terça-feira, 22 de maio de 2012

TORNEM A LER O REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES - EDIÇÃO 2012


PARA UM BOM ENTENDEDOR, MEIA PALAVRA BASTA, PARA QUEM NÃO ENTENDEU REEDITAMOS O ARTIGO 2o. DO REGULAMENTO E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, CONCOMITANTE COM O ARTIGO 8o.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
INTRÓITO


Art. 1° - Os Certames de Clubes promovidos pela LIGA DE FUTSAL DE FEIRA DE SANTANA – LFS, têm por objetivo principal o desenvolvimento do Futsal em âmbito local e regional e a busca do seu alto rendimento, sendo as disputas realizadas de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais da FIFA.
Parágrafo Único – Estará em disputa nas quatro competições a TAÇA SUBAÉ DE FUTSAL –EDIÇÃO 2012, com as suas respectivas nomenclaturas.
Art. 2° - Os participantes dos Certames de Clubes, aceitam e aderem incondicionalmente a este Regulamento, seus Anexos, Normas da LFS e alterações editadas estatutariamente pela Entidade, publicadas no site www.blogclaudioboaventura.blogspot.com , como prévia e imperiosa condição para participação nos eventos estaduais de Futsal.
Parágrafo Único – Os clubes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Comissão Disciplinar, designada pela presidência da LFS, como primeira e definitiva instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum, diretamente ou através de terceiros. 

CAPÍTULO IV
DAS PARTICIPAÇÕES

Art. 7º – Poderão participar de competições dos Certames os clubes registrados na LFS, observadas os critérios e condições deste Regulamento.
Art. 8 – O clube terá que enviar formulário de inscrição oficial disponível através do endereço eletrônico ligadefutsal.feiradesantana@gmail.com, completamente preenchido e assinado pelo presidente do clube e protocolado na sede da LFS a solicitação de participação.
Art. 9 - Caberá a Presidência da LFS apreciar os pedidos de participação em todos os Certames recebidos e protocolados nos prazos previstos neste Regulamento, podendo homologá-los, ou não, reservando-se ao direito de não aceitar indicação de clube que tenha prejudicado, por qualquer forma ou meio, anteriores competições, ou que esteja cumprindo penalidade administrativa aplicada pela LFS, ou disciplinar pela Justiça Desportiva.


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