, 31 de maio de 2012.
Cláudio Boaventura de Oliveira Júnior
Prsidente
Estaremos la daqui a pouco, parabens a Andarai por sediar o evento.
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